DOU nº 207, de 26-10-2018 – Anistiados Políticos Militares – ÚLTIMAS PESQUISAS + ELEIÇÕES 2018 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 26 de outubro de 2018 14:31
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 207, de 26/10/2018 – ÚLTIMAS PESQUISAS + ELEIÇÕES 2018 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

 

A última pesquisa Crusoé-Empiricus sobre a sucessão presidencial
mostra que Jair Bolsonaro tem 60,6% dos votos válidos, contra 39,4% do petista Fernando Haddad
.

 

CHAPA TRIPLEX
LULA + HADDAD & MANUELA

#ELESNÃO   

 

As promoções continuam fluindo, bem assim o acerto dos Adicionais,
os pedidos de execução nas ações do ATZDÃO, etc. 

Converse com o seu patrono

 

 

★  No DOU nº 207 desta sexta-feira, dia 26/10/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia      

★  No DOU nº 207, desta sexta-feira, dia 26/10/2018, na Seção 1, páginas 46 e 47 publica 19 Portarias INDEFERINDO (9) requerimentos e desprovendo (10) recursos, e desse total, oito (8) são de Praças da FAB, inclusive o Ari Barbosa dos Santos.

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.769, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68099, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 467.321.797-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.770, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66442, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOEL ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 000.411.958-41. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.771, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63682, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de NICODEMO NUNES BARBOSA post mortem, filho de JOSEFINA NUNES BARBOSA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.772, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62827, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DILSON VIEIRA DE AQUINO, inscrito no CPF sob o nº 022.621.501-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.773, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61854, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RONALDO DE MENDONÇA, inscrito no CPF sob o nº 064.500.759- 53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.774, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61500, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JAIRO LOYOLA post mortem, filho de DJANIRA MOREIRA LOYOLA, formulado por WELLINGTON GUILHERME SILVEIRA DE LOYOLA, inscrito no CPF sob o nº 010.145.067-27. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.775, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por REINALDO PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 032.254.888-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.776, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 16ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54031, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de WALDIR DE MOURA SANTOS post mortem, filho de ALZIRA ANDRADE SANTOS, formulado por HILDEBREMA GARCIA DE MORAIS, inscrita no CPF sob o nº 006.697.879-30. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.777, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 15ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53837, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ JACINTHO PAES post mortem, filho de JOSELINA PAES JACINTHO, formulado por IZABEL TAVARES PAES, inscrita no CPF sob o nº 588.381.047-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.778, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16089, resolve: Desprover o Recurso interposto por CELIO DE MELO FRANCO, inscrito no CPF sob o nº 015.737.482-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.779, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15313, resolve: Desprover o Recurso interposto por ROSALVO CERQUEIRA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 051.063.205- 00, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.780, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13748, resolve: Desprover o Recurso interposto por ANTÔNIO JOSE VIANA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 097.243.387-20, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.781, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13739, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSE ANSELMO DE LACERDA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 006.405.302-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.782, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12215, resolve: Desprover o Recurso interposto por MARIA JOSÉ GOMES BORGES, inscrita no CPF sob o nº 339.666.137-00, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.783, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11581, resolve: Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO ZACARIAS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 012.248.402-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.784, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10568, resolve: Desprover o Recurso interposto por JEOVA PEDROSA FRANCO, inscrito no CPF sob o nº 010.053.754-53, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.785, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05684, resolve: Desprover o Recurso interposto por ARI BARBOSA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 103.255.657-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.786, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01897, resolve: Desprover o Recurso interposto por SILVIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 054.201.108-57, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.787, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 22 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12089, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ GENTIL RAMOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 113.485.261-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

★  Processo 0036590-05.2014.4.01.3400 – 2ª Turma

RELATOR

:

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

APELANTE

:

ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS(AS)

ADVOGADO

:

DF00020252 – EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(A)

APELADO

:

UNIAO FEDERAL

PROCURADOR

:

MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA

E M E N T A

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. ADCT, ART. 8º E LEI Nº 10.559/2002. PROMOÇÃO. GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA DEFERIDA.

1. No Supremo Tribunal Federal, ao se interpretar o art. 8º do ADCT, ficou estabelecido que tal preceito constitucional "exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (RE 165.438/DF, Relator Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 5.5.2006).

2. Em sintonia com a orientação acima, o STJ fixou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.559/2002).

3. Deve ser reconhecido aos autores, anistiados políticos, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos de Segundo Tenente, por aplicação dos referidos entendimentos, devendo ser observado, entretanto, os prazos de permanência obrigatória em cada graduação, bem como a prescrição das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação.

4. A correção monetária deve observar o novo regramento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 870.947/SE, no qual fixou o IPCA-E como índice de atualização monetária.

5. Juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

6. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, por afigurar-se razoável e legal, bem como estar em conformidade com o entendimento desta Turma.

7. Deferida a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para que a promoção se faça incontinente, tendo em vista que essa matéria encontra-se pacificada na jurisprudência, a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, e tendo em consideração que se cuida de pessoa com idade avançada, havendo risco de que não possa usufruir do resultado útil do processo.

8. Apelação dos autores provida.

A C Ó R D Ã O

Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação dos autores.

2ª Turma do TRF-1ª Região.

Brasília, 26 de setembro de 2018.

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
RELATOR

No processo acima os beneficiados são:

Apelante 

 

 

ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA 

 

Apelante 

 

 

WLAUDEMIR JOSE DE OLIVEIRA 

 

Apelante 

 

 

EDIO LINHARES BITTENCOURT 

 

Apelante 

 

 

VERA LUCIA DE ABREU DA SILVA 

 

Apelante 

 

 

PAULO KASPRZAK 

 

Apelante 

 

 

LUIZ MENEZES DE LIMA 

 

Apelante 

 

 

NILA RAMOS TERRA RODRIGUES 

 

Apelante 

 

 

AMAURY LUCIO GARCIA 

 

Apelante 

 

 

IRAPUAN AVELINO DA SILVA 

 

Apelante 

 

 

RAUL MARTINS VALADAO 

 

 


★   CORREÇÃO DE ADICIONAIS – BCA nº 185 de 22/10/2018

Abaixo trecho do Bol Comaer com correção de percentuais de alguns companheiros anistiados como suboficial e portarias publicadas em 2002, então com percentuais errados . Essa correção foi conseguida com ação judicial. Quem ainda não fez, que faça, pois "cobra que nso anda nao engole sapo".

Recentemente divulgou-se uma outra ação favorável onde o adicional de habilitação chegou a 20%.

Converse com o seu patrono.

FORA PT – #B17NELES

Abcs, SF

(Clique sobre a imagem para ampliar)

 

 

 

A Comissão de Anistia e os seus mistérios 2: O nosso José da Cruz foi mais um que teve o requerimento deferido parcialmente (em tese 2S com proventos de 1S) no julgamento em 24/04/2018, mas o que publicou no DOU de 08/10/2018 foi a Portaria nº 1.703 com o indeferimento. Assim, o Conselheiro defere e o Ministro indefere; é dele a última palavra(!).

De outros nove (9) Praças da FAB deferidos parcialmente na mesma data, ainda foram publicadas as Portarias. Idem para muitos ex-Cabos deferidos entre Maio e agosto de 2016.

O resultado dos julgamentos de Praças da FAB – Sessões de Turma e Plenário nos dias 25, 26 e 27/09/2018 já foram publicados: 69 indeferidos, 1 adiado e 46 recursos desprovidos, e estão disponíveis em:

http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018  

21ª Sessão de Turma – Dia 25/09: Pauta | Resultado – Ed. Sede, Sala 304 – 09h00

22ª Sessão de Turma – Dia 25/09: Pauta | Resultado – Ed. Sede, Sala 328 – 09h00

23ª Sessão de Turma – Dia 27/09: Pauta | Resultado – Ed. Sede, Sala 304 – 09h00

24ª Sessão de Turma – Dia 27/09: Pauta Resultado – Ed. Sede, Sala 328 – 09h00

 

  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

  

BOLSONARO 60,6% X 39,4% HADDAD (CRUSOÉ / EMPIRICUS)


A última pesquisa Crusoé / Empiricus, feita pelo Instituto Paraná, mostra Jair Bolsonaro com 60,6% dos votos válidos.

O poste Fernando Haddad permaneceu parado com 39,4%.

AO VIVO: A ÚLTIMA PESQUISA PRESIDENCIAL

Você conhece o QG bolsonarista em Brasília? Saiba mais AQUI

Fonte: O Antagonista

 

“Depois de domingo, o jogo mudará”

A denúncia da Folha de S. Paulo contra a campanha de Jair Bolsonaro, diz Helio Gurovitz, “está apoiada em evidências frágeis. Outros veículos dificilmente publicariam uma reportagem naqueles termos”.

Ao mesmo tempo, um presidente não pode usar o governo para tentar achacar a imprensa:

“O uso da publicidade do Estado para agradar publicações amigas e punir a imprensa que incomoda também é tática conhecida. No Brasil, quem a aperfeiçoou e a levou a um nível de sofisticação inédito foi o PT, que Bolsonaro tanto critica, financiando com verbas públicas uma rede de blogs e o noticiário paralelo tecendo loas a Lula e ao partido.”

O colunista do G1 conclui:

“Não há, por enquanto, nenhum sinal de que as frases de Bolsonaro resultarão em algo além daquilo a que se destinam: inflamar a massa de eleitores que o apoia cegamente. Mas é importante que, depois de domingo, ele entenda que o jogo mudará.”

 

Nem todos os planos para o Brasil foram revelados. Mas há um caminho para conhecê-los AQUI

Fonte:    

BOLSONARO 60% X 40% HADDAD

 

A última pesquisa do BTG, realizada durante o fim-de-semana pela FSB, mostra Jair Bolsonaro com 60% dos votos válidos e Fernando Haddad com 40%. [leia mais]

Fonte: BTG/Pactual

oxo

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 

     P A R C E R I A S     

★★★   CHARGES POLÍTICAS – DIA  26/10/2018   ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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