DOU nº 71, de 13-04-2018 – Anistiados Políticos Militares – ANISTIA + REVISÃO RE 817338 & ATZDÃO RE 553710 + CÔRTE ESPECIAL (STJ) + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 13 de abril de 2018 12:32
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 71, de 13/04/2018 – ANISTIA + REVISÃO RE 817338 & ATZDÃO RE 553710 + CÔRTE ESPECIAL (STJ) + Parcerias + Charges do Dia
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continua instável, sobretudo no período matutino. *
? No DOU nº 71 desta sexta-feira, dia 13/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? Abaixo, temos os últimos movimentos na Corte Especial do STJ.
: Ôrra meu, se o agravo interno foi improvido, porque os que estavam sobrestados àquele julgamento estão sendo incluídos na pauta de julgamentos de 02/05/2018. Com a palavra os Doutos; afinal não sou um Pontes de Miranda.
? Corte Especial (STJ) I
12/04/2018 – 18:25:54 – Foi incluído na pauta de julgamento do dia 02.05.2018
MS 10523 DF (2005/0046556-6) MS 11431 DF (2006/0026184-3)
MS 13550 DF (2008/0104218-8) MS 14367 DF (2009/0099063-9)
MS 14581 DF (2009/0160971-0) MS 14590 DF (2009/0165795-0)
MS 14592 DF (2009/0166908-0) MS 14637 DF (2009/0179188-0)
MS 14680 DF (2009/0193034-0) MS 14707 DF (2009/0198553-7)
MS 19586 DF (2012/0271899-5) MS 21377 DF (2014/0296629-9)
MS 21411 DF (2014/0315530-2) MS 21412 DF (2014/0315532-6)
? 12/04/2018 – 18:40:58 – Disponibilizado no DJ Eletrônico – EMENTA / ACORDÃO – ( Agravo interno improvido).
MS 11693 DF (2006/0072649-2) MS 14928 DF (2009/0249382-2)
MS 15410 DF (2010/0104583-3) MS 15413 DF (2010/0106089-8)
MS 15416 DF (2010/0106095-1) MS 15492 DF (2010/0125737-2)
(…)
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO EM RELAÇÃO A TEMA ESTRANHO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Pretende a UNIÃO que seja sobrestado o presente recurso extraordinário, com base no Tema 839/STF, que trata da possibilidade de a portaria anistiadora ser anulada dentro do quinquênio previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, nos casos em que o ato declaratório do deferimento da anistia foi praticado à margem da ordem jurídica. Questão não tratada no acórdão recorrido. A discussão dos autos refere-se a pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos (Tema 394/STF).
2. A negativa de seguimento ao apelo extraordinário se deu no âmbito de restrito juízo de adequação entre o caso concreto e a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (art. 1.040, I, do Código de Processo Civil), não sendo possível a Vice-Presidência determinar o sobrestamento do recurso com base em tema estranho aos autos.
3. O recurso extraordinário não trata de juros de mora e correção monetária, o que caracteriza inovação recursal. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha,por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Brasília (DF), 21 de março de 2018(Data do Julgamento).
MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
Superior Tribunal de Justiça
http://www .stj.jus.br
Cochilou o cachimbo cai…
? No DOU nº 70, Seção 2, desta quinta-feira (12/04/2018), página 40, publica a Portaria nº 365 (abaixo) indicando um representante do Ministério da Defesa como Conselheiro Suplente na Comissão de Anistia; diz-se que é o Cel Dalcin do COMGEP.
PORTARIA Nº 365, DE 11 DE ABRIL DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, representante do Ministério da Defesa, para o encargo de Conselheiro Suplente na Comissão de Anistia, nos termos do art 5º, da Portaria nº 29, de 15 de Janeiro de 2018. Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
A fera é esta…
? ANISTIA RESULTADO – Daqueles 54 processos nas pautas dos dias 20 e 21/03/2018 – Grupo Praças da FAB – o resultado ainda não está disponível no portal da CA/MJ:
http://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018
? ATZDÃO – Não obstante o julgamento na Corte Especial do STJ no dia 21/03 com decisão favorável para aqueles 22 MS, inúmeros outros (abaixo) que estavam sobrestados aguardando aquele julgamento estão sendo incluídos na pauta de julgamentos da Corte Especial do dia 02/05/2018. What´s going on! Com a palavra os Doutos.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Dia do Hino Nacional Brasileiro
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 13/04/2018 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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