DOU nº 154, de 10-08-2018 – Anistiados Políticos Militares – DIA DOS PAIS + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + PRECATÓRIOS + Parcerias + Charges do Dia
De:Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com] Enviada em: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 13:39 Para: (…) asane@asane.org.br; (…) Assunto:DOU nº 154, de 10/08/2018 – DIA DOS PAIS + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + PRECATÓRIOS + Parcerias + Charges do Dia
* Próximo domingo (12/08/2018) – Dia dos Pais *
★ No DOU nº 151 de terça-feira, dia 07/08/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 152 de quarta-feira, dia 08/08/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 153 de quinta-feira, dia 09/08/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 154 desta sexta-feira, dia 10/08/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No Dou nº 153, desta quinta-feira, dia 09/08/2018, na Seção 1 páginas 42, 43, 44 e 45, publica 48 portarias, algumas de Praças da FAB(links abaixo) sendo 34 Indeferimentos, 11 Desprovendo Recursos – inclusive o de Antônio Perciliano da Silva.
PORTARIA Nº 1.191, DE 7 DE AGOSTO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02282, resolve: Desprover o Recurso interposto por ANTÔNIO PERCILIANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 045.245.601-06, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
A portaria nº 1237 ratifica a anistia de um Comandante, coitado, com mensal permanente e continuado de R$ 5.031,00.
PORTARIA Nº 1.237, DE 7 DE AGOSTO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00248/2018/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.055/2012, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de CLEUDOMIRO DINIZ, inscrito no CPF sob o nº 416.037.708-44, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.031,09 (cinco mil trinta e um reais e nove centavos), na função de Comandante, conforme Convenção Coletiva de Trabalho Aviação Regular 2017/2018 SNA/SNEA. TORQUATO JARDIM
Dou nº 153, de quinta-feira, dia 09/08/2018, Seção 1, páginas 42, 43, 44 e 45 foram publicadas 48 portarias, que abaixo se vêm:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.190, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02308, resolve:
Desprover o Recurso interposto por JURANDI BORGES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 030.877.781-68, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.191, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02282, resolve:
Desprover o Recurso interposto por ANTÔNIO PERCILIANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 045.245.601-06, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.192, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.14.58585, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ RAIMUNDO SOARES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 104.603.303-49.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.193, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02294, resolve:
Desprover o Recurso interposto por JOSÉ TOMOIUKI SINZATO, inscrito no CPF sob o nº 105.136.551-15, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.194, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02316, resolve:
Desprover o Recurso interposto por CONSTANTINO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 070.531.181-34, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.195, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02331, resolve:
Desprover o Recurso, e indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de TEOFANES FERREIRA BORGES, filho de ANTONIA FERREIRA BORGES.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.196, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12287, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELIAS FARIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 692.490.838-15.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.197, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03371, resolve:
Desprover o Recurso interposto por JOSÉ FREIRE BASTOS NETO, inscrito no CPF sob o nº 448.779.608-30, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.198, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18699, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO CÉSAR TEMPONE DOS SANTOS, filho de ITALA TEMPONE DOS SANTOS.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.199, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03542, resolve:
Desprover o Recurso interposto por JOSÉ CLAUDIO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 874.296.248-04, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.200, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24428, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SERGIO MONTEIRO DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 135.247.477-87.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.201, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17356, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILDO SILVEIRA GHELLI, inscrito no CPF sob o nº 032.315.692-49.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.202, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37257, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 266.274.857-53.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.203, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42030, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENEDITO MESSIAS DA SILVA LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 019.873.305-44.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.204, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23039, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de LUIZ COTICA, filho de BERMILIA DORNEL, formulado por MARIA MARILENE FURLANETTO, inscrita no CPF sob o nº 845.190.709-10.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.205, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26903, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AMIRIS NEVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 004.908.499-20.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.206, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51665, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SYLVIO DE CARVALHO COSTA, inscrito no CPF sob o nº 119.717.547-49.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.207, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51286, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 460.478.677-15.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.208, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42307, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WILSON CAMPOS DE ALMEIDA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 102.093.284-87.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.209, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de fevereiro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51814, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 009.090.172-04.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.210, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53538, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA LUIZA DA VICTORIA NOGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº227.704.868-29.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.211, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03396, resolve:
Desprover o Recurso interposto por ANTONIO DOMINGOS MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 019.253.158-19, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.212, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03598, resolve:
Desprover o Recurso interposto por NELSON PIRES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 789.689.508-06, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.213, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42520, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ DA SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 206.177.398-20.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.214, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54226, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de WILSON CARDOSO ALVES, filho de JORCELINA CARDOSO ALVES, formulado por IRENE TEREZINHA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 027.823.268-05.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.215, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54152, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOVENCIO ALVES DA SILVA, filho de ARCANJA ALVES DA SILVA, formulado por MARIA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 934.498.442-53.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.216, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46571, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ ALDEMIR TEIXEIRA NUNES, inscrito no CPF nº 199.925.643-34.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.217, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34111, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARCIBALDO PARIZOTTO, inscrito no CPF sob o nº 196.884.159-87.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.218, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54113, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLÁUDIO CARMINATI, inscrito no CPF sob o nº 223.912.409-10.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.219, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53508, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CELSO CORREA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 329.847.587-49.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.220, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53437, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCOS DA CONCEIÇÃO EPIFÂNIO, inscrito no CPF sob o nº 344.622.796-20.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.221, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49971, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CARLOS BALMA, inscrito no CPF sob o nº 229.973.507-00.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.222, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52524, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DJALMA MARTINS DOS SANTOS, filho de BENIGNA MARIA DOS SANTOS, formulado por IVONETE ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 329.245.004-78.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.223, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45632, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCINDO DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 000.946.252-04.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.224, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39828, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS BARANOWSKYJ, inscrito no CPF sob o nº 186.867.379-00.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.225, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42020, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO BATISTA DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 040.279.907-06.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.226, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52296, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSMAR BELLARMINO MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 003.668.542-91.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.227, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52016, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE DOMINGOS DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 373.628.017-34.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.228, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52223, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELIAS LEITE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 029.778.262-20.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.229, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41119, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EURI FRANCISCO IGNACIO, filho de FIDELINA FRANCISCO IGNACIO, formulado por MARIETA MARQUES IGNACIO, inscrita no CPF sob o nº 443.460.267-53.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.230, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 474/2018, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.69958, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DAGOBERTO FELIX FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 195.189.606-82.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.231, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 471/2018, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.69011, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBSON AMORIN MENDES, inscrito no CPF sob o nº
267.482.236-87.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.232, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 470/2018, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.69362, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por REGINA CELIA DINARDI COSTA, inscrita no CPF sob o nº 265.517.136-53.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.233, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 469/2018, no Requerimento de Anistia nº
2001.04.01192, resolve:
Desprover o Recurso interposto por ATAIDE SIMONI PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 214.966.176-49, e indeferir o Requerimento de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.234, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 468/2018, no Requerimento de Anistia nº
2006.01.52732, resolve:
Desprover o Recurso interposto por JOÃO ANTÔNIO CATTA PRETA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 820.943.067-04, mantendo o indeferimento do Requerimento de Anistia, nos termos do parecer emitido na 75ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.235, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 467/2018, no Requerimento de Anistia nº
2014.01.73558, resolve:
Declarar anistiado político ADÃO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 791.173.848-34, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 2.7.1981 a 9.5.1983, nos termos do art. 1º, incisos I e III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.236, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 473/2018, no Requerimento de Anistia nº
08000.014137/2015-48 (2015.01.74852), resolve:
Declarar anistiado político JOSE ANTONIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 346.392.928-72, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e indeferir os pedidos de contagem de tempo de serviço, de naturalização e de retificação do nome.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.237, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº
00248/2018/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.055/DF, resolve:
Ratificar a condição de anistiado político de CLEUDOMIRO DINIZ, inscrito no CPF sob o nº 416.037.708-44, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.031,09 (cinco mil trinta e um reais e nove centavos), na função de Comandante, conforme Convenção Coletiva de Trabalho Aviação Regular 2017/2018 -SNA/SNEA.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.238, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.000293/2017-02, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NOBLE KULOZUA JOHN ou NOBLE JOHN KULOZUA, de nacionalidade namibiana, filho de Koluzua Noble John e de Mary Noble John, nascido em Vindoku, Nigéria, em 10 de junho de 1979,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.239, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.001386/2013-12, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, UCHENNA CELESTINE OKOGBA, de nacionalidade nigeriana, filho de Godwin Nnweke Okogba e de Grace Nwuka Okogba, nascido em Ukpo, na República Federal da Nigéria, em 17 de abril de 1977, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 1.240, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.003648/2015-45, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MAMADÚ DJALÔ, de nacionalidade guineense, filho de Amadú Djalô e de Salimatu Camará, nascido na República da Guiné-Bissau, em 5 de outubro de 1979, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, a partir de sua saída.
TORQUATO JARDIM
★ PRECATÓRIOS – Há cerca de 34 PRC´s (precatórios) em andamento para pagamento do valor incontroverso (valor da portaria), com chance de vingar o pagamento em 2019. Há outros em outras instâncias…
★ RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 01/06/2018 Conclusos ao Relator; ★ RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO REVISÃO RE 817338 – 14/06/2018 Interposto Agravo regimental – PETIÇÃO nº 38894/2018 (Peça 184); RE 817338 – 14/06/2018 Conclusos ao Relator
★OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821. Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas. E vamos em frente… Abcs/SF (79) OJSilvaFilho. Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:ojsilvafilho@gmail.com
É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016…
P A R C E R I A S
★★★CHARGES POLÍTICAS – DIA 07.08.2018 até 10/08/2018 ★★★
– DEBATES 2018 – BAND
. ★ VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também! x
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50. ★O telefone do GTI Revisor é e da SDIP . ★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. –..– __________________
Postado por Gilvan VANDERLEI Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64 E-mail gvlima@terra.com.br
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É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Localizador de endereços no mundo todo. Mais rápido do que o Google Earth. Com um simples toque, você acha qualquer lugar do planeta. Basta escrever o nome da rua e cidade que você quer - e pronto!
Você duvida? Então comece pela sua rua. Escreva o nome da Rua, Número, Cidade e Estado.”
Publicadas no Boletim MAer. nº 10, de 31/10/1964 – Fls. 1868 a 1875.
PORTARIA Nº 1.371-GM3,
de 18 / NOV / 1982.
Reunião Ordinária de Audiência Pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal dia 22 de novembro de 2011 - Plenário 16
Assista aqui, o vídeo da palestra do Deputado Maurício Rands (PT/PE) - Secretário de Governo do Estado de Pernambuco, autor do PDC-2551/10 e PL-7216/10 - sobre os ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964.
ADPF nº 641/2019 – STF
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 641/2019 proposta por Simone Aldenora dos Anjos Costa, Ney Marques Dourado Filho e Walter Gomes Ferreira Advogados em nome da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EX-CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA - ANECFAB
CF/OAB – ADPF nº 158 – STF
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 158 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em nome da Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM)
STF – ADPF nº 158 – Amicus Curiae MEMORIAL
Clique sobre a imagem para abrir e ler o MEMORIAL – Amicus Curiae – da Associação de Anistiandos e Anistiados da Região Norte do Estado do Pará (AAARNPA) representando os ex-militares da FAB atingidos e vitimados pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964
ANISTIA MILITAR, UMA REALIDADE AINDA NÃO ALCANÇADA!
Clique sobre a imagem para abrir e ler artigo sobre a visita do Grupo de Trabalho dos Representantes de Associações de ex-militares da FAB atingidos e vítimas da Portaria 1.104GM3/64 feita ao Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos em 12 de setembro de 2006.
Conheçam aqui a LEGISLAÇÃO, de DIREITO ADMINISTRATIVO, que garante o direito a Anistia Política aos ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 – Mensagem enviada à Ministra Eliana Calmon e demais ministros do STJ
Clique sobre a imagem para abrir e ler a legislação de DIREITO ADMINISTRATIVO contida na mensagem encaminhada para os Ministros do STJ”
Assine a matéria publicada no Site “Petição Pública” através do “ABAIXO-ASSINADO” disponibilizado com o título: [ LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” dos praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... ]
Clique sobre a imagem para abrir o site Petição Pública e assinar o “Abaixo-Assinado”
Opine sobre esta matéria publicada no Site: LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” de praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... Clique na imagem para abrir e ler o texto
A gênese da PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler o documento atachado.
– Ex-Cabos da FAB (Pós 64) – (…) se a Portaria n° 1.104/GM3 fosse dirigida somente aos Cabos que se encontravam na ativa na data da sua edição, os demais teriam sido excepcionados (…) Clique sobre a imagem para abrir e ler o texto na íntegra
Anistia Política Militar
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Comissão de Anistia e Paz
DADOS ESTATÍSTICOS
Requerimentos de ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3 julgados pela Comissão de Anistia:
“ATA” DA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DE 28-JAN-2010 E O “PARECER TÉCNICO” DA COMISSÃO DE ANISTIA – Ministério da Justiça
PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 071/2007 E O DESPACHO CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 352/2007
Janaina Abigalil denuncia desmandos dentro do Gabinete do Ministro da Justiça - Reunião Temática de Trabalho – CABOS DA FAB – Ministério da Justiça, na Comissão de Anistia realizada em 29.11.2007, foi gravado o seguinte diálogo ‘denúncia’ da Secretária Administrativa JANAÍNA ABIGALIL para o presidente da CA/MJ – Dr. PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR...
As invencionices do COMAER sobre a PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler a “matéria PAGA” publicada pela Revista ÉPOCA.
No vídeo-depoimento abaixo, de 23.10.2009, disponibilizamos a Entrevista com o Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA, uma das poucas testemunhas vivas, que viu e sabe o que o Comando da Aeronáutica praticou, em particular, contra os “CABOS DA FAB”, antes e depois do Golpe Militar de 31 de março de 1964, utilizando o ato de exceção de conotação exclusivamente político contido na Portaria 1.104GM3 editada em 12 de outubro de 1964.
O que se conclui da entrevista é axiomático!
Assista o vídeo-depoimento para conhecer a história da Portaria 1.104GM3/64…
Assista ao vídeo abaixo para comprovar a EMENTA: ANISTIA POLÍTICA – CABOS DA F.A.B. ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64 – DEPOIMENTOS DO CGU/AGU DR. RONALDO JORGE E DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DR. PAULO ABRÃO – O DIREITO RECONHECIDO – CEANISTI – RELATÓRIO FINAL – LEITURA DO DEP. ARNALDO FARIA DE SÁ – CONSTATAÇÃO DO DIREITO A ANISTIA.
Acione o player, clicando em “Start”, para ver e ouvir a CONFISSÃO da UNIÃO, através do Consultor-Geral da União Dr. RONALDO JORGE e do Presidente da Comissão de Anistia Dr. PAULO ABRÃO, reconhecendo a Portaria 1.104GM3/64 como “ato de exceção de natureza exclusivamente política”.
No vídeo abaixo, assista a sustentação oral do advogado, Dr. BRUNO BAPTISTA, perante suas excelências Ministros da 1ª Seção do STJ ocorrida em 25.08.2010, quando na defesa dos ex-Cabos da FAB (Pré 64), embargados pelo EDcl no MS-15249/DF onde pleiteavam os pagamentos das suas verbas “retroativas” constantes de suas portarias de anistia política homologadas pelo Ministro da Justiça desde 2003.
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
Clique na imagem para acessar o site
Veja abaixo datas, pautas, resultados e as atas das sessões de julgamentos da Comissão de Anistia até hoje.
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