DOU nº 76, de 20-04-2018 – Anistiados Políticos Militares – ANISTIA + REVISÃO RE 817338 (Vitória no STF) & ATZDÃO RE 553710 + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 20 de abril de 2018 10:37
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 76, de 19/04/2018 – ANISTIA + REVISÃO RE 817338 (Vitória no STF) & ATZDÃO RE 553710 + Parcerias + Charges do Dia
* Salve 20/04 – Matheus 2.0 *
? No DOU nº 76 desta sexta-feira, dia 20/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 76, Seção 3, desta sexta-feira (20/04/2018), página 84, publica o Edital abaixo, e não sei se há alguém da Classe. Caso, você leitor, conheça alguém entre os notificados, avise-o.
Clique sobre a imagem para ampliar:
Não obstante as reiteradas vitórias aqui repassadas, seja na concessão de promoções inclusive com tutela, seja no ATZDÃO inclusive com juros e correção, ou seja ainda no RE 817338 como estampado no anexo, alguns caça-níquel insistem em lançar terror apregoando uma situação gravíssima, que não se confirma.
Não se deixe emprenhar pelos ouvidos. Estão querendo meter a mão no seu bolso.
Abaixo um breve relato da decisão do ministro Dias Toffoli no RE 817338, cuja decisão inteira está no anexo, via TMLD Advocacia.
Ex-cabo da FAB que não havia sido anistiado tem o direito garantido na via judicial. Além do direito à anistia política, será enquadrado como Suboficial.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338 DISTRITO FEDERAL
(…)
DECISÃO: Vistos.
Por meio da petição STF n.º 76.687/2017 (doc. eletrônico nº 121), a União Federal pleiteia a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, que versem sobre a questão tratada neste recurso extraordinário, em todo o território nacional, requerimento esse feito com supedâneo nos arts. 1.035, § 5º do CPC e 328, caput, do RISTF.
A requerente alega que a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão é medida necessária para que se previna a existência de decisões discrepantes daquilo que o STF vier a decidir, necessidade esse reforçada pelo expressivo número de demandas repetitivas propostas contra a União com vistas a discutir o tema de fundo em debate nestes autos. Chama a atenção, ainda, para o relevante impacto financeiro das anistias concedidas, as quais, a depender da decisão desta Suprema Corte, poderão ser revistas e anuladas.
É a síntese do necessário.
(…)
Meu posicionamento, contudo, vai na linha de que o reconhecimento da repercussão geral não implica, necessariamente, em paralisação instantânea e inevitável de todas as ações a versarem sobre a mesma temática do processo piloto.
De fato, a situação prevista art. 1.030, inciso III, do CPC, é distinta daquela delineada no art. 1.035, § 5º, do mesmo Codex, posto que, nessa segunda hipótese, inexiste sobrestamento imediato decorrente automaticamente da lei.
(…)
Desse modo, a suspensão de todos os processos em tramitação no território nacional a versarem sobre assunto semelhante ao destes autos é medida que não se mostra recomendável, seja pela inexistência de urgência ou risco social a conduzir à necessidade da medida, seja pela ausência de fundamento suficiente a amparar a pretensão, ou seja, ainda, pelos efeitos deletérios para a sociedade – em especial, para a qualidade e a eficiência da prestação jurisdicional em função da paralisação do trâmite de centenas ou de milhares de feitos por período de tempo indefinido. Forte nos fundamentos supra expostos, indefiro o pedido.
Publique-se.
Brasília, 12 de abril de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
Ex-cabo da FAB que não havia sido anistiado tem o direito garantido na via judicial. Além do direito à anistia política, será enquadrado como Suboficial.
? COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 19 DE ABRIL DE 2018
O Coordenador de Controle Processual da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 17, parágrafo único, da Portaria nº 2.523, de 17 de dezembro de 2008, NOTIFICA OS REQUERENTES ABAIXO RELACIONADOS, das decisões e/ou demandas de apresentação de documento nos respectivos requerimentos administrativos de anistia. .
N° REQUERIMENTO DE ANISTIA INTERESSADO MOTIVO .
1.2003.01.36176 MARIA JOSÉ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2.2005.01.49512 EDITH CARLOS DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
3.2003.01.31262 JOSÉ CALEGARI ENDEREÇO INCERTO .
4.2002.01.08123 ALBINO GUILHERME FRITSCH ENDEREÇO INCERTO .
5.2003.21.36421 ISMAEL XAVIER DE CAMPOS ENDEREÇO INCERTO .
6.2003.01.32603 ALCIDES LEMES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
7.2004.01.46261 HELDER BELO ARAGÃO ENDEREÇO INCERTO .
8.2003.01.37047 MANOEL MESSIAS BRITO ENDEREÇO INCERTO .
9.2002.01.07335 CÍCERO JOSÉ XAVIER ENDEREÇO INCERTO .
10.2004.01.38699 SILVIO AZEVEDO DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
11.2003.21.36455 RUBENS VICENTE TEIXEIRA ENDEREÇO INCERTO .
12.2003.01.32597 CARLOS ALBERTO LEMES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
13.2003.01.24681 HERCILIO RODRIGUES DE JESUS ENDEREÇO INCERTO .
14.2003.01.21976 EDEZIO FERNANDES DA CRUZ ENDEREÇO INCERTO .
15.2002.01.13771 ANTONIO JENISON SANTANA ENDEREÇO INCERTO
Os notificados poderão, nos termos dispostos no art. 18 da Portaria nº 2.523, de 17/12/2008, apresentar recurso, desistência de recurso e/ou quaisquer manifestações que entenderem necessárias perante esta Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital.
As informações solicitadas deverão ser remetidas a esta Comissão, preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública em: http://www.justica.gov.br.
Na impossibilidade de envio por meio eletrônico, a resposta poderá ser enviada para o seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Comissão de Anistia Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 208, Brasília – DF. CEP: 70.064-900
JOÃO ALBERTO TOMACHESKI
? CONTRACHEQUE – Finalmente apareceu a margarida no portal. Clique no Link abaixo para acessar ao seu Contracheque
http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares
? ANISTIA RESULTADO – Dos julgamentos havidos em 20, 21 e 22/03 os resultados estão disponíveis no portal:
http://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018
? RESUMO:
Na 3ª Turma dia 20/03 (nº 19 a 38) todos Praças da FAB indeferidos;
Na 4ª Turma dia 20/03 (nº 18 a 37) Praças da FAB indeferidos nº 18, 26, 35,36, adiado nº 24, 27, 28, 30, deferidos nº 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 29, 31, 32, 34, 37;
Na 5ª Turma dia 22/03 nenhum Praças da FAB; e na 2ª do Plenário dia 21/03 todos do Bloco Praças da FAB foram adiados.
? ATZDÃO – Não obstante o julgamento na Corte Especial do STJ no dia 21/03 com decisão favorável para aqueles 22 MS, inúmeros outros (abaixo) que estavam sobrestados aguardando aquele julgamento estão sendo incluídos na pauta de julgamentos da Corte Especial do dia 02/05/2018. What´s going on! Com a palavra os Doutos.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 20/04/2018 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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