DOU nº 144, de 27-07-2018 – Anistiados Políticos Militares – ECLIPSE LUNAR + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 27 de julho de 2018 17:25
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 144, de 27/07/2018 – ECLIPSE LUNAR + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
E, vamos para o eclipse
Eclipse Lunar hoje (27/07) – Leia mais clicando no link abaixo
*** Em setembro o ministro Dias Toffoli relator do RE-553710 e do RE-817338 assume a presidência () do STF, por 2 anos. ***
*** Há risco de ficarem na geladeira ***
? No DOU nº 143 de quinta-feira, dia 26/07/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 144 desta sexta-feira, dia 27/07/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
Nos DOU nº 143 e DOU nº 144, de 26 e 27/07/2018 respectivamente, publicam as Portarias abaixo onde tivemos Requerimentos Deferidos e Recursos Providos, nos quais em vez de portaria concessiva e de recurso provido, o que se tem são indeferimentos e recursos desprovidos.
E como diz o ministro Marco Aurélio, “novos tempos”.
? No DOU nº 143, desta quinta-feira, dia 26/07/2018, na Seção 1 página 60, publica as portarias nº 1.101 , 1.102 e 1.103 (abaixo).
PORTARIA Nº 1.101, DE 24 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 457/2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37379, resolve: Desprover o Recurso interposto por PAULO ROBERTO LEITE, inscrito no CPF sob o nº 679.109.128-20, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO
Em 13/03/2008 foi indeferido o requerimento de anistia; em 01/07/2017 o recurso foi provido pela Conselheira Ana Maria de Oliveira Baia, e agora em vez da portaria concessiva da anistia o que publicam é um indeferimento. Pode isso Arnaldo?
PORTARIA Nº 1.102, DE 24 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 459/2018, no Requerimento de Anistia nº 08000.013709/2015-71 (2015.01.74842), resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO DE OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 091.836.396-91. GILSON LIBÓRIO
Em 08/11/2017 foi deferido o requerimento de anistia pelo Conselheiro Fabiano de Figueiredo Araújo, e agora em vez da portaria concessiva da anistia o que publicam é um indeferimento. Pode isso Arnaldo?
PORTARIA Nº 1.103, DE 24 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 458/2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44520, resolve: Desprover o Recurso interposto por ROMILDO DE CARVALHO DELGADO, inscrito no CPF sob o nº 194.468.376-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO
Em 01/09/2010 na 2ª Câmara foi indeferido o requerimento de anistia; em 28/07/2017 foi provido o recurso na relatoria do Conselheiro Tarciso Dalmaso Jardim e agora em vez da portaria concessiva da anistia o que publicam é um indeferimento. Pode isso Arnaldo?
? No DOU nº 144, desta sexta-feira, dia 27/07/2018, na Seção 1, página 80, publica as Portarias 1.112 e 1.113 (abaixo).
PORTARIA Nº 1.112, DE 25 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 460/2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68210, resolve Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALFREDO JOSÉ RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 077.682.908- 44. GILSON LIBÓRIO
Em 06/03/2017 foi deferido na relatoria do Conselheiro Paulo Lopo Saraiva e agora em vez da portaria concessiva da anistia o que publicam é um indeferimento. Pode isso Arnaldo?
PORTARIA Nº 1.113, DE 25 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho nº 462/2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44520, resolve Desprover o Recurso interposto por GLADSTONE AVELINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 657.256.977-20, mantendo o indeferimento do Requerimento de Anistia, nos termos do parecer emitido na 175ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia. GILSON LIBÓRIO
Em 28/07/2017 foi provido o recurso na relatoria do Conselheiro Tarciso Dalmaso Jardim e agora em vez da portaria concessiva da anistia o que publicam é um indeferimento. Pode isso Arnaldo?
Nas portarias nº 1.103 e 1.113 o número do requerimento é o mesmo: 2004.01.44520
? No DOU nº 144, desta sexta-feira, dia 27/07/2018, na Seção 3, página 89, publica o Edital de Notificação nº 8 de 26/07/2018 com 39 nomes com endereço incerto. Veja La se conhece alguém.
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8, DE 26 DE JULHO DE 2018
O Coordenador de Controle Processual da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 17, parágrafo único, da Portaria nº 2.523, de 17 de dezembro de 2008, NOTIFICA OS REQUERENTES ABAIXO RELACIONADOS, das decisões e/ou demandas de apresentação de documento nos respectivos requerimentos administrativos de anistia.
(…) Lista de nomes no link e anexo
Os notificados poderão, nos termos dispostos no art. 18 da Portaria nº 2.523, de 17/12/2008, apresentar recurso, desistência de recurso e/ou quaisquer manifestações que entenderem necessárias perante esta Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital. As informações solicitadas deverão ser remetidas a esta Comissão, preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública em: http:// www. justica. gov. br. Na impossibilidade de envio por meio eletrônico, a resposta poderá ser enviada para o seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Comissão de Anistia Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 208, Brasília – DF. CEP: 70.064-900
JOÃO ALBERTO TOMACHESKI – Coordenador de Registro e Controle Processual
? PROMOÇÃO – No Processo nº 0067384-38.2016.4.01.3400 são dez (10) requerentes mas só quatro (4) eram Cabos, sendo que 2 deles (praças de 1962 e 1964) só foram promovidos em 1965 e não foram anistiados, muito provavelmente seguindo a malfadada premissa adotada lá atrás, “de que não ostentavam o status de Cabo quando da edição da portaria 1.104/64”.
Então, Rubens Aragão Passos praça de 1959 promovido a Cabo em 1960, e Sidney Jaccoub praça de 61 promovido a Cabo em 1963 foram anistiados, inicialmente com promoção a Suboficial com proventos de 2º Tenente, e adiante em recurso do União, ficaram na graduação de Cabo com proventos de 3º Sargento, ao sabor da decisão final:
“Considerando que não há óbice, nem prejuízo ao erário, determino o cumprimento imediato da obrigação de fazer, para que a autoridade castrense cumpra o julgado, promovendo o exequente à graduação compatível com o ordenamento vigente, observando-se os limites traçados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 165438”.
Do que se tem, a portaria do Rubens está publicada, e a do Sidney ainda não.
Enfim, sem o pedido de promoção e o pedido de pagamento de retroativos, é quase um “vão-se os anéis e ficam os dedos” ou “mais vale um pássaro na mão”.
Processo nº 0067384-38.2016.4.01.3400 – Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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1 | Despacho | 24/01/2017 01:05:06 | visualizar |
3 | Despacho | 01/06/2017 10:03:30 | visualizar |
4 | Decisão | 26/03/2018 13:29:04 | visualizar |
6 | Decisão | 01/06/2018 17:50:10 | visualizar |
? PRECATÓRIOS – Há cerca de 34 PRC´s (precatórios) em andamento para pagamento do valor incontroverso (valor da portaria), com chance de vingar o pagamento em 2019.
– 5ª Sessão Plenária dia 25/07/2018 com 50 recursos, sendo 21 de Praças da FAB;
– 6ª Sessão Plenária dia 26/07/2018 com 38 recursos;
– 17ª Sessão de Turma dia 24/07/2018 com 97 requerimentos, sendo 60 de Praças da FAB;
– 18ª Sessão de Turma dia 24/07/2018 com 94 requerimentos, sendo 46 de Praças da FAB.
DOU nº 136, de 17/07/18 Pautas de julgamentos na CA/MJ dias 24, 25 e 26/07/2018:
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? RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
01/06/2018 Conclusos ao Relator;
? RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REVISÃO
RE 817338 – 14/06/2018 Interposto Agravo regimental – PETIÇÃO nº 38894/2018 (Peça 184);
RE 817338 – 14/06/2018 Conclusos ao Relator
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAS 26.07.2018 até 27.07.2018 ???
.
? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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