DOU nº 216, de 09-11-2018 – Anistiados Políticos Militares – PUBLICAÇÕES DE JULGAMENTOS + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 10:05
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 216, de 09/11/2018 – PUBLICAÇÕES DE JULGAMENTOS + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
Quem não pegou o bonde de 2019
precisa ter coisas resolvidas até JUN/2019 para sonhar com 2020.
★ No DOU nº 213 de terça-feira, dia 06/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 214 de quarta-feira, dia 07/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 215 de quinta-feira, dia 08/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 216 desta sexta-feira, dia 09/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
Nos Dou's de 06 a 09/11/2018 publicam 80 Portarias indeferindo requerimentos de anistia e desprovendo recursos. Publica também uma portaria pela qual mais um Conselheiro pede o boné, isto é, dispensado a pedido.
Enfim, não há mais o que esperar da Comissão de Anistia do MJ relativamente a ex-Cabos da FAB, seja Pré-64 ou Pós-64.
Um dos últimos julgados favoravelmente em 2016 e com recurso provido parcialmente em 04/08/2016 – promoção a 2S e proventos de 1S – então com mensal de R$ 7.239,26 e retroativo de R$ 1.5 mil, a portaria só foi publicada no DOU de 25/10/2018, mas agora desprovendo o recurso e indeferindo o requerimento.
Quem foi, foi. Quem não foi não vai mais.
★ No DOU nº 213, desta terça-feira, dia 06/11/2018, na Seção 1, páginas 31 e 32, publica 15 Portarias indeferindo (10) requerimentos e desprovendo (05) recursos, onde 04 são de Praças da FAB.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
(…)
PORTARIA Nº 1.918, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71201, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ZEFERINO LOPES CÂMARA, inscrito no CPF sob o nº 362.248.477-20. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.919, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71161, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WILSON RAMALHO TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 829.594.129-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.920, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70903, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MAURO MARANHÃO, inscrito no CPF sob o nº 388.608.487-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.921, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62276, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CECILIA PEREIRA ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº 824.548.762-72. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.922, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70519, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCINÉSIO DE SOUSA ASSUNÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 385.871.817-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.923, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08795, resolve: Desprover o Recurso de ERASMO PESSOA DOS SANTOS FILHO post mortem, filho de ELISA FERREIRA DOS SANTOS, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.924, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70437, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ORLANDO DOS SANTOS MENDES, inscrito no CPF sob o nº 629.739.407-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.925, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 15ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08000.025871/2015- 32 (2015.01.75217), resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JUCELENE RODRIGUES CORTEZ DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 530.991.091-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.926, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 15ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 08000.025859/2015- 28 (2015.01.75218), resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JUCELINA RODRIGUES CORTEZ, inscrita no CPF sob o nº 577.005.242-20. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.927, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54320, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE VALDIBERTO LOUREIRO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 004.500.494-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.928, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65879, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENEDITO RODRIGUES DA PAIXÃO, inscrito no CPF sob o nº 002.585.712-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.929, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70994, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GASPAR FERRADURA DIAS MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 015.082.886-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.930, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15706, resolve: Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 074.504.004-72, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.931, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22437, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ NOBRE SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 071.258.104-97, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.932, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70317, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de IVAN BERTOLLI post mortem, filho de MARIA ZIVIANI BERTOLLI. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.933, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65206, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDSON MARCOS DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 274.143.458-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.934, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11255, resolve: Desprover o Recurso interposto por FERNANDO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 135.483.524-72, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.935, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68705, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ DOMINGOS MORAIS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 082.212.512-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.936, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11826, resolve: Desprover o Recurso interposto por MARIA ELISIA SCHMITT TORMES, inscrita no CPF sob o nº 276.014.200-00, em nome de ALCENIO SCHMITT post mortem, filho de O LG A SCHMITT, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.937, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67751, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELIO DE JESUS MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 403.548.817-87. TORQUATO JARDIM
★ No DOU nº 214, desta quarta-feira, dia 07/11/2018, na Seção 1, páginas 25 e 26, Publica 20 portarias: 11 indeferindo requerimentos de anistia, e 9 portarias desprovendo recursos; sendo 6 de Praças da FAB
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.938, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23571, resolve:
Desprover o Recurso interposto por ARNALDO SOUZA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 088.921.214-72, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.939, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68002, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERMANO MACHADO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 263.891.777-04.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.940, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 15ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59053, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NELBER MACIEL DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 242.388.137-15.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.941, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53767, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILNEI ALEXANDRE HISSA, inscrito no CPF sob o nº 073.066.283-72.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.942, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68239, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia de NIVALDO BRAULINO DA SILVA post mortem, filho de LAURITA RAULINO DA SILVA.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.943, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17263, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOÃO NELSON BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 107.097.704-72, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.944, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25808, resolve:
Desprover o Recurso interposto por FLORINDO DA SILVA AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 227.680.417-34, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.945, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64979, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ ANTÔNIO GALVÃO ARCOVERDE, inscrito no CPF sob o nº 108.625.442-20.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.946, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65034, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HENRIQUE ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 098.476.857-20.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.947, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68216, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LENILSON PEDRO PAULO DE ALCANTARA, inscrito no CPF sob o nº 044.130.162-20.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.948, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11917, resolve:
Desprover o Recurso de JOÃO AFONSO ROHR post mortem, filho de ANA ROHR, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.949, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63843, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO DE LIMA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 028.522.762-91.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.950, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12544, resolve:
Desprover o Recurso interposto por CARLOS ALBERTO FERREIRA SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 410.710.006-59, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.951, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63042, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALBERTO GOMES ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 025.734.401-25.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.952, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11639, resolve:
Desprover o Recurso interposto por ADAUTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 062.154.754-91, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.953, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19035, resolve:
Desprover o Recurso interposto por WILSON MENDONCA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 108.649.464-49, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.954, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06150, resolve:
Desprover o Recurso interposto por CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 189.583.111-34, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.955, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64167, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARACÊ ANTÔNIO DE ARAGÃO TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 026.583.722-72.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.956, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63889, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CEZEFREDO BARBOSA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 257.565.597-87.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.957, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12801, resolve:
Desprover o Recurso interposto por PAULO CESAR DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 270.971.537-68, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
★ No DOU nº 215, desta quinta-feira, dia 08/11/2018, na Seção 1, páginas 113 e 114, Publica 20 portarias: 14 indeferindo requerimentos de anistia, e 6 portarias desprovendo recursos; sendo 2 de Praças da FAB
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.958, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63033, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia de ISAMA FORTUNATO NAKAMURA post mortem, filho de ANALIA NAKAMURA, formulado por OLGA NAKAMURA, inscrita no CPF sob o nº 010.183.628-78.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.959, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62345, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO BERNARDES DE ASSIS, inscrito no CPF sob o nº 113.029.927-91.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.960, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62656, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia de RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO post mortem, filho de GUILHERMINA PEREIRA DE ARAUJO.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.961, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60893, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO NILTON DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 185.025.391-91.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.962, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62293, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERILA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 451.865.881-72.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.963, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 16ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60861, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO CESAR ANTUNES SUZANO, inscrito no CPF sob o nº 434.870.847-91.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.964, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60467, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ NATANIEL DE SOUZA post mortem, filho de LUZIA MARIA DE JESUS SOUSA.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.965, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59129, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIÃO TEIXEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 120.118.786-91.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.966, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59045, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia de ALBERTO MARTORELLI DA LUZ post mortem, filho de ALBERTINA MARTORELLI LUZ, formulado por LUCIANO KLEIN DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 833.661.480-04.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.967, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58755, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA post mortem, filho de DOLORES VIEIRA GOMES DE ALMEIDA.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.968, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58729, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALEXANDRE PAIXÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 674.104.567-87.
TORQUATO JARDIM
★ No DOU nº 216, desta sexta-feira, dia 09/11/2018, na Seção 1, páginas 75 e 76, Publica 20 Portarias: 12 indeferindo requerimentos de anistia, e 8 portarias desprovendo recursos; sendo 6 de Praças da FAB
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
(…)
PORTARIA Nº 1.988, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64980, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO SERGIO TAVARES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 013.207.772-87.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.989, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57795, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LAURINDO FERREIRA DE JESUS, inscrito no CPF sob o nº 286.487.657-49.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.990, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21144, resolve:
Desprover o Recurso interposto por ODENILDE BRITO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 090.407.814-00, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.991, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59563, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GIOVANE CESAR VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 954.395.016-49.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.992, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70963, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ALBERTO LOUZEIRO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 594.734.607-91.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.993, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42078, resolve:
Desprover o Recurso interposto por DIANA MARQUES RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 011.864.810-13, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.994, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59043, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SÉRGIO EDÉZIO MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 715.486.968-20.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.995, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15664, resolve:
Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO DE SALES DAS CHAGAS, inscrito no CPF sob o nº 130.464.034-53, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.996, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09676, resolve:
Desprover o Recurso interposto por GILBERTO CABRAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 509.469.517-72, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.997, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09810, resolve:
Desprover o Recurso interposto por MARLI JUCOSKI, inscrita no CPF sob o nº 037.372.999-51, em nome de ANTONIO JUCOSKI post mortem, filho de REGINA JUCOSKI, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.998, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10288, resolve:
Desprover o Recurso interposto por WALTER DE OLIVEIRA PIRES, inscrito no CPF sob o nº 106.676.606-15, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.999, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10954, resolve:
Desprover o Recurso interposto por SEVERINO ROBERTO CLEMENTE LINS, inscrito no CPF sob o nº 098.992.434-34, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.000, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67633, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WELINGTON PINTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 021.478.074-00.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.001, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68712, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por TARCÍSIO EUGENIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 304.660.324-04.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.002, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58352, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE JULIO DE MOURA RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 820.498.408-10.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.003, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62282, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ANTONIO BATISTA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 230.161.407-72.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.004, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64382, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ADELIR DE LIMA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 389.992.859-87.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.005, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11473, resolve:
Desprover o Recurso interposto por PAULO PERO TINOCO, inscrito no CPF sob o nº 404.215.038-15, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.006, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66461, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ GENIVAL ALVES CAVALCANTI, inscrito no CPF sob o nº 075.229.834-87.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.007, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65079, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO BATISTA PALHETA DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 013.060.572-72.
TORQUATO JARDIM
★ No DOU nº 216, desta sexta-feira, dia 09/11/2018, na Seção 2, página 41, publica Portaria n 2.019, mais um Conselheiro da Comissão de Anistia pede o boné.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
(…)
PORTARIA Nº 2.019, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, §1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve
Art. 1º Dispensar, a pedido, RICARDO SANTORO NOGUEIRA do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TORQUATO JARDIM
★ A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas. .
★ A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.
O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da 9ª Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.
Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na 9ª Sessão de Turma de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.
Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.
Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.
PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM
★ RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)
28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145
26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141
25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138
(…)
Quem não pegou o bonde para receber em 2019, e só o valor da portaria, precisa ter coisas resolvidas até JUN/2019 para sonhar com 2020.
Ainda que o STF tenha acenado com juros e correção, o STJ vem se manifestando no firme propósito de que o MS não se presta a ação de cobrança, e como tal só pagar via MS o valor constante na portaria, remetendo a questão de juros e correção para uma nova ação, ação ordinária,
na via própria.
Quanto tempo mais vamos esperar, eis que 16 anos já se passaram e a grande maioria ainda não recebeu os efeitos retroativos da anistia.
Muitos já se foram, e muitos já chegaram aos 80 anos.
(…)
★ RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)
27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido
Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…
18/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
17/09/2018 – Petição
(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)
(…)
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Senado safado, canhalha, sem vergonha
Em desrespeito ao povo e ao presidente por ele escolhido, Toffoli e Eunício contaram com cumplicidade do Senado para aprovar reajuste imoral para STF com dinheiro de milhões de desempregados
José Nêumanne
08 Novembro 2018 | 12h23
Um dia após terem participado de sessão solene de loas à Constituição, Toffoli e Eunício assinaram infame pacto de patifes contra povo. Foto: Marcos Corrêa/PR
Em vez de Talleyrand e Einstein, gênios cujas frases famosas citei para definir Lula e o PT, para comentar pacto de patifes entre STF e Senado, celebrado pelos presidentes Dias Toffoli e Eunício Oliveira, recorri à sabedoria de minha avó Nanita, segundo quem “um homem de bem pode falhar, mas um canalha nunca falha”, e ao comentário que Rômulo Silva, um dos 63.546 (até agora) inscritos em meu canal no Youtube, fez a um vídeo que ali postei sobre o Dia Nacional dos Canalhas e que serve como uma luva para resumir a atuação da chamada Câmara Alta (cada vez mais baixa): “Canalha, safado, sem vergonha”. Já que ia cuspir na cara do povo, aproveitou para beliscar Bolsonaro. Nojo!
(Comentário no Jornal Eldorado da Rádio Eldorado – FM 107,3 – na quinta-feira 8 de novembro de 2018, às 7h30m)
Para ouvir clique no link abaixo e, em seguida, no play:
https://soundcloud.com/jose-neumanne-pinto/neumanne-081118-direto-ao-assunto-1
Para ouvir no Blog do Nêumanne clique no link abaixo:
Segue a lista que prometi dos senadores que votaram a favor e contra o infame projeto do reajuste do STF:
Lista da votação no Senado do reajuste para STF
Votaram a favor do reajuste:
- Acir Gurgacz (PDT-RO)
- Aécio Neves (PSDB-MG)
- Ângela Portela (PDT-RR)
- Antonio Anastasia (PSDB-MG)
- Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
- Armando Monteiro (PTB-PE)
- Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
- Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
- Cidinho Santos (PR-MT)
- Ciro Nogueira (PP-PI)
- Dalirio Beber (PSDB-SC)
- Davi Alcolumbre (DEM-AP)
- Edison Lobão (MDB-MA)
- Eduardo Amorim (PSDB-SE)
- Eduardo Braga (MDB-AM)
- Eduardo Lopes (PRB-RJ)
- Fernando Coelho (MDB-PE)
- Garibaldi Alves Filho (MDB-RN)
- Hélio José (PROS-DF)
- Ivo Cassol (MDB-RO)
- Jorge Viana (PT-AC)
- José Agripino (DEM-RN)
- José Amauri (Pode-PI)
- José Medeiros (Pode-MT)
- José Serra (PSDB-SP)
- Otto Alencar (PSD-BA)
- Paulo Bauer (PSDB-SC)
- Paulo Rocha (PT-PA)
- Raimundo Lira (MDB-PB)
- Renan Calheiros (MDB-AL)
- Roberto Rocha (PSDB-MA)
- Romero Jucá (MDB-RR)
- Rose de Freitas (PODE-ES)
- Sérgio Petecão (PSD-AC)
- Tasso Jereissati (PSDB-CE)
- Telmário Mota (PTB-RR)
- Valdir Raupp (MDB-RO)
- Vicentinho Alves (PR-TO)
- Walter Pinheiro (Sem partido-BA)
- Wellington Fagundes (PR-MT)
- Zeze Perrela (MDB-MG)
Votaram contra a proposta:
- Airton Sandoval (MDB-SP)
- Cristovam Buarque (PPS-DF)
- Fátima Bezerra (PT-RN)
- Givago Tenório (PP-AL)
- José Pimentel (PT-CE)
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Lúcia Vânia (PSB-G)
- Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
- Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
- Regina Sousa (PT-PI)
- Reguffe (Sem partido-DF)
- Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
- Roberto Requião (MDB-PR)
- Ronaldo Caiado (DEM-GO)
- Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
- Wilder Morais (DEM-GO)
*O senador José Maranhão (MDB-PB) se absteve.
Assuntos para o comentário da quinta-feira 8 de novembro de 2018
1 – Haisem – Eis a manchete do Estadão hoje: “Senado ignora Bolsonaro e dá reajuste de 16% para o Judiciário”. O que justifica a decisão do Senado de aprovar a reivindicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal para aumentar seus vencimentos, que servem de limite mais alto para servidores, para 39 mil reais por mês, com prejuízo de 4 bilhões por ano para nós?
SONORA_BOLSONARO REAJUSTE
2 – Carolina – Em que o depoimento, feito em delação premiada, do empreiteiro Marcelo Odebrecht à juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro na 13.ª Vara Federal de Curitiba, segundo o qual reformas do sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, estavam ligadas à ‘pessoa física’ do ex-presidente Lula, pode ajudar ou prejudicar o réu?
3 – Haisem – Por que essa grita toda no Ministério do Trabalho, que se manifestou em nota oficial apócrifa, e de grande parte da imprensa e da intelligentsia brasileiras, contra a decisão do presidente eleito, Jair Bolsonaro, de extinguir a pasta?
4 – Carolina – Mas você não acha que, para sermos justos, temos de comentar também outras reclamações feitas em outras repartições públicas na Esplanada dos Ministério que foram atingidas pela decisão do futuro presidente de eliminar várias pastas e, com isso, atingir o número, que era de 15 e agora passou a ser 17?
5 – Haisem –E dá para omitir o auê em torno das relações exteriores, que têm agitado freneticamente as salas, corredores e escadas do Itamaraty desde que Bolsonaro tem disparado palpites sobre sua área e antes de o presidente eleito nomear o novo chanceler?
6 – Carolina – Será que você se arriscará a dar um palpite a respeito de, afinal de contas, quando será que o presidente eleito Jair Bolsonaro e seu superministro da Economia, o economista Paulo Guedes, que ele mesmo chama jocosamente de “posto Ypiranga”, afinarão suas declarações a respeito da momentosa, polêmica e difícil reforma da Previdência, hein?
7 – Haisem –O que você tem a comentar a respeito do desempenho da chamada esquerda brasileira na última eleição e que rumos você acha que ela deverá tomar para se oporem ao governo que seus militantes, derrotados nas urnas, desqualificam como neofascista e até nazista?
8 – Carolina – “Trump sofre derrota na Câmara e ganha no Senado”, registra título na primeira página do Estadão hoje. Que consequências para para a geopolítica e especialmente a economia mundial, o que nos afeta e por isso também nos interessa muito de perto, terá o resultado das eleições parlamentares nos Estados Unidos de anteontem?
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 06/11/2018 até 09/11/2018 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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