DOU nº 37, de 23-02-2018 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) – ANISTIA + ATRASADÃO – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 16:53
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 37, de 23/02/2018 – ANISTIA + ATRASADÃO – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + Parcerias + Charges do Dia
Revogação e Anulação do Ato Administrativo
Publicado em 6 de fevereiro de 2013 por Amanda Nonn
? No DOU nº 37 desta sexta-feira, dia 23/02/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 168, de sexta-feira, dia 30/08/2002, Seção 1, páginas 75 e 76 publica o Enunciado Administrativo nº 001/2002, da então Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, para aplicação aos Requerimentos de Anistia. “A Portaria nº 1.104 de 12/10/1964 expedida pelo Senhor Ministro do Estado da Aeronáutica é ato de exceção de natureza exclusivamente política”.
? No DOU nº 181, de quarta-feira, dia 18/09/2002, Seção 1, página 31 publica A Súmula Administrativa nº 2002.07.0003 de 03/09/2002.
? No DOU nº 37, desta sexta-feira, dia 23/02/2018, na Seção 2, página 1, publica Decreto tornando sem efeito nomeação de Cristina Brasil Francisco:
MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 3 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2018, Seção 2, página 1, referente à nomeação de CRISTIANE BRASIL FRANCISCO, para exercer o cargo de Ministra de Estado do Trabalho.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
? ATZDÃO – Aqueles 22 nomes de companheiros que figuraram na pauta de julgamentos da Corte Especial do STJ no dia 29/11 e que o ministro João de Noronha pediu vistas, estão incluídos na pauta da Corte Especial do dia 07/03/2018: MS 10571, 11487, 11693, 11859, 12768, 12770, 13665, 14290, 14291, 14928, 15369, 15410, 15413, 15414, 15416, 15488, 15492, 15493, 15618, 16711, 16897, 17311.
? REVISÃO – No RE 817338 foram juntadas inúmeras Petições – peças 131, 133, 135,137,139,141, 143, 145, 147, 149, 151, 153 e 155 non sense.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? RE 817338 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Vale lembrar que o RE 817338 (REVISÃO) ainda está pendente de julgamento e o Brasilino Pereira dos Santos ainda admite passar "cerol fino" em toda a Classe.
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (78)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 23/02/2018 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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1 Comentário do post " No DOU nº 37, desta sexta-feira (23/02) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR (Extinto ou Suspenso) – Leia outras Notícias sobre ANISTIA + ATRASADÃO – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackA Anulação tem o prazo de 5 anos e a revogação o prazo é indeterminado, é aí onde mora o problema de quererem revogar a Sumula Administrativa da Comissão de Anistia com a finalidade precípua de acabar com os efeitos baseados na Portaria 1.104/64.
Com esse procedimento, toda a classe de cabos já anistiada, seria brutalmente atingida.
Só que esquecem o que está inserido no Item XXXVI do Artigo Quinto – TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais da atual Constituição, onde diz que; A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Abcs MAFALDO
Salomar MAFALDO de Amorim – 2S Ref – em Natal – RN.
Salomar MAFALDO de Amorim
salomar.amorim@gmail.com
salomarmdeamorim@gmail.com
Natal, RN
(84) 3223.5769
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