DOU nº 48, de 12-03-2018 – Anistiados Políticos Militares – ANISTIA + PROMOÇÃO + ATRASADÃO – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + FAT x VENEZUELA + Parcerias + Charges do Dia

 


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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 12 de março de 2018 14:56
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 48, de 12/03/2018 – ANISTIA + PROMOÇÃO + ATRASADÃO – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + FAT x VENEZUELA + Parcerias + Charges do Dia 

 

? ? ?  PARABÉNS – Salve Recife 481 e Olinda 483, cidades pernambucanas que hoje completam aniversário  ? ? ?

 

 

?  No DOU nº 48 desta segunda-feira, dia 12/03/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia    
 

 
DOU nº 48, desta segunda-feira, dia 12/03/2018: 

Na Seção 1 página 46 publica a Portaria nº 247 de 09/03/2018 (abaixo) anistiando o ex-Cabo da FAB Martins Caron praça incluído em 20/01/1957 e excluído em 12/09/1966, então, com 9 anos, 9 meses e 10 dias de serviço.  

DOU nº 48, desta segunda-feira, dia 12/03/2018: 

Na Seção 2 páginas 1 e 2 publica a MP nº 823 (abaixo) usando dinheiro do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, para os refugiados da Venezuela.

 
O requerimento nº 2007.01.57431 do ex-Cabo da FAB Martins Caron, autuado em 09/04/2007 ficou na prateleira gerando o pedido de prioridade em 11/03/2015, e o pedido de anistia foi indeferido no julgamento em 24/06/2016.

Essa decisão judicial pode ser que dê um gás para aqueles julgados entre maio e agosto de 2016, a maioria com deferimento e cálculos, mas que foram publicadas portarias de indeferimento no DOU de fevereiro 2017, quiçá outros.


No judiciário a ação 0009644-88.2017.4.0133400 com pedido de anistia e tutela foi autuada em 08/03/2017 e negada em 19/05/2017 pelo Juiz Charles Arnaud na 2ª VF/DF com o tolo argumento de prescrição. A apelação autuada no TRF1 em 14/09/2017 foi distribuída ao DF Jamil de Jesus (Jamil Rosa de Jesus Oliveira), e no julgamento em 25/10/2017 a Turma à unanimidade  concedeu não só a anistia mas também a tutela de evidência.

Esta é mais uma das poucas decisões judiciais concedendo anistia e promoção que vem acompanhada de portaria ministerial; dezenas ou centenas de outras desde 2016 até hoje não foi publicada a portaria ministerial, e muitos até hoje a promoção não apareceu no contracheque.

 

PORTARIA Nº 247, DE 9 DE MARÇO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento ao Parecer nº 00025/2018/COSEP/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0009644-88.2017.4.01.3400, resolve:

DECLARAR anistiado político MARINS CARON, portador do CPF nº 027.814.419-53, reconhecer o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos de 2º Tenente, com o respectivo pagamento retroativo, nos termos da decisão judicial.

TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.006, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de junho de 2016, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57431, resolve:

Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARINS CARON, portador do CPF nº 027.814.419-53.

TORQUATO JARDIM

 

Certidão 37ª Sessão Ordinária do(a) PRIMEIRA TURMA

 

Pauta de: 25/10/2017    Julgado em : 25/10/2017

Ap 0009644-88.2017.4.01.3400 / DF

Relator: Exmo. Sr. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA

Revisor: Exmo (a). Sr(a).

Presidente da Sessão: Exmo(a). Sr(a). DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA

Proc. Reg. da República: Exmo(a). Sr(a).Dr(a). ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO

Secretário(a): EUGÊNIO FREIRE GARCIA

         Certifico que a(o) egrégia (o) PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o

processo  em  epígrafe , em  Sessão realizada nesta data , proferiu a seguinte decisão:

A Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação do autor e concedeu a tutela de evidência, nos  termos  do  voto  do  Relator,  devendo  a Coordenadoria da Turma oficiar a União para implantação  da  prestação mensal e continuada em favor do apelante.

Participaram  do  Julgamento  os  Exmos.  Srs.  JUIZ  FEDERAL   ANIBAL MAGALHAES DA CRUZ MATOS  e  DESEMBARGADORA  FEDERAL  GILDA  SIGMARINGA SEIXAS.

Ausente, por motivo  de  férias,  o  Exmo.  Sr.  DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO.

                      Brasília, 25 de outubro de 2017. 

                      EUGÊNIO FREIRE GARCIA
                            Secretário(a)

 

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 823, DE 9 DE MARÇO DE 2018

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3 o , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

 

ÓRGÃO: 52000 – Ministério da Defesa

ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela

 

ÓRGÃO: 40000 – Ministério do Trabalho UNIDADE: 40901

Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária – Operações Especiais

Seguro Desemprego

 

 

DOENÇAS PREVISTAS EM LEI – Melhorias dos proventos e da Pensão Militar – Acesse o link abaixo:

http://www2.fab.mil.br/dirap/index.php/inativos-pensionistas

 


ATZDÃO II – Aqueles 22 nomes de companheiros que figuraram na pauta de julgamentos da Corte Especial do STJ no dia 29/11 e que o ministro João de Noronha pediu vistas, estão incluídos na pauta da Corte Especial do dia 07/03/2018: MS 10571, 11487, 11693, 11859, 12768, 12770, 13665, 14290, 14291, 14928, 15369, 15410, 15413, 15414, 15416, 15488, 15492, 15493, 15618, 16711, 16897, 17311.  


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued


? RE 817338  – QUEM SE OMITE, PERMITE !

 

Vale lembrar que o RE 817338 (REVISÃO) ainda está pendente de julgamento e o Brasilino Pereira dos Santos ainda admite passar "cerol fino" em toda a Classe. 

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

???   CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS 10/03/2018 até 12/03/2018   ???     

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ptroeobrasil.ptzanas

.

 

 

 

 

 

fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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