DOU nº 57, de 23-03-2018 – Anistiados Políticos Militares – COMISSÃO de ANISTIA + STJ (Julgamento) + ATRASADÃO – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 23 de março de 2018 14:40
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 57, de 23/03/2018 – COMISSÃO de ANISTIA – STJ (Julgamento) – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + Parcerias + Charges do Dia
A Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA da Comissão de Anistia foi revogada, conforme decisão proferida em Sessão do Conselho, realizada em 20/02/2018.
Não encontrei ainda publicação no DOU…
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ATA
NOTA TÉCNICA
SÚMULA ADMINISTRATIVA
? No DOU nº 53 de segunda-feira, dia 19/03/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 54 de terça-feira, dia 20/03/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 55 de quarta-feira, dia 21/03/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 56 de quinta-feira, dia 22/03/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 57 desta sexta-feira, dia 23/03/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
Paulo Henrique Kuhn – Presidente da CA
? E como dizia o Ibrahim Sued, “Os cães ladram e a caravana passa”!… E vai passando bem!
? Cochilou, o cachimbo cai … Olho vivo, que cavalo não desce escadas!
? Dos julgamento na Corte Especial, STJ, no dia 21/03/2018, relativamente ao ATZDÃO, a Corte por decisão unânime rejeitos os agravos da União, conforme aqui já noticiado. Segue anexo um áudio (não muito audível) do voto do Ministro João de Noronha e a proclamação do resultado pela Ministra Presidente Laurita Vaz. Aguardemos os próximos andamentos; oxalá sejam no caminho da execução.
? REVISÃO – No STF o RE .781961 (MS 20145) que subiu àquela corte em 2013 já voltou ao STJ em 19/03/2018 com decisão favorável, onde já foi arquivado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora e por unanimidade de votos, em sessão virtual da Primeira Turma de 17 a 23 de novembro de 2017, na conformidade da ata do julgamento.
Aplicada multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015.
Brasília, 24 de novembro de 2017. Ministra Rosa Weber Relatora
? STJ – MS 20145
20/03/2018 12:01 Arquivado Definitivamente (246)
20/03/2018 11:51 Juntada de Certidão : Nesta data, junto aos presentes autos peças eletrônicas geradas no Supremo Tribunal Federal. (581)
29/10/2013 19:53 Processo remetido eletronicamente ao STF com envio das peças digitalizadas e das peças geradas neste Tribunal, recebeu o número de controle 110699
Certamente mais um gol para o julgamento do RE 817338.
? Ainda no STJ mais uma vitória no MS 19248/2012:
22/03/2018 – 17:48:17 – Concedida a Segurança a NELSON AFFONSO RIBEIRO FILHO para reconhecer a decadência do direito de a administração anular o ato que concedeu a anistia (Publicação prevista p para 26/03/2018) – e 22/03/2018 – 17:52:10 – Expedição de Telegrama Judicial nº MCD1S-1811/2018 ao (à)MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
? Dos julgamentos na Comissão de Anistia nos dias 20 e 21 com 54 nomes no chamado BLOCO PRAÇAS DA FAB, os resultados ainda não estão disponíveis na portal da CA/MJ.
? Ainda que sejam requerimentos desde 2001, há expectativa quanto aos resultados desses primeiros julgamentos, após a revogação da Súmula Administrativa que reconhecera a 1.104/64 como ato de exceção.
? Publicação:
DOU 19/03/2016 S1 P54
COMISSÃO DE ANISTIA
RETIFICAÇÃO
À PAUTA DA 2ª SESSÃO PLENÁRIA DA COMISSÃO DE ANISTIA, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2018, páginas 129 e 130,
Inclua-se o Requerimento de Anistia nº 2005.01.52246, de Edson Benigno Luna de Sa – Cumprimento de Decisão Judicial – Conselheiro Relator Waldir João Ferreira da Silva Junior.
NO TRF1 já existe a sentença favorável no processo 004788-05.2010.4.01.3400 concedendo o benefício de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 para este ex-Grumete praça incluído em 16/06/1967, conforme acórdão publicado em 13/06/2017, em face da militância política do pai, que teve reconhecida a condição de anistiado político conforme portaria nº 3074 de 30/12/2002.
? DOENÇAS PREVISTAS EM LEI – Melhorias dos proventos e da Pensão Militar – Acesse o link abaixo:
http://www2.fab.mil.br/dirap/index.php/inativos-pensionistas
? ATZDÃO II – Aqueles 22 nomes de companheiros que figuraram na pauta de julgamentos da Corte Especial do STJ no dia 29/11 e que o ministro João de Noronha pediu vistas, estão incluídos na pauta da Corte Especial do dia 07/03/2018: MS 10571, 11487, 11693, 11859, 12768, 12770, 13665, 14290, 14291, 14928, 15369, 15410, 15413, 15414, 15416, 15488, 15492, 15493, 15618, 16711, 16897, 17311.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? RE 817338 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Vale lembrar que o RE 817338 (REVISÃO) ainda está pendente de julgamento e o Brasilino Pereira dos Santos ainda admite passar "cerol fino" em toda a Classe.
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAS 19/03/2018 até 23/03/2018 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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