Com placar de 6 X 5, STF nega recurso de Lula e abre caminho para prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proferido na madrugada desta quinta-feira (5). Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Publicado por: Josely Carvalho | Data: 05/04/18
Atualizada às 00h40
A defesa de Lula ainda tem possibilidade de impetrar um último recurso no TRF-4, mas que não tem poder de resultar na modificação da sentença condenatória. O prazo de 12 dias para apresentação desse recurso começou a contar no último dia 27.
O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da “execução provisória” da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é “incabível” por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.
Como votaram os ministros:
Mais antigo ministro do STF, Celso de Mello votou a favor de Lula, para evitar a prisão até o trânsito em julgado da condenação. Ele se concentrou em defender a execução da pena somente após o trânsito em julgado da condenação.
“A presunção de inocência impede que, antes do transito em julgado, o Estado antecipe juízos de culpabilidade”, disse o ministro.
Ele reconheceu a grande quantidade de recursos possíveis para postergar o final do processo, mas disse que a redução deles cabe ao Poder Legislativo.
Celso de Mello ressaltou que, antes da condenação, é possível ao Judiciário decretar prisões provisórias, possível em caso de risco de novos crimes, fuga ou prejuízo às investigações.
“É perfeitamente possível a convivência entre a prisão cautelar e o postulado do estado de inocência. A prisão cautelar não tem por fundamento juízo de culpabilidade. A prisão cautelar não busca infligir punição, não tem qualquer ideia de sanção. Constitui instrumento em benefício da instrução penal”, disse.
Cármen Lúcia
Presidente do STF, Cármen Lúcia votou contra o pedido de Lula, de modo a permitir a prisão.
Ela lembrou que desde 2009 já defendia a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e que continua com o mesmo entendimento.
A ministra citou decisões mais antigas da Corte, anteriores a 2009, quando também se considerava que a presunção de inocência não impede a execução da pena. Reconheceu ser uma matéria “muito sensível” e citou seu voto de 2016 no qual atacou a impunidade.
“Não há ruptura ou afronta ao princípio da não culpabilidade penal este início de cumprimento da pena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição”, afirmou.
Ela apontou que continuam em vigor todas as possibilidades de rever a pena por meio dos recursos possíveis de serem apresentados às instâncias superiores, o STJ e o STF.
Antes do voto, o advogado da defesa chegou a pedir que Cármen Lúcia se abstivesse, mas os dez ministros presentes negaram o pedido.
Atualizada às 22h03
O ministro Ricardo Lewandowski foi o terceiro voto no STF (Supremo Tribunal Federal) a favor do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra sua prisão na Operação Lava Jato, deixando o placar em 5 votos a 3 contra o petista. Faltam três ministros para votar. Em seu voto, diferentemente de Gilmar e Toffoli, Lewandowski defendeu que Lula permaneça em liberdade até o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não for mais possível recorrer da condenação.
Atualizada às 21h30
O ministro Luiz Fux foi sexto a votar e também negou habeas corpus ao ex-presidente Lula, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o placar no plenário do STF fica em 5 a 2. Faltam quatro ministros para votar, incluindo a presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia.
O ministro Dias Toffoli diverge do relator e concede parcialmente o habeas corpus. Ele vota pela não prisão de Lula até a execução de recursos no STJ.
O ministro Dias Toffoli diz ser a favor de a pena não ser executada até decisão do STJ. Ele diz que isso não impede a decretação de prisão com fundamento, de caráter cautelar.
O ministro Dias Toffoli volta a dar seu voto. Ele já sinalizou que só é a favor da execução da pena após condenação em segunda instância em casos em que a condenação ocorreu por tribunal do júri.
Atualizada às 21h10
Sétimo a votar, o ministro Dias Toffoli é o segundo a se posicionar a favor do habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na sessão desta quinta-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal (STF). Em contraponto à ministra Rosa Weber, ele admitiu a possibilidade de o Supremo rever a jurisprudência uma vez que o assunto é recolocado no plenário. Ele defendeu, assim como Gilmar Mendes, a execução da pena de prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O placar está em 5 a 1. Toffoli deve deixar o placar em 5 a 2.
Atualizada às 19h40
A ministra Rosa Weber votou contra o habeas corpus do ex-presidente Lula. Ela afirmou que tems seguido posicionamento do STF de 2016, que prevê que a Justiça pode decretar prisão de condenados em 2ª instância sem comprometer o princípio da presunção da inocência.
“Meu voto é tão claro, quem me acompanha nesses 42 anos de magistratura não poderia ter a menor dúvida com relação ao meu voto, porque eu tenho critérios de julgamento e procuro manter a coerência das minhas decisões”, ministra Rosa Weber.
“A decisão judicial deve se apoiar não nas preferências pessoais do magistrado, mas na melhor interpretação possível do direito objetivo, a Constituição, as leis, a tradição jurídica, a prática institucional e os valores de uma sociedade”
Atualizada às 18h40
O ministro Luis Roberto Barroso foi o quarto a votar, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e negou habeas corpus ao ex-presidente Lula. Ele disse que o Supremo deve manter a jurisprudência de 2016.
O ministro conclui que votará com o relator, para manter a jurisprudência do STF. “É uma decisão que republicanamente deve valer para todos”, diz. Ele afirma que seu voto não tem nada a ver com o mérito do caso específico.
Barroso critica posição de que a prisão após julgamento em segunda instância deve ser permitida de acordo com a natureza do crime cometido. Ele diz que o Supremo deve manter a jurisprudência de 2016.
Ministro pede desculpas pela duração do seu voto, mas explica. “Este é um momento dramático do Supremo Tribunal Federal e do país”.
Atualizada às 17h50
Quarto ministro a votar, Luís Roberto Barroso sinaliza que negará habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A confirmar o indicativo, o placar deve ficar em 3 a 1 contra Lula. Barroso afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas retificou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e aplicou a caso prático. Agora, ele discorre sobre a questão da prisão em segunda instância.
Até agora, o placar está 2 x 1 contra a concessão do habeas corpus. Votaram contra: o relator do caso, Edson Fachin; e o ministro Alexandre de Moraes. Foi favorável o ministro Gilmar Mendes, que tenta também tornar a decisão válida para todos os casos. O quarto voto está sendo dado por Dias Toffoli.
Ministro Luis Barroso; foto Carlos Moura/STF
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso diz que se o STF voltar atrás, as transformações que estão ocorrendo no Brasil vão regredir, e “o crime vai voltar a compensar, porque sem o risco à prisão em segundo grau, acabaram-se os incentivos à colaboração premiada, que foi decisiva para o desbaratamento dessa corrupção sistêmica no Brasil.”
O ministro Luís Roberto Barroso afirma que respeita todos os pontos de vista, mas diz que esse não é o país que gostaria de deixar para seus filhos, “um paraíso de homicidas, estupradores e corruptos”.
Fotos: Felipe Sampaio/STF
Atualizada as 17h26
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento iniciado no mês passado que decidirá sobre o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Até a última atualização desta reportagem, dois ministros haviam votado contra a concessão do habeas corpus (o relator do caso, Edson Fachin e o ministro Alexandre de Moraes) e um a favor (Gilmar Mendes).
O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da “execução provisória” da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é “incabível” por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.
Atualizada às 16h10
Gilmar Mendes destacou o punitivismo e a cobertura venal e agressiva da mídia atualmente. Segundo ele, nunca houve uma cobertura tão venal e violenta da mídia, quanto o que se acontece agora. Ainda reforçou que no mutirão da justiça, liderado por ele, encontrou-se pessoas pobres, que estão mais de 12 anos presos provisoriamente. Defendendo a ideia de que a prisão em segunda instância fere de morte a presunção de inocência, principalmente, dos mais pobres.
O ministro, ainda citou nominalmente a TV Globo, em caso que ele foi agredido verbalmente por duas senhoras, em Lisboa, Portugal. Segundo ele, a chamada do jornal O Globo foi: “Vejam o que duas senhoras fez com Gilmar Mendes em Portugal. O que você faria?”
Quanto a Lava Jato, não poupou crítica em afirmar que a questão da prisão em segunda instância, na Lava Jato, já em primeira instância, neste caso Sérgio Moro, ignora qualquer tipo de decisão do STF, já que prisão provisória tem ocorrido já na primeira instância. Destacou, inclusive, que há uma série de habeas corpus na corte relacionados a casos como este. Afirmou, com espanto, que há pessoas presas provisoriamente há mais de dois anos, nos processos julgados por Sérgio Moro, ainda sem julgamento em segunda instância.
Atualizada às 14h30
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4) o julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
O caso começou a ser julgado no dia 22 de março, mas a sessão foi interrompida na Corte. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão desta tarde. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do trplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Na abertura do julgamento, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que “alguns julgamentos despertam maior interesse, mas todos os julgamentos têm a mesma importância. Assim determina a Constituição Federal”.
Em seguida, ela passou a palavra para o ministro Edson Fachin, relator do caso, que votou contra o habeas corpus. Ele iniciou seu voto destacando que o HC não pode ser utilizado para se “revisitar” debate sobre o cumprimento da pena para réus condenados em segundo grau.
Fachin disse, ainda, que a decisão do STJ questionada no HC de Lula seguiu a atual jurisprudência STF, na qual se entende que a execução provisória da pena após confirmada a condenação em segunda instância é válida. Sendo assim, diz o ministro, não é cabível reputá-la de ilegal.
No julgamento de hoje, os 11 ministros que compõem a Corte devem entrar no mérito do pedido de Lula, o que não foi abordado no dia 22 de março. Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.
Fontes: Agência Brasil, G1 e Correio Braziliense – Fotos: Felipe Sampaio/STF – CidadesnaNet
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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