DOU nº 185, de 25-09-2018 – Anistiados Políticos Militares – CONTRACHEQUE ONLINE + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 25 de setembro de 2018 12:29
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 185, de 24/09/2018 – CONTRACHEQUES ONLINE + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
* Contracheque de SET/2018 disponível desde 19/09/2018 *
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★ No DOU nº 185 desta terça-feira, dia 25/09/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 185, desta terça-feira, dia 25/09/2018, na Seção 1, páginas 33 e 34, publica 18 portarias indeferindo requerimentos de anistia.
As publicações estão nos links abaixo:
Enfim, imagino que não há mais chance de anistia naquela Comissão para os Cabos licenciados com base na Portaria nº 1.104/64. Das publicações de hoje, entre outras, está a portaria nº 1.575 do contemporâneo Burlandy, praça de 1957 como eu, como o Rangel, e tantos outros.
PORTARIA Nº 1.575, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56530, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO BURLANDY FILHO, filho de ANTONIETA DE OLIVEIRA BURLANDY, formulado por REGINA LUCIA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 371.829.867-87.
TORQUATO JARDIM
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.558, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56632, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GERALDO DOS ANJOS TORRES, filho de ANA DOS ANJOS TORRES, formulado por MARIA CELESTE OLIVEIRA NOGUEIRA TORRES, inscrita no CPF sob o nº 304.124.202- 87. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.559, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54071, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ CARVALHO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 018.137.495- 15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.560, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49414, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MAURINA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 007.160.949-08. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.561, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54122, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO DE PADUA ALVES CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 098.312.903-72. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.562, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13276, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CARLOS DANIEL DAMASCENO, filho de RAIMUNDA ANDRADE DAMASCENO. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.563, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, e o Despacho nº 301/2017/CAN/CGP/CA, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41632, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de BAZILICIO MARTINS BORGES, filho de DURÇULINA DE LIRA, formulado por BASILENE MARTINS BORGES, inscrita no CPF sob o nº 736.642.943-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.564, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53367, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ CARLOS TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 053.474.597-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.565, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57604, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO MURILLO PIRES, inscrito no CPF sob o nº 258.166.757-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.566, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57552, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BERTOLDO SANT'ANA, inscrito no CPF sob o nº 017.997.207- 30. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.567, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54134, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO PINHEIRO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 002.693.872-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.568, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52598, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO CAMILO LELIS VITAL, inscrito no CPF sob o nº 023.320.941- 72. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.569, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51970, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO CORDEIRO PORTO, filho de LAURA CORDEIRO PORTO, formulado por CREMILDA FERNANDES DOS SANTOS PORTO, inscrita no CPF sob o nº 104.689.197-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.570, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54070, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO LUCINDO BORGES, inscrito no CPF sob o nº 388.790.777-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.571, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56748, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ULISSES GONZAGA LOPES, inscrito no CPF sob o nº 190.864.157-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.572, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 16ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58094, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de SEBASTIÃO DORCELINO GONZAGA, filho de ANA DE BARROS DE JESUS, formulado por MARIA DE LOURDES MAYRINK GONZAGA, inscrita no CPF sob o nº 260.842.606- 91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.573, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54736, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALOIR DE MOURA CALDAS, inscrito no CPF sob o nº 345.866.367-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.574, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54819, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de RONALDO BATISTA BRAZ, filho de MARIA FAUSTA BATISTA BRAZ, formulado por LENICE DA SILVA BRAZ, inscrita no CPF sob o nº 864.545.447-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.575, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56530, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO BURLANDY FILHO, filho de ANTONIETA DE OLIVEIRA BURLANDY, formulado por REGINA LUCIA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 371.829.867-87. TORQUATO JARDIM
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★ Só para lembrar, o Acórdão que garante juros e correção monetária ao “atzdão” (RE 553710) está disponível também neste link
★ RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138
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★ RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)
18/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
17/09/2018 – Petição
(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)
(…)
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016…
P A R C E R I A S
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 25.09.2018 ★★★
★ VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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