DOU nº 249, de 28-12-2018 – Anistiados Políticos Militares – BOAS FESTAS/FELIZ ANO NOVO + PROMOÇÃO + AUMENTO + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 28 de dezembro de 2018 16:21
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 249, de 28/12/2018 – BOAS FESTAS/FELIZ ANO NOVO + PROMOÇÃO + AUMENTO + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
★ PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e com tutela antecipada; falta a minha promoção.
★ ANISTIA – Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada. #terrorismonão
★ AUMENTO – Em janeiro vem a 4ª etapa do aumento do soldo – Lei 13.321 de 27/07/2016 (DOU 28/07/2016 Seção 1 página 2). Dos ex-Cabos a maioria foi anistiado como 2º sargento com soldo de 1º sargento (hoje 5.110,00), e o suboficial com soldo de 2º tenente (hoje 7.082,00). Casos há de melhoria da reforma por doença prevista em lei (Lei 6680, Seção III, Reforma), e que tais.
Não confundir promoção com melhoria da reforma, eis que nesta há aumento do soldo, mas percentuais dos adicionais permanecem inalterados. Em 2012 o 2S Anchieta teve a melhoria da reforma reconhecida e o soldo (1S) passou de 3.180,00 para (2ºTen) 4.590,00 mas os adicionais (HAB e MIL) permanecem em 16%.
Em 2014 (12/11/2014) por força de Recurso Extraordinário no STF foi-lhe concedida a promoção à graduação de Suboficial com proventos de 2º Tenente, o que elevaria os adicionais (HAB e MIL) para 19% e 16%, bem assim o soldo para 1º Tenente (6.027,00 em 2014) pela melhoria da reforma por doença prevista em lei. Para a Ação Ordinária autuada em 2007 os efeitos retroagiriam a 2002. A prioridade para idoso, como de hábito, não ajudou nos trâmites.
Acontece que a FAB até hoje não honrou a decisão judicial e o Anchieta está na folha como 2S e soldo de 2ºTenente (7.082,00) – por doença prevista e lei e não por promoção, bem assim os adicionais (HAB e MIL) em 16%. Em tese já deveria ter havido a promoção e corrigidos os valores, e adiante os atrasados. Neste caso, o bruto que hoje é de 11.472,84 quando deveria ser 12.863,40.
★ Novos valores do soldo a partir de JAN/2019:
– o soldo de 5.110,00 passa para 5.483,00; – o soldo de 7.082,00 passa para 7.490,00;
– o soldo de 7.796,00 passa para 8.245,00; – o soldo de 8.517,00 passa para 9.135,00;
– o soldo de 10.472,00 passa para 11.088,00. Some-se aí os respectivos percentuais dos adicionais (ADC HAB, MIL e T SV).
★ No DOU nº 248 de quinta-feira, dia 27/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 249 desta sexta-feira, dia 28/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ Processo nº 1.018101-92.2017.4.01.3400 – Ali falam em revisar 2.530 anistias que reputam irregular, mas só dão 2 exemplos: José Ivar que não está na folha e cuja portaria foi anulada em 2006, e Isalberto Silva que está na folha com R$ 19.059,04 (oficialato); uma história comprida que não me interessou pesquisar. Nem a própria AGU se interessou por este processo Processo nº 1.018101-92.2017.4.01.3400, eis que a matéria se confunde com o RE 817338. Deve ser um Brasilino II.
No primeiro semestre alguns foram instados a paga 15X300,00 por um FAKE; agora cobram 12X400,00 ou 24X200,00 por uma suposta ameaça.
– Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada. #14ºsalárionão
★ Comissão de Anistia – Eles agora simplificaram na publicação das portarias: seja para o julgamento de um requerimento de anistia cujo resultado foi indeferimento, seja para o resultado de uma revisão cujo resultado foi desprovimento, o que sai publicado é indeferido. E parece que tem cota fixa no DOU para esse tipo de publicação, tipo só vinte (20) portarias por dia.
Pelo que se tem, não há mais nada a esperar da Comissão de Anistia, seja para Cabo Pré-64 ou Pós-64, sobretudo depois da revogação da Súmula Administrativa nº 2002.07.0003/CA que dizia “A Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política”. Enfim, sem fato novo o melhor será uma divulgação semanal.
★ No DOU nº 249, desta sexta-feira, dia 28/12/2018, na Seção 1, páginas 381, 382 e 383, publica 42 Portarias indeferindo requerimentos de anistia, não só mas também de Praças da FAB, e 1 uma portaria (2.873) concedendo anistia a um paisano.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.834, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63428, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AILTON PINTO DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 004.310.444-49. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.835, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63429, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de EDSON PINTO MORAES post mortem, filho de ELBA PINTO MORAES. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.836, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67982, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de OSVALDO NICOLUSSI post mortem, filho de LUIZA MURAROLLI NICOLUCCI. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.837, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67627, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de CLAUDIO NEVES post mortem, filho de EROTIDES FERREIRA NEVES, formulado por CLAUDIA MORENO NEVES, inscrita no CPF sob o nº 018.270.457-28. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.838, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64843, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de GENIVALDO AURELIO SILVA post mortem, filho de DEUSDETE AURELIO SILVA, formulado por SEBASTIANA DE FATIMA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 352.139.304-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.839, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70447, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de PAULO ROBERTO CORRÊA post mortem, filho de MARIA JESUINA DA MOTTA CORRÊA, formulado por MARIA LUCIA DOS SANTOS CORREA, inscrita no CPF sob o nº 542.135.767-87. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.840, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70579, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de DELANE JANES DAMASCENO post mortem, filho de MARIA JANES DAMASCENO, formulado por NEUSA MARIA MARTINS DAMASCENO, inscrita no CPF sob o nº 625.588.627-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.841, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64996, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de MARIA DO AMPARO ANDRADE SILVA post mortem, filha de MARTINHA PIRES DA SILVA, formulado por PAULO ANDERSON ANDRADE SILVA, inscrito no CPF sob o nº 931.309.451-72. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.842, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47325, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de MÁRIO DA CONCEIÇÃO FRAZÃO post mortem, filho de ODETE MARIA DA CONCEIÇÃO, formulado por IZAILDA DE JESUS FRAZÃO, inscrita no CPF sob o nº 006.943.497-20. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39829, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por REINALDO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 334.385.527-87. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43951, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOÃO DIAS SOARES post mortem, filho de ANA FRANCISCA SOARES. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.845, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41615, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NAUDY TONIELLO, inscrito no CPF sob o nº 345.832.389-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.846, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54109, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HAYLTON VIEIRA DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 114.269.004-06. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59324, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA post mortem, filho de IDALINA MARTINS BRANDÃO, formulado por PAULO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 009.740.286-90. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59164, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de MISAEL FURTADO FILHO post mortem, filho de MARIA ROSA ESTEVES FURTADO, formulado por MARÍLIA COELHO FURTADO, inscrita no CPF sob o nº 157.462.676-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.849, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59516, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FÁBIO RIBEIRO CALDAS, inscrito no CPF sob o nº 267.352.966-72. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.850, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59515, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FERNANDO SALLES DE ORNELAS, inscrito no CPF sob o nº 056.556.686-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.851, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73850, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ALCIDES FERREIRA DE CARVALHO post mortem, filho de MARIA JOANA DE JESUS, formulado por DALVA NEVES CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 265.636.496-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.852, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73623, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SAMIR SEIRAFE, inscrito no CPF sob o nº 620.195.708-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.853, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72056, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ NEWTON MENEZES POLANO, inscrito no CPF sob o nº 304.522.360-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.854, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59276, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ GOMES MACIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 092.031.176-87. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59306, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ INÁCIO VELOSO post mortem, filho de MARIA BENEDICTA VELOSO, formulado por CÉLIA DA COSTA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 601.826.106-59. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.856, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59291, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JUPIRA DO NASCIMENTO post mortem, filho de CARLINDA DO NASCIMENTO, formulado por HELDER DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 601.823.936-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.857, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59319, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOÃO PAGANO SOBRINHO post mortem, filho de CHRISTINA CATALDO PAGANO, formulado por TEREZINHA APARECI DA PAGANO ROCHA, inscrita no CPF sob o nº 432.876.036-04. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.858, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59158, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOÃO PAULO DE ALMEIDA post mortem, filho de MARIANA DE OLIVEIRA. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.859, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60502, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ PATRÍCIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 333.346.847-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.860, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62093, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA post mortem, filho de ANTÔNIA DE OLIVEIRA RUIZ, formulado por JULITA MENDES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 221.957.772-49. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.861, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62440, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSMAR DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 812.729.957-04. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.862, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62444, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALDO MÁRIO ALVARENGA, inscrito no CPF sob o nº 186.497.937-20. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.863, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60614, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de AURELIO AUGUSTO DA SILVA post mortem, filho de TEOLINA MARIA DA SILVA, formulado por MARIA ANTONIA EVANGELISTA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 709.096.366-72. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.864, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65840, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO post mortem, filho de FELISBELA MARIA DA CONCEIÇÃO. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.865, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62664, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ARCY RIBEIRO DE CARVALHO post mortem, filho de AURORA MARIA DA CONCEIÇÃO. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.866, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67818, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HUGO ROSA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 452.677.747-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.867, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68130, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO MARIANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 522.851.387-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.868, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68233, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSMAR PEREIRA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 360.712.857-04. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.869, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67122, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS MONTEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 083.806.862-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.870, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69962, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCOS BARRETO CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº 086.893.001-63. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.871, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68984, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO SERGIO DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 081.566.112-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70026, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CRISTOVAM DE AZEVEDO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 236.465.867-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.873, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 6 de março de 2017, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68689, resolve: declarar anistiado político FRANCISCO LEUNAM GOMES, inscrito no CPF sob o nº 004.118.413-00, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 6.3.2017 a 24.2.2006, perfazendo um total retroativo de R$ 372.666,67 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 1º.10.1971 a 5.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.874, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 840/2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06696, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA NAZARETH FERNANDES PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 770.789.268-20. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.875, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 841/2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61169, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de MANOEL LUIZ RIBEIRO DA SILVA post mortem, filho de MARIA RAQUEL DE MEDEIROS, formulado por PEDRINA MARIA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 648.288.162-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.876, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 842/2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55529, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ MENINO APARECIDO FERREIRA post mortem, filho de GERALDA DOS SANTOS FERREIRA, formulado por IOLANDA DE CAMPOS FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 097.144.437-41. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.877, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 843/2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73710, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JUVENAL DIAS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 113.581.061-34. TORQUATO JARDIM
★ No DOU nº 248, desta quinta-feira, dia 27/12/2018, na Seção 1, páginas 112, 113 e 114, publica 43 Portarias indeferindo requerimentos de anistia, não só mas também de Praças da FAB.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.788, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59997, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AFRANIO SOARES RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 288.626.199-87. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.789, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59600, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de GERALDO MAGESTE PIMENTEL post mortem, filho de FRANCILLINA PEREIRA PIMENTEL, formulado por MARIA MAGESTE PEREIRA BISSUTE, inscrita no CPF sob o nº 488.804.856-87. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.790, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60826, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de AMILTON DE SOUZA COSTA post mortem, filho de EVA DE SOUZA COSTA, formulado por LUCIANA DE SOUZA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 037.423.987-84. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.791, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61809, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de GERALDO CANDIDO SANTOS post mortem, filho de MARIA EULALIA DA SILVA, formulado por APARECIDA VALERIA DOS SANTOS PEDROSO, inscrita no CPF sob o nº 026.448.496-75. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.792, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60613, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO JOAQUIM, inscrito no CPF sob o nº 552.584.848-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.793, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63142, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de SEBASTIÃO DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA DE OLIVEIRA, formulado por MARIA DA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES , inscrita no CPF sob o nº 029.428.986-07. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.794, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62446, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO SÉRGIO ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 469.220.597-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.795, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62082, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JULIÃO CARDOSO MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 004.093.402-00. TORQUATO JARDIM PORTARIA Nº 2.796, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60978, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de EDILSON LEMOS post mortem, filho de BEATRIZ COIMBRA DE ARAÚJO. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.797, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63261, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de LUIZ SOARES post mortem, filho de ÂNGELA FRANCISCA SOARES. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.798, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63953, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ CARLOS FERREIRA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 437.241.247-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.799, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62604, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OTAVIO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 520.465.328-72. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.800, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63427, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HÉLIO PINTO DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 020.906.004-20. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.801, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60641, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ JORGE RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 126.962.426-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.802, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63470, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por TORQUATO GUILHERME SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 049.636.365-49. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.803, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61838, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de LUIZ RIBEIRO post mortem, filho de RITA ACACIA DE JESUS, formulado por DENIZAR NUNES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 100.933.626-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.804, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63286, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO ALVES QUEIROZ, inscrito no CPF sob o nº 028.671.738-76. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62337, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de IDALMO MARQUES DOS SANTOS post mortem, filho de GILDA DOS SANTOS MARQUES, formulado por MARIA GERALDA LABOISSIERE MARQUES, inscrita no CPF sob o nº 130.922.196-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.806, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62993, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DAYSE COLEM LEITE, inscrita no CPF sob o nº 055.888.968-90. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.807, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62969, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDNA COLEM TEBALDI, inscrita no CPF sob o nº 419.682.128-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.808, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62968, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDMEA COLEN DE MOURA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 643.139.728-20. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.809, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64857, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVO FERREIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 293.753.044-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.810, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65513, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VICENTE GERALDO SILVA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 478.777.317-87. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.811, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64242, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO XAVIER DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 091.128.125-87. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.812, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63331, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JUVENAL PRAXEDES FERREIRA post mortem, filho de MARIA ANA DA CONCEIÇÃO, formulado por ANA TAVARES PRAXEDES, inscrita no CPF sob o nº 829.240.314-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.813, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64342, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ULISSES PAULINO, inscrito no CPF sob o nº 213.305.739-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.814, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63456, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de CAIO JOSÉ DIAS RODRIGUES post mortem, filho de MARIA DIAS DE OLIVEIRA, formulado por GERALDO DE SOUZA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 806.605.336-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.815, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65196, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DICK BYRON GUSTAVO LARA MINO, inscrito no CPF sob o nº 077.940.539-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.816, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63952, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCO ANTÔNIO REINA DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 725.550.927-49. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63491, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ADAYL SINFRONIO DE SÁ post mortem, filho de MARIA CANDIDA. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.818, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63988, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ VIANA DA SILVA post mortem, filho de ZEFERINA RODRIGUES VIANA, formulado por MARIA APARECIDA VIANA COEL H O, inscrita no CPF sob o nº. 733.658.587-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.819, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72264, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALTER VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 715.789.867-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71565, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ORLANDO MATTOS DE OLIVEIRA post mortem, filho de IDALIA MATTOS DE OLIVEIRA, formulado por ELIANE MATTOS DA COSTA , inscrita no CPF sob o nº 973.492.917-87. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70336, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NIVALDO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 747.124.117-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.822, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69033, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANITO DE ASSIS MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 882.586.457-49. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.823, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68931, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ LUIZ CLAUDINO DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 253.233.347-20. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.824, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66587, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HARRY WILLY STENZEL, inscrito no CPF sob o nº 069.886.280-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.825, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66586, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LINO VALDIMIRO PIMENTEL LOIOLA, inscrito no CPF sob o nº 772.529.428-72. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.826, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68118, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LAERSON DOS SANTOS ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 319.395.387-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.827, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67290, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 239.234.581-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.828, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67128, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ MARIA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 053.773.237-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.829, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63467, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANGELO JOÃO DE SÁ CABRAL, inscrito no CPF sob o nº 497.804.767-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.830, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64256, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NORBERTO RANGEL DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 530.898.127-20. TORQUATO JARDIM
★ A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas. .
★ A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.
O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da 9ª Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.
Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na 9ª Sessão de Turma de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.
Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.
Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.
PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM
★ RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)
RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia – sem novas decisões ou julgamento útil desde a publicação do acórdão datado de 01/08/2018.
Enfim, desde 2006 todo fim de ano há algum tipo de atropelo para a maioria dos anistiados, agora, em busca do chamado atzdão, mas o STJ vem atravessando o samba. É que sua excelência a Relatora está sentada em cima do processo desde setembro último.
28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145
26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141
25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138
(…)
★ RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)
27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido
Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…
18/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
17/09/2018 – Petição
(…)
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Após 30 anos, Alexandre Garcia deixa a TV Globo
A TV Globo confirmou, nesta sexta-feira (28), o desligamento de Alexandre Garcia da emissora, após 30 anos. A decisão partiu do próprio profissional e foi anunciada por Ali Kamel, diretor de Jornalismo do canal.
“Em nossa conversa, Alexandre me disse que deixa a Globo, mas não o Jornalismo. Ele continuará a ter seus comentários políticos transmitidos por duzentas e oitenta rádios Brasil afora. Do mesmo jeito, continuará a escrever artigos para um sem número de jornais por todo o país”, revelou.
E continuou: “E, entre seus planos, está o de acrescentar outros títulos ao seu livro de grande sucesso, ‘Nos Bastidores da Notícia’, lançado em 1990 pela Editora Globo”.
O executivo da emissora também agradeceu a parceria de três décadas com o veterano: “Em nome da Globo, eu agradeço tudo de grande que Alexandre fez para o Jornalismo da emissora, um legado que deve inspirar a todos nós que aqui trabalhamos: profissionalismo, brilho, correção e competência”.
Atualmente, além de fazer parte do time que se reveza na bancada do “Jornal Nacional” aos fins de semana, Garcia também era comentarista do “Bom Dia Brasil” e do “DFTV” – noticiário local do Distrito Federal.
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Fonte: MSN/TV GLOBO
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 27/12/2018 até 28/12/2018 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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