A BUSCA PELA JUSTIÇA: A ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS POLÍTICOS E MILITARES DA AERONÁUTICA (GEUAR) E A LUTA PELA ANISTIA POLÍTICA

Esther Itaborahy Costa*

 

Resumo: Aprovada há mais de três décadas, a Lei de Anistia é tida como um marco no processo de transição democrática brasileira Assinada, mesmo que no contexto autoritário, foi vista como uma vitória – ainda que parcial – pela sociedade que bradava pelo fim do regime militar. Há que se pensar nas lutas inicias travadas já em 1964 até chegarmos às lutas propriamente ditas pela anistia a partir da criação do Movimento Feminino pela Anistia em 1975 e a criação dos Comitês Brasileiros pela Anistia em 1978 – durante o Regime – e às ações propostas pelo GEUAr a partir de 1994. Tendo como base empírica entrevistas com os membros do GEUAr, buscamos compreender o processo de construção de suas memórias a respeito dos eventos ocorridos no processo de desligamento da Aeronáutica e de suas lutas pela Anistia Política.

Palavras-chave: Regime Militar; Anistia; GEUAr.

THE SEARCH FOR JUSTICE: THE ASSOCIATION OF POLITICAL AMNESTIED AND MILITARY AIRCRAFT (GEUAR) AND THE STRUGGLE FOR POLITICAL AMNESTY.

Abstract: Approved for over three decades, the Amnesty Law is seen as a mark in the process of Brazilian democratic transition. Signed, even though in authoritarian context, was seen as a victory – even if partial – for the society who claimed the end of the military regime. We must now think about the initial struggles waged in 1964 to get to the fights themselves for amnesty from the creation of the Movimento Feminino pela Anistia in 1975 and the creation of the Comitês Brasileiros de Anistia in 1978 – during the regime – and the actions proposed by the GEUAr since 1994. Based empirically on interviews with members of GEUAr, we seek to understand the process of building their memories about the events in the shutdown process  of  Aeronautics  and  their  struggles for the Anistia Política .

Keywords: Military Regime; Amnesty; GEUAr.

Primeiras providências

De caráter híbrido, o regime militar brasileiro baseou-se em instrumentos 'legais' para institucionalizar-se. A primeira tarefa do governo encabeçado foi assumir toda a maquinaria do Executivo. Segundo Skidmore “A partir daí a 'Revolução de 1964' passou a fazer uso de uma legislação de emergência suspensiva dos procedimentos legais para realizar expurgos no serviço público, na área militar e entre os ocupantes de cargos eletivos em todos os níveis”1.

Segundo Alves, o simples 'testemunho da opinião pública' passou a ser suficiente para que uma pessoa fosse enquadrada como subversiva ou revolucionária, o que para os militares, justificaria as punições. Amparados pela legislação de exceção os militares operaram uma verdadeira limpeza cassando mandatos, suspendendo direitos políticos, demitindo ou aposentando aqueles que atentassem contra a segurança do regime. Objetivam com isso, 'varrer' todos que estivessem ligados ao governo anterior, considerados comunistas, por apoiarem o presidente ou por participarem de movimentos sociais2.

É a partir da promulgação do primeiro ato institucional que percebemos o rompimento de setores que apoiaram o golpe, mas que, com a escalada da violência passaram a se opor ao Estado. Essa oposição marcaria todos os anos do regime e possibilitaria o surgimento dos primeiros clamores pela anistia. Segundo Héverton Câmara da Silva “em meio às alterações nas regras do jogo e aos expurgos promovidos nos primeiros anos do regime, a questão da anistia política assumiu desde o início uma importância fundamental para as tentativas de reposicionamento do Congresso no novo sistema político que articulava-se”3.

Para o autor, desde o início a demanda pela anistia foi tida como uma estratégia da oposição para articular parlamentares em torno da crítica ao regime e consequente repúdio à ideologia de segurança nacional que o sustentava. Contudo, como já afirmamos, o temor às possíveis reações das Forças Armadas também causavam receios no Congresso. Para Ernâni do Amaral Peixoto, um dos mais respeitáveis membros do PSD, a revisão de processos era inviável naquele momento. Segundo Peixoto, havia ocorrido equívocos e excessos de ambos os lados, mas isso era inevitável num processo revolucionário

É tão inevitável agora, como inevitável mais tarde'. Embora concorde que tenha ocorrido excessos e injustiças, atribui isso às injustiças naturais de um processo revolucionário em implantação. Acredita que o Presidente Castelo Branco tem interesse na normalização da vida democrática no país, mas por outro lado, é indubitável que o Congresso, no momento, rejeitaria tranquilamente qualquer projeto de concessão de anistia […] o PSD, observou, não foi sondado para se pronunciar a respeito do propalado estado de sítio. Procurou, no entanto, inteirar-se do assunto e verificou que o governo não tem o propósito de adotar a medida de exceção4.

Há que se fazer referência às críticas feitas pelos próprios congressistas sobre a capacidade do Executivo em conceder a anistia. Debates travados no Legislativo visando limitar a atuação do presidente nesta matéria nos permite perceber o quão a temática era alvo de contradições. Segue o discurso do deputado Arruda Câmara (PDC- PE) em favor do Legislativo na concessão do diploma legal:

Não podia o Poder Executivo invadir as atribuições do Judiciário decretando inconstitucionalidade de lei. Sustentei mesmo que pelo artigo 200 a Justiça, o Supremo Tribunal Federal ou os outros tribunais só podem decretar a inconstitucionalidade de leis e de atos do poder público, não de decretos legislativos, que pertencem à soberania do Congresso, porque a anistia é um ato de sua exclusiva competência5.

O governo, a partir de Golbery, afirmava que uma anistia viria, mais cedo ou mais tarde, mas só aconteceria quando os ânimos da Revolução se acalmassem. Segundo a Folha de São Paulo, ainda em 1964 setores mais radicais das Forças Armadas afirmavam que a esquerda estaria se organizando em prol daqueles que haviam sido atingidos pelas primeiras medidas autoritárias6 do governo Castelo, assim, ainda em 1964, aqueles que iniciaram a luta contra o regime passou a ser perseguido.

Assim, entendemos que o regime instituído em 1964, lançou mão de diversos instrumentos legais para restabelecer a 'ordem' no país. Dentre as principais ações estavam, como já dissemos, o combate aos 'inimigos internos' e a proteção às 'fronteiras ideológicas'7, sendo que entre as penas mais adotadas estava o exílio – subdividido em categorias como banimento, confinamento ou exílio -, prisões, demissões, perda de cargo público, perda de mandato político8. Este último visava neutralizar a resistência ao novo regime e ao mesmo tempo impedir a formação de bases de apoio político no Legislativo.

[…] após o golpe, o contingente das Forças Armadas foi mobilizado em prol de uma vasta campanha de busca e detenção em todo o país, visando principalmente líderes estudantis e sindicais, professores, intelectuais, ativistas católicos que atuavam junto aos camponeses e todos aqueles vinculados ao governo anterior e aos movimentos sociais9.

Movimento Feminino Pela Anistia: anistia como pacificação nacional

Entre as forças que bradavam contra o regime e que alcançou proporções nacionais no contexto da luta pela anistia política está o Movimento Feminino pela Anistia (MFPA). Fundado em 1975 pela advogada Therezinha Zerbine na cidade de São Paulo, o movimento contava com a participação de profissionais liberais e estudantes que em 15 de maio de 1975 lançou o 'Manifesto da Mulher Brasileira' em prol da anistia política

Nós, mulheres brasileiras, assumimos nossas responsabilidades de cidadãs no quadro político nacional. Através da história provamos o espírito solidário da mulher, fortalecendo aspirações de amor e justiça. Eis por que nós nos antepomos aos destinos da Nação, que só cumprirá sua finalidade de paz se for concedida anistia ampla e geral a todos aqueles que foram atingidos pelos atos de exceção. Conclamamos todas as mulheres no sentido de se unirem a esse movimento, procurando o apoio de todos que se identifiquem com a ideia da necessidade de anistia, tendo em vista um dos objetivos nacionais: a união da nação10.

Os primeiros passos do movimento se deram no sentido de aproximar-se de organizações que vinham assumindo uma postura contra a ditadura, quais sejam: o MDB, a ABI, a OAB e a Igreja – através da CNBB. Segundo a fundadora do MFPA em Minas Gerais – Helena Greco – o movimento tinha como lema a "luta pela Anistia Geral e Irrestrita, dentro de uma luta sem tréguas pelos direitos humanos.11"

Neste momento, a anistia era vista como um direito do povo – já que a Constituição de 1969 previa o benefício como iniciativa do chefe do poder Executivo – contudo, não resultaria de uma concessão e sim de uma pressão social. Segundo DelPorto, essas mulheres se imbuíram da tarefa de divulgar e conscientizar a população sobre o significado da anistia e sobre a sua importância na concretização pelos direitos

humanos, pois entendiam a anistia 'não como um pedido de perdão mas como um instituto de Direito, um ato que promoveria a reconciliação da nação consigo mesma'12.

Independente da origem da mobilização – política ou de militância – dessas mulheres em prol da anistia, elas buscavam combater, num primeiro momento, a ditadura militar. Contudo, sua importância vai além da luta contra o autoritarismo, pois os discursos do movimento afirmavam que um dos objetivos centrais do mesmo era mobilizar e organizar as mulheres. O movimento deixou claro que esta luta não deveria tornar-se uma bandeira dos homens políticos e sim, uma luta do povo brasileiro, uma vontade social na busca por uma consciência democrática.

A partir dessas colocações, algumas ressalvas devem ser feitas. Com a criação  de diversos centros de luta pela anistia em todo o Brasil, diferentes discursos foram sendo forjados por seus membros. Para os partícipes do movimento a anistia foi uma vitória, mas eles não só diziam da conquista legal da mesma e sim, diziam respeito às contribuições pessoais em favor da redemocratização e das mudanças na sociedade como um todo. Para Ana Guedes – ex membro do MPFA e do CBA-BA

Mesmo anistiando os torturadores e todos aqueles que fizeram parte da repressão, a anistia foi uma grande vitória do povo brasileiro. Ela representou uma grande lição de democracia que desembocou na derrubada do regime militar, revelando do que é capaz uma sociedade organizada. A anistia foi fundamental para a conquista das liberdades políticas no Brasil13.

Os Comitês Brasileiros pela Anistia: a anistia como direito à memória e à justiça.

Ao lado do Movimento Feminino Pela Anistia, surge em 1978 no Rio de Janeiro, o primeiro Comitê Nacional pela Anistia (CBN), fundado por advogados, familiares, amigos e parentes de exilados política14. Em seu manifesto de fundação o Comitê afirmava que a luta pela anistia era uma luta do povo brasileiro, posto que

Os movimentos pela anistia entendem claramente que não se trata de reformar o poder judiciário, a legislação eleitoral, a LSN. Impõe-se a supressão do aparato repressivo, a desativação dos centros de tortura, oficiais, clandestinos ou militares. Impõe-se a responsabilização dos que, investidos da autoridade conferida pelo poder de polícia, têm praticado torturas e assassinatos; impõe-se acabar com a impunidade dos órgãos pára-militares15.

A partir desse excerto podemos localizar a primeira grande diferença entre o MFPA e os CBAs. Enquanto o primeiro, como já dissemos, procurava pacificar a família brasileira através da anistia, o segundo, apresentava-se como o primeiro movimento legalmente organizado com o objetivo claro de lutar contra a ditadura, lutar contra o arcabouço ideológico imposto pela Doutrina de Segurança Nacional.

Assim como o MFPA, vários CBAs – estaduais e municipais – foram sendo gestados ao longo de 197816 e a articulação destes em nível nacional começou a partir do Encontro Nacional de Movimentos pela Anistia, em setembro de 1978 em Salvador, e posteriormente, o I Congresso Nacional pela Anistia, realizado em novembro17. O Encontro de setembro pode ser definido como uma consequência direta das lutas pela anistia em todo território nacional e por isso deveria congregar todos aqueles que ansiassem por ela. A Carta de Salvador, documento escrito durante o Encontro reitera

A conquista da Anistia depende, fundamentalmente, da transformação de sua luta em movimento de massas, que a amplie para todas as regiões e grupos sociais. É esse compromisso-meta que, solenemente, os movimentos pela Anistia assumem perante a Nação, certos de que, sem odiar e sem esquecer, mas decididamente, inapelavelmente, o povo brasileiro está retomando os passos interrompidos que o levarão a virar a página de exceção em que vive, para construir sua força e seu futuro […]18.

O Encontro foi aberto com as palavras do advogado e representante do CBA-SP Luiz Eduardo Greenhalg que afirmou estar o Brasil sucumbido à força policial e ao aviltamento dos direitos humanos. Afirmou ainda que os movimentos pela anistia rejeitavam a proposta de anistia parcial ao mesmo tempo em que recusou a proposta de uma anistia recíproca19.

Ao final do Encontro, foram sistematizadas as ações dos CBAs em um Manifesto à Nação, tais como: o fim da legislação repressiva, inclusive da Lei de Segurança Nacional; desmantelamento do aparelho de repressão política e fim da tortura; liberdade de organização e manifestação; ANISTIA AMPLA, GERAL E IRRESTRITA20.

Vale ressaltar que, apesar de apresentarem, inicialmente, discursos diferentes, os MFPA e os CBA podem ser considerados movimentos que buscam instituir um espaço político e social de luta contra o poder instituído. Assim, o I Congresso Nacional pela Anistia pode ser considerado o agregador das lutas desses movimentos, pois foi a partir dele que a anistia deixou de ser um fim em si para se constituir num meio de organizar a população em prol da sociedade brasileira como um todo.

O GEUAr: anistia como reconhecimento e reparação

A associação esportiva GEUAr (Grêmio Esportivo Unidos do Ar) foi fundada em 1963, em Lagoa Santa – Minas Gerais, por militares da Aeronáutica com intuito de se reunirem com os colegas da Instituição. O GEUAr foi reconhecido juridicamente em 1997, mas a luta envolvendo a associação e os militares da FAB se inicia nos anos 1990 sob a liderança de Fernando Diniz e Silva21. De início as reuniões em Belo Horizonte aconteciam em bares, com o intuito de amigos antigos dos tempos de Aeronáutica se encontrarem para conversar.

A Associação, a partir de 18 de setembro de 1997 passa a ser reconhecida como uma sociedade sem fins lucrativos, com autonomia financeira e administrativa, não representando partidos políticos, grupos religiosos ou grupos étnicos. A sigla GEUAr foi mantida, como nome fantasia, para homenagear os fundadores do Grêmio Esportivo.

Assim, segundo o estatuto da Associação, a mesma

[…] será integrada por militares da reserva, reformados e ou ativos da Força Aérea Brasileira, Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Forças Auxiliares, anistiados ou anistiando, remunerados ou não, atingidos por Atos de Exceção e que esteja[m] amparados pelo Art. 8º do ADCT da Constituição Brasileira regulamentado pela Lei 10.559 de 13 de novembro de 200222.

Segundo o estatuto da associação, a mesma tem como finalidades: representar seus associados perante todos os Poderes, principalmente em assuntos referentes à Anistia; cuidar dos interesses dos associados; oferecer aos mesmos, assistência e orientação jurídica; promover a representação e defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses. Sempre incentivando a ética, a solidariedade e o espírito de classe23.

A luta desses militares teve início a partir da edição da Portaria 1104 de 12 de outubro de 1964 do Ministério da Aeronáutica onde a Portaria 570 é revogada, portaria esta que dava estabilidade aos cabos. A Portaria 1104 se baseia na Portaria 1103 que expulsou os cabos que faziam parte da ACAFAB (Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira) que apoiaram os sargentos na Revolta dos Sargentos de setembro de 1963 em Brasília.

Os desligamentos dos militares aqui retratados – que serviram na base área de Lagoa Santa – tem início nos anos 1970, e desde então, a luta pela anistia torna-se o foco central do GEUAr e de seus integrantes, pautada pelos direitos reconhecidos na Lei de Anistia de 1979, portarias e demais medidas provisórias decorrentes dela ao longo dos anos.

Para os entrevistados, o primeiro sopro de esperança veio com a aprovação da Lei 6683 em 1979, que segundo o texto dizia que a anistia reabriria o campo da ação política, ensejava o reencontro, reunia e congregava para a construção do futuro e que vinha em hora certa24, pois previa a Lei

[…] concessão de anistia a todos quantos, no período compreendido entre  dois de setembro de 1961 e 31 de dezembro de 1978, cometeram crimes políticos ou conexos, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da administração pública, de fundações vinculadas ao poder público, aos poderes Legislativo e Judiciário e aos militares, punidos com fundamento em Atos Institucionais e complementares (grifos meus)25.

Contudo, afirmam que esta era uma lei pessoal, pois o próprio pai de Figueiredo – Euclides Figueiredo26 – fora caçado por Vargas e beneficiado pela Lei de Anistia de 1979, que para os integrantes do GEUAr só atingira os apadrinhados do presidente Figueiredo27 e não foi divulgado, no sentido popular28. Ela ficou pairando na camada social generalizada, já que estipulava o prazo de 120 dias para que os atingidos encaminhassem seus pedidos, após esta data, os mesmo não seriam aceitos.

Assim, em busca de documentos sobre o caso dos cabos, Diniz ‘ouve falar’ do Ofício Reservado 0429. Este documento, segundo ele, evidencia efetivamente a motivação exclusivamente política da expulsão, desligamentos e licencimentos de cabos com base nas Portarias 1103 e 1104, dando os efeitos retroativos ao revogar expressamente a Portaria 570 que garantia a estabilidade dos mesmos.

Tal Ofício deu origem à famigerada30 Portaria 1104 que estipulou o prazo de 8 anos de permanência na FAB, minando o sonho daqueles que aspiravam chegar a postos superiores, através de concurso público ou da entrada nas escolas da especialistas. Com a Constituição de 1988 e o artigo 8º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)31, que nada mais é do que a Lei 10559 32, a Anistia passou a ser concedida entre 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição. Apesar de estar inserida na Constituição, a Anistia ainda teria que ser regulamentada por lei e isso só viria a acontecer 14 anos depois, em 13 de novembro de 2002, quando foi sancionada a Lei 1055933 que ampara os perseguidos políticos, atingidos por atos de exceção.

Ao longo dos governos democráticos eleitos após a Constituição de 1988, várias emendas e medidas provisórias foram apresentadas visando regulamentar os direitos concedidos com o artigo 8º do ADCT. Dentre elas, está a instalação em 28 de agosto de 2001 da primeira Comissão de Anistia. Em julho de 2002 a Comissão de Anistia – direcionada a reparar os atos de exceção, incluindo torturas, prisões arbitrárias, demissões e transferências por razões políticas […]34- do Ministério da Justiça começou a julgar os casos dos cabos atingidos pela Portaria 1104 e considerou a mesma como um ato de exceção exclusivamente político, lançando alguma esperança para os ex-militares. Contudo, segundo M.A.O, um dos entrevistados, atualmente não cabe mais à Comissão de Anistia revisar os processos que lhe são enviados, pois com a edição da Portaria Interministerial 134 de 15 de fevereiro de 2011, foi instituído um Grupo de Trabalho que está responsável por promover todo e qualquer ato relacionado à execução dessa portaria35 [Portaria 1104]. Para o entrevistado, o GT está anulando todos os processos que foram deferidos pela Comissão de Anistia. Questionado sobre qual justificativa o GT apresenta para tais anulações, o entrevistado é enfático

“Eles não estão justificando […] O que acontece é o seguinte: é que nós estamos, eu Diniz, Dutra, analisando … e o que acontece é o seguinte: eles vão anular todo mundo. Os 2500; quem quiser, entra na justiça. Se der bem, se não der, tudo bem. Eles fizeram o papel deles de anular[…]A ideia que se tem é porque: quem fez o pedido pra revisão das portarias, foi a Aeronáutica, e em todos eles, eles tem um atrasado pra receber desde a época que eles foram desligados até hoje; tanto que até hoje eles não pagaram e se você for ver, 2500 pessoas pra pagar – com juros, correção monetária – é um dinheiro muito grande. Então, tem-se a ideia de que […] Mas isso não justifica  […]Esse dinheiro foi disponibilizado há muitos anos”36.

Enfatizando mais como funciona o GT, M. afirma

“[…] eles não querem pagar e pediram pra revisar a portaria […] Mas o ministro da justiça que, é assim com a Aeronáutica, aceitou; e aí fez  a portaria pra fazer a revisão. Então eles tão fazendo a revisão, vão fazer a revisão de todo mundo, não importa se os caras que tão fazendo a revisão, entende ou não entende de …da lei de 5 anos, da decadência, essas coisas toda, esse aqui não tem direito não, anula. Tá na 1104, tá anulado. Aí manda

… quem entrar na justiça e ganhar, ganhou”37[…]

Segundo Baggio, o Tribunal de Contas da União (TCU) – responsável por fiscalizar as contas públicas – vem endossando as ações do GT ao pedir que todos os processos de anistia deferidos sejam por ele analisados, pois entendem que essas indenizações teriam natureza jurídica de pensões, e por isso, cabe a ele fiscalizar A autora segue afirmando que o TCU alega que há uma disparidade nas indenizações que acaba por reduzir toda a luta dos atingidos pelos atos de exceção apenas à reparação econômica, eximindo o Estado e a sociedade de sua dívida moral e afirmando que quem pagará tais indenizações é o contribuinte, pois não é o Estado que paga essas indenizações […] Essa decisão do TCU é a moralização do que está ocorrendo.

Contudo, rebate a autora

[…] como se fosse possível construir novos valores democráticos em sociedade sem uma base de solidariedade e de reconhecimento público de que as dívidas morais de um Estado autoritário também constituem-se como dívidas sociais, cujo enfrentamento e resolução são imprescindíveis ao fortalecimento de um Estado democrático38.

O que fica claro nas palavras acima é que não há um consenso entre as diversas instâncias que formam o Estado brasileiro. Acreditamos que o Estado está perdendo grandes oportunidades de ressignificar o conceito de anistia e com isso, distanciando-se cada vez mais, do reconhecimento de sua culpa perante os atos perpetrados em nome de um Estado autoritário.

Para José de Brito Primo, anistiado em 2002, afirma que ainda há perseguição contra os cabos, pois

“[…]eles tem conhecimento, mas não vivenciaram a nossa perseguição naquela época … parece que ainda continuam nos perseguindo; porque nos anistiam e depois querem nos tirar a anistia. É esse o meu desabafo. Não adiantou nada o presidente Fernando Henrique nos anistiar, quer dizer, adiantar adiantou, mas a perseguição continua; porque o governo Lula e o governo Dilma, 'poderia' acabar com essa perseguição contra nós: simplesmente mandar suspender toda essa perseguição e, definitivamente, consolidar nossa anistia. Então, entre parênteses, nós continuamos sendo perseguidos como se naquela época estivéssemos”39.

Já Antônio Fagundes de Oliveira, anistiado em 2003, fala do sentimento daqueles que lutam pela anistia

“[…] Então entrou o Fernando Henrique Cardoso, ele então fez valer a constituição, enxergando esta anistia política global. Aquele que se sentisse prejudicado pela Revolução de 64, que fosse atingido direta ou indiretamente, este tem o direito de recorrer. Isto está escrito, só que nós fomos atingidos diretamente, e não sentimos que fomos agraciados com os nossos direitos de ser anistiados […] estamos ainda aborrecidos, embora silenciados através de processos. Nós estamos silenciados, cobrando através de escrita,  de demandas contra o nosso governo, mesmo assim os atendimentos estão sendo ínfimos, estão sendo de caráter secundário”40.

A Justiça de Transição no Brasil e a eficácia da Lei da Anistia

Como já afirmamos a luta pela anistia foi travada em várias frentes – os  exilados, os presos políticos, a sociedade civil representada pelos CBAs e pelo MFPA, os estudantes e setores do MDB – que saíram às ruas para exigir a liberdade daqueles que estivessem presos e denunciar a repressão a qual a sociedade estava a mercê. Desta forma, concordamos com a afirmação de Jessie Jane de Sousa, quando esta entende a anistia

[…] como um processo político historicamente construído, fundamental para que possamos forjar uma cultura política baseada no respeito aos direitos humanos e, nessa dimensão, continua em aberto como alvo de intensas disputas no campo da memória histórica e da luta jurídica no Brasil41.

Neste sentido, recorremos às análises de Norbert Elias quando este afirma que a civilização está em constante ameaça. Para ele, a civilização que busca um sentimento de sociedade, deve em primeiro lugar, buscar a resolução pacífica de conflitos, ou seja, a pacificação social visando constituir o processo civilizatório. Assim, conclui que os governantes têm a seu dispor especialistas autorizados a usar a força quando necessário e que, quando ameaçados, impedem a sociedade de fazer o mesmo42.

Tal análise pode ser pensada no contexto autoritário instituído no Cone Sul a partir dos anos 1950 e dos processos de pacificação nacional. Ludmila Catela, ao recorrer a Elias, afirma que a violência política perpetrada a partir da emergência desses regimes rompeu com os códigos de pacificação descritos por Elias. Segundo Catela

Na ânsia de concretizarem seus ideais de nação, os diferentes grupos em confronto, e especialmente os agentes do Estado, tornaram insignificantes as limitações civilizadoras dos códigos de honra e moralidade. Para concretizarem utopias, abandonaram as autocoações, desde que isso parecesse ‘servir ao objetivo desejado’. Para uns, estava em jogo construir uma sociedade mais justa e solidária, para outros, impedir o ‘comunismo’, o ‘socialismo’, o ‘perronismo’, ou qualquer movimento popular tido como ameaça a propriedade privada, aos valores cristãos e, principalmente, aos projetos dos ditadores.43

O fim de um regime estatal que se utiliza da força em larga escala contra a sociedade, não passa sem marcas na sociedade. Tais marcas e cicatrizes, não podem ser apagadas, e por isso, devem ter tratamentos especiais. A consolidação de um regime democrático não estará completa se direitos fundamentais não forem reconhecidos pelo Estado.

Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos […] a democracia é a sociedade dos cidadãos, e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais44.

Decorre daí, então, o conceito de justiça transacional, que segundo Abrão e Torrely, possui ao menos quatro dimensões: (i) a reparação, (ii) o fornecimento da verdade e a construção da memória, (iii) a regularização da justiça e o restabelecimento da igualdade perante a lei, (iv) a reforma das instituições perpetradoras de violações contra os direitos humanos45. Vale ressaltar que, não basta apenas que os crimes praticados sejam conhecidos, é preciso que aqueles que o fizeram sejam conhecidos e que reconheçam tais abusos.

[os julgamentos dos agentes de estado] assumem o papel de reafirmarem publicamente normas e valores essenciais que, quando violados, estarão sujeitos a sanções. Tais processos também são de grande auxílio no restabelecimento da confiança entre os cidadãos e o Estado. Aqueles que tiveram seus direitos violados passam a perceber que, nesta nova ordem, o estado busca proteger e não violar os seus direitos46.

Para complementar nossas discussões, nos ateremos naquelas que consideramos ser as principais dimensões da justiça transacional: a reparação e o fornecimento da verdade e a construção da memória.

  • No que tange à reparação aos perseguidos políticos, a Lei de Anistia de 1979, previu perdão aos crimes políticos e conexos; a restituição de direitos políticos; a reintegração ao trabalho civil público e militar aos que foram demitidos ou desligados arbitrariamente. Contudo, como já vimos anteriormente, este último item não vemsendo respeitado pela justiça brasileira. Precisamos ter em mente que, o programa de reparação brasileiro não visa somente à dimensão econômica. As leis aprovadas ao longo dos anos garantem, além do diploma de anistiado político, a contagem de tempo para aposentadoria, a garantia de retorno à escola, o registro de diploma universitário obtido no exterior, a localização dos corpos, dentre outros. Assim, tal premissa vai contra a afirmação de Marco Antônio Villa de que a lei de anistia não foi nada além de um ‘cala boca’ àsociedade47.

Segundo os autores supracitados, desde 2007 a Comissão de Anistia passou formalmente a pedir desculpas pelos erros cometidos pelo Estado quando declarada a anistia política ao requerente. Porém, como também já vimos anteriormente, desde a criação do Grupo de Trabalho – responsável por rever as concessões de anistia – as mesmas estão sendo anuladas e com isso nosso processo de justiça transacional torna-se falho.

  • Já quando o assunto é o fornecimento da verdade e a construção da memória, avanços significativos foram dados. Os livros Direito à Memória e à Verdade e o projeto que foi transformado em livro Marcas da Memória, são dois exemplos de como o Estado brasileiro caminha para tornar públicas as questões referentes aos 21 anos de regime militar. Ambos os projetos intentam para a preservação da memória oral sobre o período, a publicação de obras que dizem sobre a temática e, principalmente, a aproximação da sociedade civil através de audiências públicas e ações culturais.

Vale aqui fazermos referência ao projeto Memórias Reveladas criado em 2009 e coordenado pela Casa Civil da presidência. O objetivo é difundir e produzir documentos referentes ao período e preservar aqueles que foram doados por pessoas físicas e instituições públicas ou privadas. Muitos documentos referentes à questão da ‘verdade da repressão’ encontram-se disponíveis no acervo do Memórias Reveladas – documentos estes, eivados da ideologia militar que acabam por desconstruir fatos simulando versões para justificar a violência e o desrespeito aos Direitos Humanos48.

Assim, acreditamos que as medidas propostas pela justiça transacional devem estar inseridas no projeto político de uma sociedade que busca diminuir os efeitos transgeracionais legado por períodos de violência, visando estabelecer um processo pedagógico de (re)conhecimento das violações e de valorização do direito de resistência contra a repressão.

Considerações Finais

Iniciada ainda dentro do contexto da repressão, a Anistia política é, até hoje, bandeira de luta de vários setores sociais, sendo assim, um processo de longa duração e uma luta inconclusa. Pretendemos apresentar como essa luta foi iniciada pelos primeiros movimentos e como chegou até os membros do GEUAr, já no contexto democrático. Entendemos  que,  mesmo  sendo  fundados  em  momentos  diferentes  e  tendo  formas distintas de luta, os três grupos apresentavam/apresentam um único objetivo: o direito à justiça.

A partir da confrontação entre as leis e normas expedidas pela FAB e os depoimentos dos militares do GEUAr percebemos que não houve critério para desligar os cabos da Aeronáutica. Entendemos então que, tais desligamentos faziam parte de uma política de prevenção impetrada pelas FFAA depois do Golpe de 1964. Intentavam com tais ações impedir novos focos de reivindicação, pois a disciplina e hierarquia – pilares das FFAA – foram quebradas quando dos movimentos dos sargentos e dos marinheiros, sendo necessária a punição aos envolvidos para que aquelas ideias não voltassem a fazer parte do pensamento das praças militares.

A luta dos integrantes do GEUAr, que tem na associação a representação legal requerida pela justiça, é que as leis sejam respeitadas, pois o preceito fundamental da Justiça de Transição é que se enfrente o legado da violência do passado e que se atribua responsabilidades para que se efetive o direito à memória, à reparação e a democratização da justiça.

Referências Bibliográficas

ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo. As dimensões da Justiça de Transição no Brasil, a eficácia da Lei de Anistia e as alternativas para a verdade e a justiça. In:_ A Anistia na Era da Responsabilização: O Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford: Oxford University, Latin American Centre, 2011, p. 212-249.

ALVES, Maria Helena Moreira. Estado e Oposição no Brasil: 1961-1964. Bauru, SP: Edusc, 2005.

BAGGIO, Roberta. Anistia e reconhecimento: o processo de (des)integração social da transição política brasileira. In:_ A Anistia na Era da Responsabilização: O Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford: Oxford University, Latin American Centre, 2011, p.250-177.

CÂMARA DA SILVA, Sandro Heverton. Anistia Política: conflito e conciliação no âmbito do Congresso Nacional Brasileiro (1964-1979). Dissertação de Mestrado – Programa de Pós Graduação em História, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2007.

DELPORTO, Fabíola. A luta pela anistia no regime militar brasileiro: a construção da sociedade civil no país e a construção da cidadania. Dissertação de Mestrado – Universidade Estadual de Campinas, 2002.

GRECO, Heloisa. Dimensões fundacionais da luta pela Anistia. Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas – Universidade Federal de Minas Gerais, 2003.

MEZAROBBA, Glenda. Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas conseqüências – um estudo do caso brasileiro. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – Universidade de São Paulo, 2003.

RODEGHERO, Carla; DIENSTMANN, Gabriel; TRINDADE, Tatiana. Anistia ampla, geral e irrestrita: história de uma luta inconclusa. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2011.

SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

* Mestre em História (2014) pela Universidade Federal de Juiz de Fora. esther_ufop@yahoo.com.br

1 SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988, p. 48-49.

2 ALVES, Maria Helena Moreira. Estado e Oposição no Brasil: 1961-1964. Bauru, SP: Edusc, 2005, p. 72.

3 CÂMARA DA SILVA, Sandro Heverton. Anistia Política: conflito e conciliação no âmbito do Congresso Nacional Brasileiro (1964-1979). Dissertação de Mestrado – Programa de Pós Graduação em História, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2007, p. 28.

4 ACERVO DIGITAL FOLHA DE SÃO PAULO, 14/10/1964, 1º caderno: 1.

5 CÂMARA DA SILVA. Op. cit. p. 30.

6 Segundo a mesma reportagem, esses setores lutariam pela libertação imediata de presos políticos, pela revogação do AI-1, pela anistia aos cassados e contra a alta do custo de vida. ACERVO DIGITAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28/07/1964, 1º caderno: 6.

7 ALVES, Op. cit, p.108.

8 Segundo o AI-14, a pena de morte estava entre as prerrogativas do regime, mas oficialmente, nunca foi utilizada. Disponível em: <http://www.fgv.br/cpdoc/busca/Busca/BuscaConsultar.aspx>. Acesso em: 19/11/2013.

9 CÂMARA DA SILVA, Op. cit. p. 23.

10 RODEGHERO, Carla; DIENSTMANN, Gabriel; TRINDADE, Tatiana. Anistia ampla, geral e irrestrita: história de uma luta inconclusa. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2011, p. 29.

11 Entrevista   concedida   por  Helena Greco a Valter Pomar em 1994. Disponível em: <http://www.teoriaedebate.org.br/materias/nacional/helena-greco?page=full>. Acesso em: 05/12/2013.

12 DELPORTO, Fabíola. A luta pela anistia no regime militar brasileiro: a construção da sociedade civil no país e a construção da cidadania. Dissertação de Mestrado – Universidade Estadual de Campinas, 2002, p. 84.

13 O texto '20 anos de anistia- campanha gloriosa do povo brasileiro' de Ana Guedes para o projeto '20 anos: anistia não é esquecimento' pode ser consultado na íntegra em: <http://csbh.fpabramo.org.br/o-que- fazemos/memoria-e-historia/exposicoes-virtuais/ana-guedes>. Acesso em: 04/02/2014.

14 MEZAROBBA, Glenda. Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas conseqüências – um estudo do caso brasileiro. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – Universidade de São Paulo, 2003, p. 19.

15 GRECO, Heloisa. Dimensões fundacionais da luta pela Anistia. Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas – Universidade Federal de Minas Gerais, 2003, p. 59.

16 Segundo levantamento feito por Heloísa Greco, após a fundação do CBA-RJ em primeiro de fevereiro de 1978, vieram logo em seguida, os Comitês Goiano e Baiano em abril de 1978; em maio do mesmo  ano, os Comitês Paulista, Londrinense e o Norterriograndense foram criados, para em junho do mesmo ano, os Comitês de Santos, São Carlos e Brasília despontassem na luta pela anistia.

17 Vale ressaltar que os CBAs não contavam com uma centralização nacional.

18 O documento encontra-se na íntegra do site da Fundação Perseu Abramo, disponível em

<http://csbh.fpabramo.org.br/o-que-fazemos/memoria-e-historia/exposicoes-virtuais/carta-de-salvador>. Acesso em: 04/02/2014.

19 O documento encontra-se na íntegra do site da Fundação Perseu Abramo, disponível em < http://csbh.fpabramo.org.br/o-que-fazemos/memoria-e-historia/exposicoes-virtuais/abertura-do-i- congresso>. Acesso em: 04/02/2014.

20 O documento encontra-se na íntegra do site da Fundação Perseu Abramo, disponível em < http://csbh.fpabramo.org.br/o-que-fazemos/memoria-e-historia/exposicoes-virtuais/manifesto-nacao>. Acesso em: 04/02/2014.

21 Diniz, como é conhecido e gosta de ser chamado, foi presidente do GEUAr de 1994 – quando da sua fundação – até 2002.

22 Estatuto da Associação dos Anistiados Políticos e Militares da Aeronáutica, p.4.

23 Neste sentido, é interessante notar que todos os entrevistados, anistiados ou não, mantem vivo a identidade militar forjada quando serviram à Aeronáutica.

24 Câmara Nacional. Anistia, volume I, p. 22

25 Lei 6683/79. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm>. Acesso em 11/03/2014.

26 Euclides de Oliveira Figueiredo. Verbete disponível em:<http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/biografias/euclides_figueiredo>. Acesso em 11/03/2014.

27 Trecho da entrevista de Diniz em 18/08/2013.

28 Trecho da entrevista, feita pela autora, com Antônio Fagundes de Oliveira, em 08/05/2013.

29 Tenho em mãos uma cópia do mesmo.

30 Adjetivo muito utilizado pelos integrantes do GEUAr para se referir às Portarias expedidas pela FAB.

31 “É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.” In:. Constituição Federal Brasileira ,vol. I.

32 Afirmação de Diniz.

33  A Lei 10559 apresenta duas fases procedimentais: a primeira constitui na reparação. Baseado em documentos e fatos legais apresentados pelo requerente, se confirmados, lhe é concedido o diploma de anistiado político onde o Estado reconhece seus erros perante o cidadão. Já a segunda fase consiste na concessão da reparação econômica, contudo, segundo Arão, um anistiado político pode não ser reparado financeiramente por já ter sido beneficiado por legislações anteriores. ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo. As dimensões da Justiça de Transição no Brasil, a eficácia da Lei de Anistia e as alternativas para a verdade e a justiça. In:_ A Anistia na Era da Responsabilização: O Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford: Oxford University, Latin American Centre, 2011, p. 218.

34 ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo. Op. cit. p. 217.

35 A lei está disponível na íntegra em <http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp- content/uploads/2011/02/Documento12.pdf>. Acesso em 11/03/2014.

36 Idem.

37 Idem. Aqueles que tiveram seus processos anulados pelo GT podem entrar na justiça no prazo de 10 dias e pedir a revisão do caso. Contudo, eles continuam anulando os pedidos cabendo ao postulante entrar com mandato de segurança para voltar a receber os provimentos deferidos pelo julgamento da Comissão de Anistia.

38 BAGGIO, Roberta. Anistia e reconhecimento: o processo de (des)integração social da transição política brasileira. In:_ A Anistia na Era da Responsabilização: O Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford: Oxford University, Latin American Centre, 2011, p.272-273.

39  Trecho da entrevista, realizada pela autora, em Belo Horizonte, em 06/05/2013.

40 Trecho da entrevista, realizada pela autora, em Belo Horizonte, em 08/05/2013.

41 SOUSA, Jesse Jane. Anistia no Brasil: um processo político em disputa. In: _A Anistia na Era da Responsabilização: O Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford: Oxford University, Latin American Centre, 2011, p. 192.

42 ELIAS, Norbert. O processo civilizador: uma história dos costumes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2ª ed, 1994, p. 162-163.

43 CATELA, Ludmila. Em nome da pacificação nacional: anistias, pontos finais e indultos no Cone Sul. In:_ D’ARAÚJO; Maria Celina; CASTRO, Celso (orgs.). Democracia e Forças Armadas no Cone Sul. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2000, p. 294.

44 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 21.

45 ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo. As dimensões da Justiça de Transição no Brasil, a eficácia da Lei de Anistia e as alternativas para a verdade e a justiça. In:_ A Anistia na Era da Responsabilização: O Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford: OxfordUniversity, Latin American Centre, 2011, p. 215.

46 RIBEIRO, Denise Felipe. A anistia brasileira: antecedentes, limites e desdobramentos da ditadura civil-militar à democracia. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal  Fluminense, 2012, p. 101-102.

47 ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo. Op. cit. p. 217.

48  Para mais detalhes sobre o projeto Memórias Revelada, ver <http://www.memoriasreveladas.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home>. Acesso em: 31/10/2014.

Vol. 1           |         N. 2          |         JUL/DEZ. 2015

—————————————————————————————————–

Fonte: Google Pesquisas

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br