RE 553710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator atual | MIN. DIAS TOFFOLI |
RECTE.(S) | UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECDO.(A/S) | GILSON DE AZEVEDO SOUTO |
ADV.(A/S) | THIAGO CALMON (20146/DF) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS – ABAP |
ADV.(A/S) | GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS (18257/DF) E OUTRO(A/S) |
- (…)
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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30/05/2018 | Petição | Esclarecimentos – Petição: 33708 Data: 30/05/2018 às 16:36:09 | |
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08/05/2018 | Pauta publicada no DJE – Plenário | PAUTA Nº 38/2018. DJE nº 88, divulgado em 07/05/2018 | |
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03/05/2018 | Inclua-se em pauta – minuta extraída | Pleno em 03/05/2018 19:28:01 – RE-ED | |
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02/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
(…)
De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 31 de maio de 2018 15:08
Para: (…); asane@asane.org.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: STF X RE 553710 – PETIÇÃO nº 33708/2018 (Peça 125)
FYI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI ? PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência: EDcl no RE 553.710 (Tema 394 da Repercussão Geral já julgada)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS ? ABAP, devidamente qualificada nos autos acima referidos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 115 do RISTF, encaminhar os recentíssimos julgados desse colendo Supremo Tribunal Federal, que reconhecem expressamente a incidência de correção monetária e juros de mora nas reparações econômicas retroativas devidas aos anistiados políticos, segundo entendimento firmado no RE 553.710 (Tema 394). Seguem anexos os seguintes julgamentos:
Nº Processo DJe Relator e Votos
1 AgR no RMS 35.401 28/05/2018 Relator Ministro Dias Toffoli. Julgamento unânime com votos dos Ministros Edson Fachin; Celso de Mello; Gilmar Mendes; e Ricardo Lewandowski.
2 RMS 35.419 18/04/2018 Relator Ministro Celso de Mello
3 ED no RMS 26.973 09/04/2018 Relator Ministro Ricardo Lewandowski
4 RMS 28.502 04/05/2018 Relatora Ministra Cármen Lúcia
5 RE 1.112.106 12/03/2018 Relator Ministro Luiz Fux
6 RMS 35.418 17/05/2018 Relatora Ministra Rosa Weber
7 RMS 30.045 05/10/2017 Relator Ministro Roberto Barroso
8 RMS 28.716 15/02/2018 Relator Ministro Edson Fachin
9 RMS 35.419 02/03/2018 Parecer do Subprocurador?Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco
Dessa forma, com o objetivo de otimizar o tempo de julgamento do tribunal e tendo em vista que a questão já foi apreciada expressamente por dez dos onze Ministros dessa Corte Suprema, solicita?se o julgamento dos embargos de declaração no Plenário Virtual, de acordo com o artigo 337, § 3º, do RISTF; ou a apresentação do feito diretamente em mesa (lista) para julgamento independente de pauta, nos termos dos artigos 21, § 3º, e 83, § 1º, III, do RISTF.
Nesses termos.
Brasília/DF, 29 de maio de 2018
Marcelo Pires Torreão Daniel Fernandes Machado Gustavo H. Linhares Dias
OAB/DF 19.848 OAB/DF 16.252 OAB/DF 18.257
Sérgio de Brito Yanagui Anderson Rocha L. da Costa Isabel I. Zambrotti Doria
OAB/DF 35.105 OAB/DF 48.548 OAB/DF 49.682
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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