DOU nº 63, de 03-04-2018 – Anistiados Políticos Militares – ATRASADÃO – REVISÃO (RE 553710) + PROMOÇÃO + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 3 de abril de 2018 22:55
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 63, de 03/04/2018 – ATRASADÃO/REVISÃO (RE  553710) + PROMOÇÃO + Parcerias + Charges do Dia 

 

 

?  No DOU nº 63 desta terça-feira, dia 03/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia  


? ATRAZADÃO:

RE 553710

Relator:

MIN. DIAS TOFFOLI

RECTE.(S):

UNIÃO

PROC.(A/S)(ES):

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S):

GILSON DE AZEVEDO SOUTO

ADV.(A/S):

THIAGO CALMON

AM. CURIAE.:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS – ABAP

ADV.(A/S):

GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS

ADV.(A/S):

MARCELO PEIRES TORREÃO

Andamento(s):


Data do Andamento: 02/04/2018 
Andamento: Apresentado em mesa para julgamento 
Observações: Pleno em 02/04/2018 16:43:04 – RE-ED

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

Processo:  EDcl no RE 553.710 (tema 394)
Relator:   Ministro Dias Toffoli 
Embargante:  Gilson de Azevedo Souto
Embargada: União 

GILSON DE AZEVEDO SOUTO, já devidamente qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, requerer a retirada de pauta dos presentes embargos de declaração, apresentados em mesa para julgamento em 2.4.2018, pelos fundamentos jurídicos a seguir expostos.

1. Da necessidade de intimação da parte embargada 1.1. Dia 2/4/2018 Sua Excelência o Ministro Dias Toffoli liberou os presentes embargos de declaração para julgamento em mesa, sem que tenha havido, contudo, prévia intimação da parte embargada para manifestação. 

1.2. Com o respeito devido, importa invocar o comando do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, segundo o qual opostos os embargos de declaração, “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.

1.3. Nos termos da jurisprudência dessa Suprema Corte, a ausência de intimação do embargado para impugnar embargos de declaração que são acolhidos com efeitos infringentes, viola o contraditório e a ampla defesa, o que imporia a nulidade do julgamento. Nesse sentido: 

      Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 

      2. Efeitos infringentes em embargos de declaração.

Necessidade de intimação da parte embargada. Observância do Contraditório e da ampla defesa. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 31.744 AgR, Min. Gilmar Mendes, 2ª T, DJe 3/8/2017) EMBARGOS DECLARATÓRIOS –   EFEITO MODIFICATIVO – VISTA DA PARTE CONTRÁRIA. Os  pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo. (RE 25.0396, Min. Marco Aurélio, 2ª T, DJ 12/5/2000)

1.3. Por essa razão, tendo em vista que do julgamento colegiado dos embargos de declaração poderá haver efeitos modificativos ao acórdão embargado, deve ser a parte embargada devidamente intimada para apresentar a sua impugnação, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa. 

1.4. Diante disso, requer-se a retirada de pauta do feito para que se oportunize à parte embargada oferecer a sua impugnação, em homenagem à equidistância das partes perante o juízo desta Corte, e, após a juntada da sua réplica, que o feito seja apresentado novamente para julgamento. 

Nestes termos, pede deferimento. 

Brasília, 3 de abril de 2018

 

Marcelo Montalvão Machado          OAB/DF 34.391 
Ricardo César Mandarino Barretto  OAB/DF 34.716 
Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto  OAB/DF 50.476 
Rafael Taraszkiewicz Wowk             OAB/DF 42.657

 


ANISTIA RESULTADO – Daqueles 54 processos nas pautas dos dias 20 e 21/03/2018 – Grupo Praças da FAB – o resultado ainda não está disponível no portal da CA/MJ:

  http://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018

 


?  PROMOÇÃO – As promoções continuam acontecendo, muitas com tutela antecipada, o que é o melhor caso. Se um juiz nega em 1ª Instância, a apelação é provida na 2ª Instância, via de regra no TRF-1, sobretudo aquelas na relatoria do Desembargador Jamil de Jesus; inúmeras de 2014, 2015, 2016, 2017.


ATZDÃO – Não obstante alguma ansiedade e pessimismo maroto, o julgamento na Corte Especial do STJ no dia 21/03 foi tranquilo; com o voto-vista do ministro João Noronha que foi acompanhado à unanimidade pela Corte. Aguarda-se a liberação daqueles 22 processos que foram julgados, bem assim centenas de outros a eles sobrestados. Mas a cor do din-din ainda está longe


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

 

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 

  fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 03/04/2018???     

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ptroeobrasil.ptzanas

.

 

fradinho...Psst. XO PT II

 

 

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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