DOU nº 206, de 25-10-2018 – Anistiados Políticos Militares – PROMOÇÕES + ELEIÇÕES 2018 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 18:40
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 206, de 25/10/2018 – PROMOÇÕES + ELEIÇÕES 2018 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
Mais um grupo de promovidos (10), inclusive os amigos Aldemar Vitor, Amaury Lúcio Garcia, Irapuan Avelino, todos com tutela antecipada.
O Acórdão datado de 26/09/2018 foi publicado no DJE de hoje 25/10/2018 (abaixo).
Publicação no BCA nº 185 de 22/10/2018 (abaixo) traz a correção de adicionais para vários anistiados em ações judiciais distintas.
No grupo do Processo 0043803-62.2014 (sentença em 11/10/2016 e tutela em 07/12/2016), para sete anistiados as correções entraram na folha em maio/2017, e o José Carbone em setembro/2017.
Todavia para o Algenir José Ribeiro da Fonseca e o Carlos Fernandes Filho (falecido) até agosto/2018 os percentuais não foram corrigidos, e dois anos já se passaram desde a sentença.
(fonte listagem no www.defesa.gov.br/anistia)
CHAPA TRIPLEX
LULA + HADDAD & MANUELA
#ELESNÃO
As promoções continuam fluindo, bem assim o acerto dos Adicionais,
os pedidos de execução nas ações do ATZDÃO, etc.
Converse com o seu patrono
★ No DOU nº 205 de quarta-feira, dia 24/10/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 206 desta quinta-feira, dia 25/10/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 206, desta quinta-feira, dia 25/10/2018, na Seção 1, página 52 publica 6 (seis) Portarias INDEFERINDO, desprovendo e negando pedido de reconsideração.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
(…)
PORTARIA Nº 1.762, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 668/2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63607, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LAURENTINO HILARIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 877.867.108-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.763, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 669/2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60987, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JONES DA SILVA CARIATI, inscrito no CPF sob o nº 283.738.390-20. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.764, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 666/2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46088, resolve: Desprover o Recurso interposto por ILSON DE OLIVEIRA GRIMALDI, inscrito no CPF sob o nº 241.511.227-53, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.765, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 665/2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.26952, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 193.839.084-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.766, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 670/2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16954, resolve: Negar provimento ao pedido de Reconsideração interposto por EDSON FIRMINO, inscrito no CPF sob o nº 346.293.947-53, e retificar a Portaria Ministerial nº 2.675, de 21 de setembro de 2004, para compatibilizá-la com a Portaria nº 118, de 1º de fevereiro de 1999, publicada em 9 de fevereiro de 1999, do Ministério da Marinha. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.767, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 667/2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07937, resolve: Desprover o Recurso de ANTONIO GOMEZ ALEN post mortem, filho de HERMINIA ALEN ALEN, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
★ Processo 0036590-05.2014.4.01.3400 – 2ª Turma
RELATOR |
: |
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI |
APELANTE |
: |
ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS(AS) |
ADVOGADO |
: |
DF00020252 – EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(A) |
APELADO |
: |
UNIAO FEDERAL |
PROCURADOR |
: |
MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA |
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. ADCT, ART. 8º E LEI Nº 10.559/2002. PROMOÇÃO. GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA DEFERIDA.
1. No Supremo Tribunal Federal, ao se interpretar o art. 8º do ADCT, ficou estabelecido que tal preceito constitucional "exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (RE 165.438/DF, Relator Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 5.5.2006).
2. Em sintonia com a orientação acima, o STJ fixou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.559/2002).
3. Deve ser reconhecido aos autores, anistiados políticos, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos de Segundo Tenente, por aplicação dos referidos entendimentos, devendo ser observado, entretanto, os prazos de permanência obrigatória em cada graduação, bem como a prescrição das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação.
4. A correção monetária deve observar o novo regramento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 870.947/SE, no qual fixou o IPCA-E como índice de atualização monetária.
5. Juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
6. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, por afigurar-se razoável e legal, bem como estar em conformidade com o entendimento desta Turma.
7. Deferida a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para que a promoção se faça incontinente, tendo em vista que essa matéria encontra-se pacificada na jurisprudência, a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, e tendo em consideração que se cuida de pessoa com idade avançada, havendo risco de que não possa usufruir do resultado útil do processo.
8. Apelação dos autores provida.
A C Ó R D Ã O
Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação dos autores.
2ª Turma do TRF-1ª Região.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
RELATOR
No processo acima os beneficiados são: Apelante |
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ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA |
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Apelante |
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WLAUDEMIR JOSE DE OLIVEIRA |
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Apelante |
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EDIO LINHARES BITTENCOURT |
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Apelante |
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VERA LUCIA DE ABREU DA SILVA |
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Apelante |
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PAULO KASPRZAK |
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Apelante |
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LUIZ MENEZES DE LIMA |
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Apelante |
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NILA RAMOS TERRA RODRIGUES |
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Apelante |
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AMAURY LUCIO GARCIA |
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Apelante |
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IRAPUAN AVELINO DA SILVA |
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Apelante |
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RAUL MARTINS VALADAO |
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★ CORREÇÃO DE ADICIONAIS – BCA nº 185 de 22/10/2018
Abaixo trecho do Bol Comaer com correção de percentuais de alguns companheiros anistiados como suboficial e portarias publicadas em 2002, então com percentuais errados . Essa correção foi conseguida com ação judicial. Quem ainda não fez, que faça, pois "cobra que nso anda nao engole sapo".
Recentemente divulgou-se uma outra ação favorável onde o adicional de habilitação chegou a 20%.
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FORA PT – #B17NELES
Abcs, SF
(Clique sobre a imagem para ampliar)
★ A Comissão de Anistia e os seus mistérios 2: O nosso José da Cruz foi mais um que teve o requerimento deferido parcialmente (em tese 2S com proventos de 1S) no julgamento em 24/04/2018, mas o que publicou no DOU de 08/10/2018 foi a Portaria nº 1.703 com o indeferimento. Assim, o Conselheiro defere e o Ministro indefere; é dele a última palavra(!).
De outros nove (9) Praças da FAB deferidos parcialmente na mesma data, ainda foram publicadas as Portarias. Idem para muitos ex-Cabos deferidos entre Maio e agosto de 2016.
O resultado dos julgamentos de Praças da FAB – Sessões de Turma e Plenário nos dias 25, 26 e 27/09/2018 já foram publicados: 69 indeferidos, 1 adiado e 46 recursos desprovidos, e estão disponíveis em:
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018
21ª Sessão de Turma – Dia 25/09: Pauta | Resultado – Ed. Sede, Sala 304 – 09h00
22ª Sessão de Turma – Dia 25/09: Pauta | Resultado – Ed. Sede, Sala 328 – 09h00
23ª Sessão de Turma – Dia 27/09: Pauta | Resultado – Ed. Sede, Sala 304 – 09h00
24ª Sessão de Turma – Dia 27/09: Pauta | Resultado – Ed. Sede, Sala 328 – 09h00
★ RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)
28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145
26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141
25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138
(…)
★ RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)
27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido
Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…
18/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
17/09/2018 – Petição
(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)
(…)
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
“Depois de domingo, o jogo mudará”
A denúncia da Folha de S. Paulo contra a campanha de Jair Bolsonaro, diz Helio Gurovitz, “está apoiada em evidências frágeis. Outros veículos dificilmente publicariam uma reportagem naqueles termos”.
Ao mesmo tempo, um presidente não pode usar o governo para tentar achacar a imprensa:
“O uso da publicidade do Estado para agradar publicações amigas e punir a imprensa que incomoda também é tática conhecida. No Brasil, quem a aperfeiçoou e a levou a um nível de sofisticação inédito foi o PT, que Bolsonaro tanto critica, financiando com verbas públicas uma rede de blogs e o noticiário paralelo tecendo loas a Lula e ao partido.”
O colunista do G1 conclui:
“Não há, por enquanto, nenhum sinal de que as frases de Bolsonaro resultarão em algo além daquilo a que se destinam: inflamar a massa de eleitores que o apoia cegamente. Mas é importante que, depois de domingo, ele entenda que o jogo mudará.”
BOLSONARO 60% X 40% HADDAD
A última pesquisa do BTG, realizada durante o fim-de-semana pela FSB, mostra Jair Bolsonaro com 60% dos votos válidos e Fernando Haddad com 40%. [leia mais]
Fonte: BTG/Pactual
P A R C E R I A S
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 24/10/2018 até 25/10/2018 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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