DOU nº 129, de 06-07-2018 – Anistiados Políticos Militares – COPA 2018 + PROMOÇÃO + PRECATÓRIO/STJ (Decisão Favorável) + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + CORTE ESPECIAL (STJ) + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 6 de julho de 2018 09:57
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 129, de 06/07/2018 – COPA 2018 – PROMOÇÃO + PRECATÓRIO/STJ (Decisão Favorável) + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + CORTE ESPECIAL (STJ) + Parcerias + Charges do Dia
* E na Copa! UFA, passamos pelo México… *
* Decisão favorável (abaixo) da Primeira Seção do STJ *
? No DOU nº 125 de segunda-feira, dia 02/07/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia
? No DOU nº 126 de terça-feira, dia 03/07/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anisti
? No DOU nº 127 de quarta-feira, dia 04/07/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia
? No DOU nº 128 de quinta-feira, dia 05/07/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia
? No DOU nº 129 desta sexta-feira, dia 06/07/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia
? Bom Dia Brasil *
? Bom Dia Brasil *
? ATZDÃO & PRECATÓRIOS
Pelo que se tem do noticiado, foi determinado a expedição de pelo menos uma dezena de precatórios que deverão ser pagos em 2019, ficando os demais para 2020.
? Comissão de Anistia – O descaso é tal, que na página da CA continua dizendo que são 23 Conselheiros, não obstante dois tenham pedido dispensa. Mês passado o BJ Corrêa até cobrou, mas até hoje não corrigiram. Dos dois últimos que pediram o boné, temos:
– Portaria nº 620 de 17/05/2018 – Carolina Cardoso Guimarães Lisboa
– Portaria nº 875 de 13/06/2018 – Ricardo Soriano de Alencar.
? PROMOÇÃO – Mais uma, entre tantas na 1ª instância, e com antecipação de tutela (abaixo).
Processo: | 0046344-34.2015.4.01.3400 |
---|---|
Classe: | 7 – Procedimento Comum |
Vara: | 2ª VARA BRASÍLIA |
Juiz: | CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES |
Data de Autuação: | 13/08/2015 |
Distribuição: | 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA – 14/08/2015 |
Nº de volumes: | |
Assunto da Petição: | 10330 – Anistia Política |
Observação: | CONSIGNAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DE ANISTIADOS POLÍTICOS CONCEDER PROMOÇÕES DA GRADUAÇÃO DE SEGUNDOSARGENTO PARA SUBOFICIAL |
Localização: | B – BALCAO |
PROCESSO Nº: 46344-34.2015.4.01.3400
AUTOR: LUIZ ANGELUZ LEAL RIBEIRO
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela proposta por LUIZ ANGELUZ LEAL RIBEIRO em face da UNIÃO (AGU) … a conceder às promoções da graduação de Segundo-Sargento para a de Suboficial, com os proventos da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político correspondente ao posto de Segundo-Tenente ,
(…)
Assim, tenho como imperiosa a concessão da tutela de urgência requerida na inicial, porque presentes os requisitos do art. 300 do CPC e, no mérito, o acolhimento da pretensão inaugural, visto que se encontra em consonância com a jurisprudência dominante sobre o tema ora em comento.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR À UNIÃO (AGU) QUE PROMOVA O AUTOR, LUIZ ANGELUZ LEAL RIBEIRO, CPF 008.540.342-34, AO POSTO DE SUB-OFICIAL, COM PROVENTOS E VANTAGENS DE SEGUNDO-TENENTE, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, EXIGINDO-SE PARA A CONCESSÃO DE PROMOÇÕES, NA APOSENTADORIA OU NA RESERVA, APENAS A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS DE PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE INSCRITOS NAS LEIS E REGULAMENTOS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS MILITARES SERIAM PROMOVIDOS, INCLUSIVE, EM CONSEQUÊNCIA DO REQUISITO DE IDADE-LIMITE PARA INGRESSO EM GRADUAÇÕES OU POSTOS.
DECLARO QUE A DIFERENÇA DE PROVENTOS A SER APURADA E PAGA EM FAVOR DO AUTOR DEVERÁ OBSERVAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ACONTAR DA DATA DA PROPOSITURA DESTA AÇÃO), DEVENDO SER COMPENSADOS OS VALORES JÁ RECEBIDOS PELO AUTOR, EM RAZÃO DA ANISTIA QUE LHE FOI CONCEDIDA, INCIDINDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 98, BEM COMO A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO, COM AMPARO NO ART.1.048, I, AMBOS DO CPC. ANOTE-SE.
Condeno a requerida ao pagamento de custas, em ressarcimento, e de honorários advocatícios, ora fixados no equivalente a oito por cento (8%) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.85, § 3º, II, do CPC.
Publique-se. Intime-se a AGU.
Brasília, 21 de maio de 2018
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES
Juiz Federal da 2ª Vara/DF
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
---|---|---|---|
1 | Decisão de Antecipação de Tutela | 01/10/2015 15:45:18 | visualizar |
3 | Sentença | 21/05/2018 15:36:46 | visualizar |
? PRECATÓRIOS:
(…)
DECISÃO
Não obstante o pedido de tutela provisória apresentado às fls. 457 e seguintes, a simples determinação de sobrestamento do procedimento executivo, por si só, não enseja perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(…)
Por outro lado, considerando que o exequente optou pelo procedimento relativo ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, na forma dos arts. 534 e seguintes do CPC/2015, mostra-se descabida a alteração do rito neste momento processual.
(…)
Assim, impõe-se que prossiga a execução.
Depreende-se dos autos que o valor executado corresponde ao valor nominal da portaria de anistia. Em razão disso, não há falar em excesso de execução.
Desse modo:
1) indefiro o pedido de tutela provisória, no que concerne ao pedido de pagamento imediato;
2) torno sem efeito a determinação de sobrestamento, a fim de que prossiga a execução;
3) defiro o pedido de expedição de precatório em montante correspondente ao requerido pelo exequente (R$ 191.661,39 – cento e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), com destaque do percentual relativo aos honorários de advogado (20% – vinte por cento);
4) julgo prejudicado o agravo interno de fls. 430 e seguintes.
Remetam-se os autos à Coordenadoria de Execução Judicial para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 23 de maio de 2018.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Primeira Seção
? RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
01/06/2018 Conclusos ao Relator;
? RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REVISÃO
RE 817338 – 14/06/2018 Interposto Agravo regimental – PETIÇÃO nº 38894/2018 (Peça 184);
RE 817338 – 14/06/2018 Conclusos ao Relator
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Copa do Mundo 2018 – Oitavas de Final !
Confira os Jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018
BRASIL DERROTA O MÉXICO E VAI ÀS QUARTAS DE FINAL DA COPA DO MUNDO. VÍDEO DOS MELHORES MOMENTOS.
Postado em: 2 de julho de 2018
A Seleção Brasileira está na quartas de final da Copa do Mundo FIFA 2018! A equipe canarinho mediu forças com o México na manhã desta segunda-feira (2), na Samara Arena, em Samara, na Rússia, e venceu a partida pelo placar de 2 a 0. Neymar e Roberto Firmino marcaram os gols do triunfo verde e amarelo.
Com a classificação garantida, o Brasil aguarda o vencedor do duelo entre Bélgica e Japão, marcado para às 15h (de Brasília) desta segunda, para conhecer o adversário na próxima fase do Mundial. O duelo das quartas será disputado na Arena Kazan.
Vídeo dos melhores momentos
O jogo
O duelo começou bastante truncado e os mexicanos partiram para cima da Seleção Brasileira. Com uma defesa sólida, a equipe comandada por Tite não tinha problemas para neutralizar as jogadas e o goleiro Alisson quase não viu perigo ao gol que defende. Aos quatro minutos, Neymar arriscou de longe e deu o cartão de visitas ao goleiro Ochoa, que pulou no canto para fazer boa defesa. Vinte minutos depois, novamente o camisa 10 do Brasil fez grande jogada e obrigou o arqueiro mexicano, desta vez com a mão esquerda, a voar para evitar o gol. Aos 32, Jesus fez boa jogada e finalizou para outra grande defesa de Ochoa.
Na etapa final, a Seleção Brasileira voltou ainda melhor. Logo aos dois minutos, Coutinho fez ótima jogada individual e mandou uma bomba. Ochoa, novamente, fez boa defesa. Três minutos mais tarde, o goleiro mexicano não conseguiu evitar o gol do Brasil. Neymar pegou a bola fora da área, fez bela jogada e deu lindo toque de calcanhar para Willian. O meia foi ao fundo e cruzou para o próprio Neymar entrar de carrinho e abrir o marcador. Aos 13, Paulinho recebeu de Fagner e bateu de primeira, obrigando Ochoa a voar para fazer a defesa. Quatro minutos depois, Willian fez jogada individual e botou arqueiro adversário para trabalhar novamente. Em vantagem, o Brasil passou a trocar passes de forma mais tranquila e seguiu bem no ataque. Já na marca dos 42, Fernandinho arrancou pelo meio e passou para Neymar. O camisa 10 invadiu a área e finalizou. Ochoa desviou e Roberto Firmino apareceu para marcar e liquidar a fatura.
Brasil: Alisson; Fágner, Thiago Silva, Miranda e Filipe Luís; Casemiro, Paulinho (Fernandinho) e Philippe Coutinho (Roberto Firmino); Willian (Marquinhos), Neymar Jr e Gabriel Jesus.
End
* Seleções BRASIL x MÉXICO… *
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAs 30/06/2018 até 06/07/2018 ???
.
? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Sem Comentários do post " No DOU nº 129, desta sexta-feira (06/07) Nenhuma publicação sobre Anistiados Políticos Militares – Outras Notícias sobre a COPA 2018 + PROMOÇÃO + PRECATÓRIOS/STJ (Decisão Favorável) + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + CORTE ESPECIAL (STJ) + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário