EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553.710 DISTRITO FEDERAL

EMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário. Decisão condenatória. Silêncio quanto à incidência dos consectários legais. Embargos de declaração acolhidos para se prestarem esclarecimentos.
(…)

4. Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecer que os valores retroativos previstos nas portarias de anistia deverão ser acrescidos de juros moratórios e de correção monetária.

(…)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer que os valores retroativos previstos nas portarias de anistia deverão ser acrescidos de juros moratórios e de correção monetária. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.  

De: Equipe TMLD [mailto:contato@tmld.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 09:28
Para: '(…); 'ASANE' <asane2002@gmail.com>; (…); 'GVLIMA' <gvlima@terra.com.br>; (…)
Assunto: Publicado acórdão de repercussão geral que garante correção monetária e juros a anistiados

 

Publicado Acórdão de Repercussão Geral que acolheu os Embargos de Declaração do escritório para garantir correção monetária e juros a anistiados políticos, tal como consta nos (Embargos de Declaração no RE 553710).

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Postado por Gilvan VANDERLEI
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