DOU nº 247, de 26-12-2018 – Anistiados Políticos Militares – AUMENTO + BOAS FESTAS/FELIZ ANO NOVO + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 12:32
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 248, de 26/12/2018 –  AUMENTO + BOAS FESTAS/FELIZ ANO NOVO  +  CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS  + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

 


★  PROMOÇÃO   – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e com tutela antecipada; falta a minha promoção.

 


★  ANISTIA –  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada.  #terrorismonão


★  AUMENTO  –   Em janeiro vem a 4ª etapa do aumento do soldo – Lei 13.321 de 27/07/2016 (DOU 28/07/2016 Seção 1 página 2). Dos ex-Cabos a maioria foi anistiado como 2º sargento com soldo de 1º sargento (hoje 5.110,00), e o suboficial com soldo de 2º tenente (hoje 7.082,00). Casos há de melhoria da reforma por doença prevista em lei (Lei 6680, Seção III, Reforma), e que tais.

Não confundir promoção com melhoria da reforma, eis que nesta há aumento do soldo, mas percentuais dos adicionais permanecem inalterados. Em 2012 o 2S Anchieta teve a melhoria da reforma reconhecida e o soldo (1S) passou de 3.180,00 para (2ºTen) 4.590,00 mas os adicionais (HAB e MIL) permanecem em 16%.

Em 2014 (12/11/2014) por força de Recurso Extraordinário no STF foi-lhe concedida a promoção à graduação de Suboficial com proventos de 2º Tenente, o que elevaria os adicionais (HAB e MIL) para 19% e 16%, bem assim o soldo para 1º Tenente (6.027,00 em 2014) pela melhoria da reforma por doença prevista em lei. Para a Ação Ordinária autuada em 2007 os efeitos retroagiriam a 2002. A prioridade para idoso, como de hábito, não ajudou nos trâmites.

Acontece que a FAB até hoje não honrou a decisão judicial e o Anchieta está na folha como 2S e soldo de 2ºTenente (7.082,00) – por doença prevista e lei e não por promoção, bem assim os adicionais (HAB e MIL) em 16%. Em tese já deveria ter havido a promoção e corrigidos os valores, e adiante os atrasados. Neste caso, o bruto que hoje é de 11.472,84 quando deveria ser 12.863,40.     

 

★  Novos valores do soldo a partir de JAN/2019:

– o soldo de 5.110,00 passa para 5.483,00;     – o soldo de 7.082,00 passa para 7.490,00;  

– o soldo de 7.796,00 passa para 8.245,00;     – o soldo de 8.517,00 passa para 9.135,00;

– o soldo de 10.472,00 passa para 11.088,00.   Some-se aí os respectivos percentuais dos adicionais (ADC HAB, MIL e T SV).   

                                   

 

★  No DOU nº 246 de segunda-feira, dia 24/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

★  No DOU nº 245 desta quarta-feira, dia 26/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia      

 


★ Processo nº 1.018101-92.2017.4.01.3400 – Ali falam em revisar 2.530 anistias que reputam irregular, mas só dão 2 exemplos: José Ivar que não está na folha e cuja portaria foi anulada em 2006, e Isalberto Silva que está na folha com R$ 19.059,04 (oficialato); uma história comprida que não me interessou pesquisar.  Nem a própria AGU se interessou por este processo Processo nº 1.018101-92.2017.4.01.3400, eis que a matéria se confunde com o RE 817338. Deve ser um Brasilino II.

No primeiro semestre alguns foram instados a paga 15X300,00 por um FAKE; agora cobram 12X400,00 ou 24X200,00 por uma suposta ameaça.        

 –   Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada.  #14ºsalárionão         

 


★ Comissão de Anistia – Eles agora simplificaram na publicação das portarias: seja para o julgamento de um requerimento de anistia cujo resultado foi indeferimento, seja para o resultado de uma revisão cujo resultado foi desprovimento, o que sai publicado é indeferido. E parece que tem cota fixa no DOU para esse tipo de publicação, tipo só vinte (20) portarias por dia.

Pelo que se tem, não há mais nada a esperar da Comissão de Anistia, seja para Cabo Pré-64 ou Pós-64, sobretudo depois da revogação da Súmula Administrativa nº 2002.07.0003/CA que dizia “A Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política”. Enfim, sem fato novo o melhor será uma divulgação semanal.

 


★  No DOU nº 247, desta quarta-feira, dia 26/12/2018, na Seção 1, páginas 34, 35, 36 e 37, publica 50 portarias indeferindo requerimentos de anistia, não só mas também de Praças da FAB.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.734, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO JOÃO OLIVAL MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 300.830.287-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.735, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47292, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL FAUSTINO DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 762.847.787-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.736, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16728, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 100.565.804-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.737, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15378, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SERGIO DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 347.429.137-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.738, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28742, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO ROBERTO PENNA, inscrito no CPF sob o nº 392.271.387-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.739, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18322, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDMIR PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 034.313.807-78. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.740, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17893, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENEDITO DO NASCIMENTO MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 495.843.087-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18375, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIÃO FLORÊNCIO DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 005.916.358-52. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.742, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20818, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por INÁCIO ANDRADE MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 299.016.502-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.743, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08554, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVAN GOMES BARATA, inscrito no CPF sob o nº 115.024.527-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.744, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25112, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JACK BRASIL DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 028.344.484-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.745, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14898, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por TEREZA SILVA MORAES, inscrita no CPF sob o nº 064.559.723-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.746, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20822, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILBERTO NUNES VITÓRIA, inscrito no CPF sob o nº 620.643.470-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.747, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21046, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEVERINO BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 488.364.194-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.748, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19714, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WANDERLAN PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 115.510.112-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.749, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29930, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF sob o nº 099.341.625-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25924, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILTON DE BARROS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 125.994.411-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.751, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28934, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 308.752.507-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.752, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27260, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JANIO LEONEL LOPES, inscrito no CPF sob o nº 106.691.085-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48619, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AILTON MANUEL DE JESUS, inscrito no CPF sob o nº 052.654.525-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.754, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46690, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 228.601.857-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.46698, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 660.265.477-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.756, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47297, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELSON ROIS ORTIZ BITTENCOURT, inscrito no CPF sob o nº 380.562.320-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.757, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47053, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO DE ASSIS COUTINHO, inscrito no CPF sob o nº 129.213.271-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.758, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40044, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NEI DE PAIVA GONZAGA, inscrito no CPF sob o nº 388.036.827-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.759, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48625, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARMANDO CARLOS DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 049.428.682-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42114, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDNALDO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 066.014.305-44. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.761, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.46941, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 549.818.757-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.762, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49851, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS BARROS, inscrito no CPF sob o nº 105.865.801-82. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.763, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55634, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ EDUARDO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 169.893.099-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.764, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53897, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO BORGES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 802.629.379-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.765, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49750, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por APARECIDO SANTANA MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 004.512.478-76. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52177, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO MAFALDO, inscrito no CPF sob o nº 729.964.808-30. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57727, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SANTO MONTAGNANI FILHO, inscrito no CPF sob o nº 657.039.528-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51671, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCIANO MARIANO PEREIRA DE ASSUNÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 350.432.101-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.769, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59917, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de DARCI ALVES DE OLIVEIRA post mortem, filho de EURIDICE GODINHO DE OLIVEIRA, formulado por ELIANA GODINHO SOARES, inscrita no CPF sob o nº 030.424.266-70. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.770, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58556, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ FERREIRA DE MACEDO, inscrito no CPF sob o nº 028.765.827-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.771, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59200, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOÃO PEDRO post mortem, filho de MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, formulado por MARIA APARECIDA PEREIRA MENDONÇA, inscrita no CPF sob o nº 027.628.356-23. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.772, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56686, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de LÉO ROMANO GEHLEN post mortem, filho de ERENA GEHLEN, formulado por MARY ANTONIA ESTER KELAN, inscrita no CPF sob o nº 014.143.409-07. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.773, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59815, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ASSENDINO MARQUES DAS ALELUIAS, inscrito no CPF sob o nº 033.711.156-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.774, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60377, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GONZALEZ GALVÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 164.767.228-75. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58473, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RICARDO COTIA BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 004.092.277-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.776, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59565, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ FONSECA DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 073.178.326-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58623, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por REGINALDO CARNEIRO DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 070.361.834-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.778, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58394, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ANTONIO MACHADO BRUM post mortem, filho de ROSALINA DA CONCEIÇÃO BRUM. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.779, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59811, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de GERALDO SOARES DE ALMEIDA post mortem, filho de LUCIA GODINHO DE ALMEIDA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.780, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59615, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de AROLDO DE OLIVEIRA post mortem, filho de NATÁLIA LUZIA DA CONCEIÇÃO, formulado por OLTACIR GRACAS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 252.617.896-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.781, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59685, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO VIANA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 106.123.276-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59454, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de CLAUDIA MARIA BANDEIRA DE MELO ROCHA HOSKEN post mortem, filha de MARIA OLIMPIA BANDEIRA DE MELO ROCHA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.783, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59903, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ BENTO NOGUEIRA GOES post mortem, filho de RITA DOS SANTOS GOES, formulado por LUIS DE SENA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 152.262.046-04. TORQUATO JARDIM

 


★  No DOU nº 246, desta segunda-feira, dia 24/12/2018, na Seção 1, páginas 76, 77 e 78, publica 40 portarias indeferindo requerimentos de anistia, não só mas também de Praças da FAB.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.694, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50228, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALVARO CLOSS, inscrito no CPF sob o nº 350.592.149-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.695, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50259, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ MARIA FURTADO PINTO, inscrito no CPF sob o nº 618.249.097-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.696, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52218, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CICERO DE SOUZA FERRAZ, inscrito no CPF sob o nº 079.697.918-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.697, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63825, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de JOÃO SANT'ANA DE OLIVEIRA post mortem, filho de ANTONIA SANT'ANA DE OLIVEIRA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.698, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60782, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de JAIME GUIMARÃES post mortem, filho de ENEDINA GUIMARÃES, formulado por NILMA LUIZA RAIMUNDO GUIMARÃES, inscrita no CPF sob o nº 320.253.268-58. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.699, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72588, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MADIEL HUGO BARROS DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 080.869.404-97. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.700, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60470, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ANTONIO MARTINS DE MELO post mortem, filho de GERTRUDES DE OLIVEIRA MELO. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.701, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69881, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ FERNANDES NUNES, inscrito no CPF sob o nº 443.057.377-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.702, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51846, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de PEDRO FRANCISCO JUNIOR post mortem, filho de MARIA GOMES FRANCISCO. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60899, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILBERTO DA SILVA PONTES, inscrito no CPF sob o nº 794.135.527-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.704, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61902, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ ELEUTÉRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 093.484.766-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.705, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58723, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de JOAO BATISTA RODRIGUES post mortem, filho de JULIA DE OLIVEIRA RODRIGUES. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.706, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63199, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALDIR FREIRE, inscrito no CPF sob o nº 085.520.614-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.707, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61880, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ORLANDO GOES FEDVYCZYK, inscrito no CPF sob o nº 167.824.709-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.708, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69486, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTER ESPECIE, inscrito no CPF sob o nº 629.523.827-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.709, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70062, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DAVI DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 091.450.607-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.710, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58251, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS post mortem, filho de MARIA PEREIRA DE MATOS, formulado por NILO BARBOSA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 665.686.686-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.711, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63661, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 080.907.344-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.712, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66571, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOBERTO BARCELLOS MAIA, inscrito no CPF sob o nº 261.076.947-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.713, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66669, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EGLISSON NATALINO DE MACEDO, inscrito no CPF sob o nº 195.720.696-91. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.714, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66485, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSUÉ FRAGA DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 111.052.245-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.715, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59518, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de DAVID RODRIGUES DE SOUSA post mortem, filho de ANA ROSA DE JESUS, formulado por ALTAMIR SALVADOR DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 307.743.306-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.716, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63432, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DIRCEU MONTEIRO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 348.593.737-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.717, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58115, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de JOAQUIM MARQUES JUNIOR post mortem, filho de AMBROSINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, formulado por ANA MARIA MARQUES DE MOURA, inscrita no CPF sob o nº 428.059.706-59. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.718, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63686, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLAUDIO MARTINS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 519.455.098-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59598, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de ANTÔNIO GONZAGA TEIXEIRA post mortem, filho de SINHANA GONZAGA SANTOS, formulado por JOSÉ GONZAGA TEIXEIRA , inscrito no CPF sob o nº 235.329.126-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.720, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59517, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS SOARES LIMA, inscrito no CPF sob o nº 169.727.246-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.721, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53347, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO GUILHERME FERNANDES BENTES, inscrito no CPF sob o nº 003.709.912-49. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.722, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53185, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ CARLOS DE SOUZA post mortem, filho de JUDITE BARRETO DE SOUZA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.723, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53898, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ GUINTIMAYER post mortem, formulado por DULCINEIA GITIMAYER, inscrita no CPF sob o nº 862.991.829-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.724, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13788, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NEPHITALI FERREIRA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 050.825.017-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.725, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09668, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia de HELIO EMILIANO BARÃO post mortem, filho de ANA BARÃO DA COSTA, formulado por RACHEL DE SOUZA BARÃO, inscrita no CPF sob o nº 342.256.097-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.726, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12533, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA LUIZA DA SILVA AMARAL, inscrita no CPF sob o nº 442.987.497-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.727, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20672, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 144.125.353-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.728, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27525, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CASSIO LUIZ MENDES DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 539.186.907-25. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19716, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANA MARIA VICENTE, inscrita no CPF sob o nº 811.066.708-25. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.730, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19399, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS MARTINS BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 662.665.567-15. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28311, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARLENE MARQUES GOMES BALTHAR, inscrita no CPF sob o nº 056.327.247-35. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.732, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11746, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO DA MACENA, inscrito no CPF sob o nº 043.896.779-85. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.733, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44185, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO ALBERTO DOS SANTOS PASSOS, inscrito no CPF sob o nº 054.334.017-15. TORQUATO JARDIM

 

A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas.  .

A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.

O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.

Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na  Sessão de Turma  de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.

Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.

Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM


  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

 

 

 

RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia – sem novas decisões ou julgamento útil desde a publicação do acórdão datado de 01/08/2018.

Enfim, desde 2006 todo fim de ano há algum tipo de atropelo para a maioria dos anistiados, agora, em busca do chamado atzdão, mas o STJ vem atravessando o samba.  É que sua excelência a Relatora está sentada em cima do processo desde setembro último.

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

 

 

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

★★★   CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS  22/12/2018   até  26/12/2018    ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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