De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 21 de março de 2018 23:53
Para: (…); asane@asane.org.br; asane2002@gmail.com;  (…)
Assunto:  STJ – Julgamento na Corte Especial em 21/03/2018.

 

ATZDÃO – Daqueles 22 companheiros na pauta da Corte Especial em 29/11/2017, quando houve um pedido de vistas, finalmente hoje 21/03/2018 houve o prosseguimento do julgamento, com decisão favorável. São os MS 10571, 11487, 11693, 11859, 12768, 12770, 13665, 14290, 14291, 14928, 15369, 15410, 15413, 15414, 15416, 15488, 15492, 15493, 15618, 16711, 16897, 17311.

 

20/03/2018 – 11:43:47 – Inclusão em mesa para julgamento – pela CORTE ESPECIAL – sessão do dia 21/03/2018 14:00:

AgInt no RE nos EDcl no MS

21/03/2018 16:07 Conhecido o recurso de UNIÃO e não-provido,por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL

21/03/201816:07 Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. –

.

Vale lembrar que depois de publicado o acórdão do RE 553710 (atzdão) o ministro vice-presidente do STJ Humberto Martins iniciou a liberação dos nossos processos e a União entrou com inúmeros AgInt (agravo interno), e 22  processos foram incluídos na pauta da Corte Especial de 29/11/2017. Após o voto do Ministro Relator Humberto Martins negando o Agravo da União, pediu vista o Ministro João Otávio de Noronha. Na pauta de 06/12/ 2017 cerca de 70 outros processos foram incluídos e retirados da pauta de julgamentos e o Ministro Humberto Martins determinou o sobrestamento dos demais processos que tratam da mesma matéria.  Na pauta de 01/02/2018 cerca de 40 outros processos foram incluídos e retirados da pauta de julgamentos.

Finalmente, aqueles primeiros 22 processos da pauta de 29/11/2017 foram  incluídos em mesa para julgamento pela Corte Especial na Sessão e 21/03/2017, com decisão favorável para a classe nos seguintes termos:

Conhecido o recurso da União e não provido, por unanimidade pela Corte Especial. Proclamação final de julgamento: prosseguindo no julgamento, após o voto vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, a Corte Especial, por unanimidade, negou  provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator”.

Aguardemos os próximos desdobramentos.

 

Em sessão realizada nesta quarta-feira (21), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou o vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, para o cargo de corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em substituição ao ministro João Otávio de Noronha.

Humberto Martins foi eleito por aclamação, mas seu nome ainda terá de passar pela aprovação do Senado Federal antes da nomeação pelo presidente da República. Ele deverá ocupar o cargo no biênio 2018-2020.

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O Ministro Humberto Martins foi indicado para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça pela Corte Especial. Mas aqui em Pindorama ele ainda será sabatinado pelo Senado Federal, onde tem muita gente devendo à Justiça.

 

Boa sorte a todos, como diz o BJ

E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br