DOU nº 209, de 30-10-2018 – Anistiados Políticos Militares – ELEIÇÕES 2018 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 30 de outubro de 2018 12:16
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 209, de30/10/2018 – ELEIÇÕES 2018 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

 

“Liberta quae sera tamen”  
       "We got it"  
 
          

O PT deu “PT(perda total)

 

 

★  No DOU nº 209 desta terça-feira, dia 30/10/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia      


★  No DOU nº 209, desta terça-feira, dia 30/10/2018, na Seção 1, páginas 28 e 29, publica 20 Portarias indeferindo (4) requerimentos e desprovendo (16) recursos, onde 11 são de Praças da FAB.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

 

 

PORTARIA Nº 1.828, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13922, resolve: Desprover o Recurso interposto por ADEMAR SANTOS DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 053.434.705-30, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.829, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29118, resolve: : Desprover o Recurso interposto por CICERO CARLOS SOARES DE LIRA, inscrito no CPF sob o nº 318.849.707-53, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.830, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15136, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOÃO BATISTA FÉLIS, inscrito no CPF sob o nº 126.025.234-53, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.831, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09457, resolve: Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO GOMES FRAGA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 569.492.948- 91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.832, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09493, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOÃO MARIA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 023.423.629-94, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.833, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40117, resolve: Desprover o Recurso interposto por RUI GOMES PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 750.714.528-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.834, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11144, resolve: Desprover o Recurso interposto por ALIEL OLIVEIRA E SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 227.471.257-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.835, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16087, resolve: Desprover o Recurso interposto por LAERTE JUSTINO DA MOTA, inscrito no CPF sob o nº 002.430.432-87, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.836, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60398, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de NELSON DIONIZIO DA SILVA post mortem, filho de JOSEFA PEREIRA DA SILVA. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.837, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09373, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 053.754.954-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.838, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17171, resolve: Desprover o Recurso interposto por MANOEL NICOLAU DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 035.721.534-68, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.840, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03381, resolve:

Desprover o Recurso de BENEDITO MONTEIRO DE CASTRO post mortem, filho de ANÉZIA GOMES MONTEIRO DE CASTRO, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.841, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08899, resolve: Desprover o Recurso de VALENTIN ROMARIO PASIN post mortem, filho de MAGLIA ANDREOL, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.842, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64981, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RENILDO SOUZA QUEIROZ, inscrito no CPF sob o nº 022.085.632-04. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.843, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09991, resolve: Desprover o Recurso interposto por URIEL DE PAULA PAIVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 041.051.414-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.844, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10540, resolve: Desprover o Recurso interposto por ELMO JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 091.518.934-87, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.845, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55597, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de SAMUEL GOMES DA SILVA NETO post mortem, filho de JUDITH LINS DA SILVA, formulado por MARIA DE JESUS ARAGÃO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 734.408.334-53. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.846, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07084, resolve: Desprover o Recurso interposto por ADONIL DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº 130.112.941-00, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.847, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 22 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55697, resolve: Desprover o Recurso interposto por MARCO ANTONIO TORRES, inscrito no CPF sob o nº 062.264.180-87, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

 

 

 

A Comissão de Anistia e os seus mistérios: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.

O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.

Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na  Sessão de Turma  de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.

Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.

Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM

 

  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

  

“Liberta quae sera tamen” 
(Liberdade ainda que tardia)


We got it!
(Nós conseguimos)

           

Eleições 2018: Jair Bolsonaro é declarado novo presidente do Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou às 19h21 deste domingo (28) que Jair Bolsonaro é o novo presidente da República do Brasil. O candidato eleito alcançou 55,24% enquanto Fernando Haddad (PT) obteve 44,76% em 99,21%.

A conquista de Bolsonaro representa para ele e seus correligionários uma vitória contra todos os protocolos, sem tempo de TV, sem partidos, lutando contra a grande mídia, cuja eleição, segundo ele, pode ser considerada um resultado de grandes lutas.

Apoiadores de Jair Bolsonaro comemoraram a vitória em frente ao condomínio de candidato eleito na Barra da Tijuca, cantando palavras de ordem a seu favor, com bandeiras do Brasil e fogos de artifício.

 

A Polícia Militar do Rio de Janeiro não precisou a estimativa do público presente na manifestação. O presidente eleito acompanhou os resultados ao lado da família, do futuro ministro Onyx Lorenzone e também de amigos próximos.

Apoiadores fizeram a festa na Barra da Tijuca, que também sempre defendeu sua candidatura.

Enquanto deputado, Jair Bolsonaro era sempre visto ao lado de moradores como uma figura popular. Nesta campanha, o candidato, que é capitão reformado do Exército Brasileiro, teve uma atitude de mais cautela. O seu partido, o PSL, deixou de ser, com ele, apenas uma sigla nanica e passou a ser a segunda maior bancada do país com 52 deputados nesta eleição.

Jair Bolsonaro, que é o 38º presidente da República Federativa do Brasil, passou parte da juventude na cidade de Eldorado-SP. A família chegou ao município em 1966, quando Bolsonaro tinha 10 anos de idade. O clima é de festa em toda a cidade.

O novo presidente fez o seu primeiro discurso nas redes sociais em um vídeo ao vivo para o seu público.

Trecho do discurso:

“A verdade tem que começar a valer dentro dos lares até o ponto mais alto que é a Presidência da República. O povo tem o direito de saber o que acontece no seu país. Graças a deus o povo entendeu essa verdade. Alguém sem um grande partido, e sem fundo partidário, com a grande parte da grande mídia que me deixou numa situação vexatória. Não poderíamos mais continuar flertando com o socialismo, com o comunismo, com o populismo e com o extremismo da esquerda. As urnas se abriram e nós fomos declarados vencedores deste pleito, e o que eu mais quero é, seguindo o ensinamento de Deus, ao lado da Constituição Brasileira, inspirando-se em grandes líderes mundiais, e com uma boa assessoria técnica começar a fazer um governo que possa colocar o Brasil em um lugar de destaque. Temos tudo para sermos uma grande nação.”

 

BOLSONARO 60,6% X 39,4% HADDAD (CRUSOÉ / EMPIRICUS)


A última pesquisa Crusoé / Empiricus, feita pelo Instituto Paraná, mostra Jair Bolsonaro com 60,6% dos votos válidos.

O poste Fernando Haddad permaneceu parado com 39,4%.

AO VIVO: A ÚLTIMA PESQUISA PRESIDENCIAL

Você conhece o QG bolsonarista em Brasília? Saiba mais AQUI

Fonte: O Antagonista

 

“Depois de domingo, o jogo mudará”

A denúncia da Folha de S. Paulo contra a campanha de Jair Bolsonaro, diz Helio Gurovitz, “está apoiada em evidências frágeis. Outros veículos dificilmente publicariam uma reportagem naqueles termos”.

Ao mesmo tempo, um presidente não pode usar o governo para tentar achacar a imprensa:

“O uso da publicidade do Estado para agradar publicações amigas e punir a imprensa que incomoda também é tática conhecida. No Brasil, quem a aperfeiçoou e a levou a um nível de sofisticação inédito foi o PT, que Bolsonaro tanto critica, financiando com verbas públicas uma rede de blogs e o noticiário paralelo tecendo loas a Lula e ao partido.”

O colunista do G1 conclui:

“Não há, por enquanto, nenhum sinal de que as frases de Bolsonaro resultarão em algo além daquilo a que se destinam: inflamar a massa de eleitores que o apoia cegamente. Mas é importante que, depois de domingo, ele entenda que o jogo mudará.”

 

 

Nem todos os planos para o Brasil foram revelados. Mas há um caminho para conhecê-los AQUI

Fonte:    

BOLSONARO 60% X 40% HADDAD

 

A última pesquisa do BTG, realizada durante o fim-de-semana pela FSB, mostra Jair Bolsonaro com 60% dos votos válidos e Fernando Haddad com 40%. [leia mais]

Fonte: BTG/Pactual

 

 

 

 

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 

 

 

 

 

 

 

     P A R C E R I A S     

★★★   CHARGES POLÍTICAS – DIA  30/10/2018   ★★★

 

ooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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