DOU nº 13, de 18-01-2018 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + CONTRACHEQUE + ANISTIA + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATRASADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 14:35
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 13, de 18/01/2018 – CONTRACHEQUE – ANISTIA – PROMOÇÃO – REVISÃO – ATRASADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
Contracheque JAN/2015, com parcela do aumento, já está disponível no Portal => http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares.
? No DOU nº 13 desta quinta-feira, dia 18/01/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 13, desta quinta-feira (18/01/2018), Seção 3, páginas 72 e 73 publica o Edital de Notificação nº 1 de 17/01/2018. Nos links abaixo totaliza 52 nomes sendo que 47 são de requerimentos entre 2001 e 2004.
Oxalá ainda estejam por aqui para conhecer das decisões e/ou demandas e que tais, tantos aos depois.
Não conheço nenhum dos nomes listados e não sei se tem algum da classe, e não chequei no SINCA.
Já não se faz CA/MJ como antigamente.
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O Coordenador de Controle Processual da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 17, parágrafo único, da Portaria nº 2.523, de 17 de dezembro de 2008, NOTIFICA OS REQUERENTES ABAIXO RELACIONADOS, das decisões e/ou demandas de apresentação de documento nos respectivos requerimentos administrativos de anistia.
Os notificados poderão, nos termos dispostos no art. 18 da Portaria nº 2.523, de 17/12/2008, apresentar recurso, desistência de recurso e/ou quaisquer manifestações que entenderem necessárias perante esta Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital. As informações solicitadas deverão ser remetidas a esta Comissão, preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública em: http:// www. justica.gov.br. Na impossibilidade de envio por meio eletrônico, a resposta poderá ser enviada para o seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Comissão de Anistia Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 208, Brasília – DF. CEP: 70.064-900
JOÃO ALBERTO TOMACHESKI
? OS julgamentos de promoções, adicionais, acúmulo de benefícios e pensão para filhas de anistiados continuam fluindo, enquanto que o STJ e o STF seguem no recesso até 01/02/2018, ainda que um ou outro andamento no STJ venha sendo publicado.
Regimento Interno da Comissão de Anistia
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ANISTIA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Comissão de Anistia, órgão de assessoramento direto e imediato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, criada pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, com estrutura definida no Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, tem por objetivos:
I – examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado em suas decisões, nos termos da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002;
II – implementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e o seu acervo; e
III – formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.
Art. 2º A Comissão de Anistia contará com o apoio institucional do Gabinete do Ministro.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Compõem a estrutura organizacional da Comissão de Anistia:
I – Plenário;
II – Turmas; e
III – Diretoria Administrativa.
Art. 4° A Diretoria da Comissão de Anistia tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete – GAB;
II – Coordenação-Geral de Gestão Processual – CGP:
a) Divisão de Gestão, Orçamento e Planejamento – GABCA;
b) Coordenação de Registro e Controle Processual – CCP;
c) Coordenação de Análise Processual – CAN;
d) Coordenação de Julgamento e Finalização – CJF:
1. Divisão de Informação Processual – DINP:
1.1.Serviço de Apoio Administrativo – GABCA;
e) Coordenação de Gestão e Controle – CGC:
1. Divisão de Arquivo e Memória – DIAR.
Parágrafo único. O Plenário e as Turmas constituem o núcleo de análise de requerimentos da Comissão de Anistia.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ANISTIA
Seção I
Da composição da Comissão, do Plenário e das Turmas
Art. 5° A Comissão de Anistia será composta por, no mínimo, 20 (vinte) membros, denominados Conselheiros, que serão designados em portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e dela participarão, entre outros, um representante do Ministério da Defesa e seu suplente, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, e um representante dos anistiados e seu suplente, consoante o disposto no art. 12, § 1.º da Lei nº 10.559, de 2002.
§ 1º O representante dos anistiados será designado conforme procedimento estabelecido pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e segundo indicação das respectivas associações.
§ 2º Dentre os Conselheiros, será designado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, 1 (um) Presidente, que não comporá nenhuma das Turmas, e 1 (um) Vice-Presidente.
Art. 6° O Conselho é composto por Turmas e Plenário.
Art. 7° O Plenário será composto pela totalidade de Conselheiros designados, sendo o quórum mínimo de instauração e apreciação de 9 (nove) Conselheiros.
Art. 8° As Turmas são constituídas de, no mínimo, 3 (três) Conselheiros. § 1° Os Presidentes das Turmas serão designados pelo Presidente da Comissão. § 2° Na ausência do Presidente da Turma o Presidente da Comissão de Anistia poderá designar qualquer um de seus membros para presidir as sessões. Seção II Das Atribuições do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 9° Incumbe ao Presidente do Conselho da Comissão de Anistia: I – presidir as sessões do Plenário, votando em caso de empate ou para compor o quórum de deliberação, inclusive, sendo-lhe facultada a relatoria de requerimentos de anistia; II – convocar as sessões do Conselho de Anistia, determinando o dia e local de sua realização e publicando a convocação no Diário Oficial da União – DOU e no sítio oficial da Comissão de Anistia na internet; III – submeter ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, para apreciação, os Pareceres e Resoluções da Comissão; IV – analisar, em virtude de recurso do requerente, as determinações de arquivamento dos requerimentos em que se mostre patente a ausência de atribuição da Comissão de Anistia para conhecimento do mérito; V – analisar, em virtude de recurso do requerente, as determinações de arquivamento dos recursos intempestivos; VI – analisar, em virtude do recurso do requerente, as determinações de arquivamento dos pedidos de revisão e reconsideração que não apresentem fato ou prova nova; VII – representar a Comissão de Anistia; VIII – acompanhar as ações que tratem de assuntos pertinentes à anistia política no Brasil e aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Anistia; IX – propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública medidas que auxiliem os trabalhos da Comissão de Anistia; e X – exercer as demais atribuições fixadas neste Regimento e em outras normas procedimentais e as que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos IV, V e VI, observar-se-á o prazo de 10 dias, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 10 Ao Vice-Presidente incumbe: I – substituir o Presidente do Conselho da Comissão de Anistia em seus impedimentos; II – colaborar com o exercício da Presidência; e III – exercer as demais atribuições fixadas neste Regimento e nas normas procedimentais, bem como aquelas atribuídas pelo Presidente do Conselho da Comissão de Anistia por delegação. Seção III Atribuição dos Conselheiros
Art. 11 Aos Conselheiros incumbe: I – participar das sessões para as quais forem convocados; II – relatar os processos que lhe forem distribuídos, apresentando-os às Turmas ou Plenário para apreciação nos prazos regimentais; III – analisar e elaborar votos nos requerimentos de anistia, opinando sobre as questões, atentando aos fatos e circunstâncias emergentes constantes dos autos; IV – solicitar a realização de diligências e eventual oitiva de testemunhas, objetivando a instrução processual; V – atuar de forma a garantir a celeridade da tramitação dos requerimentos e a razoável duração do procedimento; VI – responder às consultas que lhes forem distribuídas; VII – exercer as demais atribuições fixadas neste Regimento e nas normas procedimentais, bem como aquelas atribuídas pelo Presidente do Conselho da Comissão de Anistia por delegação; e VIII – solicitar vistas regimentais e retirada de pauta.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos IV e VIII, as solicitações deverão ser devidamente motivadas.
Seção IV
Das competências do Plenário
Art. 12 Incumbe ao Plenário reunir-se, por convocação do Presidente do Conselho da Comissão de Anistia, para tratar de questões ligadas ao funcionamento da Comissão e, em especial: I – sugerir sobre pedido de alteração do Regimento Interno a ser submetido ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; II – emitir parecer conclusivo sobre os recursos e pedidos de reconsideração que apresentem fato ou prova nova, conforme as normas procedimentais deste Regimento Interno; e III – requisitar diligências, por meio da Coordenação-Geral de Gestão Processual da Comissão de Anistia.
Parágrafo único. As sessões do Plenário serão públicas, presenciais, instaladas com a presença de, no mínimo, 9 (nove) Conselheiros e suas deliberações serão tomadas por maioria simples.
Seção V
Das competências das Turmas
Art. 13 Incumbe às Turmas: I – emitir parecer conclusivo sobre os requerimentos de anistia; e II – requisitar diligências, por meio da Coordenação-Geral de Gestão Processual da Comissão de Anistia.
Seção VI
Das Sessões
Art. 14 Os requerimentos de anistia serão submetidos a análise em ambiente presencial. Art. 15 As sessões serão realizadas quinzenalmente ou mensalmente. § 1º As sessões terão suas pautas previamente publicadas no DOU com, no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência e divulgação no sítio eletrônico da Comissão de Anistia.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 16 Constituem-se competências da Diretoria da Comissão de Anistia: I – gerir a estrutura administrativa da Comissão de Anistia; II – assistir, conjuntamente com o Presidente do Conselho, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação e diretrizes de gestão relativas à Anistia Política; III – realizar a interface com o Presidente do Conselho da Comissão, com a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o Gabinete do Ministro, nos assuntos relativos a cada unidade; IV – atender ao público interno e externo; V – aprovar a prestação de contas dos projetos da Comissão de Anistia; e VI – exercer as demais atribuições fixadas neste Regimento e nas normas procedimentais, bem como aquelas solicitadas pelo Presidente do Conselho da Comissão de Anistia.
Art. 17 Compete à Chefia de Gabinete: I – elaborar e acompanhar a pauta de trabalho da Presidência e da Diretoria da Comissão de Anistia; II – assistir o Presidente e o Diretor da Comissão de Anistia em suas atribuições; III – supervisionar as atividades da Coordenação de Gestão e Controle; IV – orientar e acompanhar as atividades administrativas da Comissão de Anistia; e V – atuar em articulação com a Divisão de Arquivo nas demandas relacionadas a mídia social nas questões afetas à Comissão.
Art. 18 É de competência da Coordenação-Geral de Gestão Processual: I – coordenar as atividades de controle, análise, julgamento e finalização, informação processual, gestão e planejamento, arquivo e o serviço administrativo; II – requisitar aos órgãos e entidades da administração pública as informações e os documentos necessários à perfeita instrução dos requerimentos submetidos à apreciação da Comissão de Anistia; III – aprovar notas técnicas identificando eventual desconformidade nas decisões proferidas; IV – determinar o arquivamento dos requerimentos sem a devida adequação processual ou alheios à competência da Comissão de Anistia; V – determinar o arquivamento dos recursos intempestivos; VI – determinar o arquivamento dos pedidos de revisão e reconsideração que não apresentem fato ou prova nova; VII – assessorar o Conselho nas sessões administrativas; VIII – encaminhar solicitações e orientações gerais aos demais setores; e IX – exercer as demais atribuições fixadas neste Regimento e nas normas procedimentais, bem como aquelas atribuídas pelo Presidente ou pelo Diretor da Comissão de Anistia por delegação. Parágrafo único. Da determinação de arquivamento mencionadas nos incisos IV, V e VI caberá recurso ao Presidente do Conselho da Comissão de Anistia.
Art. 19 Compete à Divisão de Gestão, Orçamento e Planejamento: I – administrar a unidade gestora executora da Comissão de Anistia; II – emitir passagens e solicitar diárias; e III – executar as atividades de planejamento da Comissão de Anistia.
Art. 20 Compete à Coordenação de Registro e Controle Processual: I – executar procedimentos relacionados à gestão documental; II – autuar os requerimentos de anistia; III – elaborar e encaminhar comunicações, notificações e diligências necessárias à instrução processual; IV – efetuar a manutenção da atualização cadastral dos requerimentos de anistia; V – adotar as providências preliminares necessárias à instrução processual; e VI – elaborar notas técnicas dentro de sua área de atribuição.
Art. 21 Compete à Coordenação de Análise Processual: I – acompanhar as sessões das Turmas e do Plenário; II – analisar os requerimentos e elaborar relatório com o fim de subsidiar o voto de Conselheiro da Comissão de Anistia; III – complementar as providências necessárias à instrução processual; e IV – elaborar notas técnicas dentro de sua área de atribuição.
Art. 22 É de competência da Coordenação de Julgamento e Finalização: I – elaborar as pautas das sessões e distribuir processos para relatoria dos Conselheiros; II – encaminhar as pautas, bem como disponibilizar os resultados das sessões para publicação no DOU e/ou sítio eletrônico da Comissão; III – elaborar notas técnicas dentro de sua área de atribuição; IV – secretariar as sessões; V – elaborar planilhas de cálculos de reparação econômica; VI – elaborar minutas de portarias e submetê-las à apreciação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; e VII – elaborar minutas de avisos e encaminhá-los aos órgãos competentes.
Art. 23 Compete à Divisão de Informação Processual: I – prestar informações processuais a fim de subsidiar a defesa da União; II – acompanhar a análise e inclusão em pauta dos requerimentos da Comissão de Anistia nos casos de cumprimento de decisões judiciais; e III – elaborar notas técnicas dentro de sua área de atribuição.
Art. 24 Compete ao Serviço de Apoio Administrativo: I – administrar o almoxarifado e o patrimônio da Comissão de Anistia; e II – executar as atividades de logística e gestão designadas pela Coordenação-Geral de Gestão Processual.
Art. 25 Compete à Coordenação de Gestão e Controle: I – propor políticas públicas relacionadas aos assuntos afetos à Comissão de Anistia; II – propor e coordenar grupos de trabalho e comitês para avaliação de resultados e produtos de projetos; III – propor ajustes e soluções que viabilizem a otimização dos resultados dos projetos; IV – implementar e manter projetos e eventos, inclusive o Memorial de Anistia Política do Brasil; V – supervisionar e subsidiar a aprovação da prestação de contas dos projetos da Comissão de Anistia; e VI – elaborar o relatório final e a prestação de contas de eventos realizados.
Art. 26 É de competência da Divisão de Arquivo:
I – administrar o acervo documental da Comissão de Anistia, zelando pela sua conservação e acesso;
II – gerir os processos e documentos, de acordo com a legislação arquivística e as normas vigentes;
III – atuar como representante da Comissão de Anistia na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
IV – prestar atendimento ao pesquisador externo e orientações arquivísticas aos setores da Comissão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 Os titulares dos cargos de Diretor da Comissão de Anistia, Chefe de Gabinete, Coordenador-Geral, Coordenador, Chefe de Divisão e Chefe de Serviço exercerão as atribuições contidas neste Regimento Interno.
Art. 28 Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente da Comissão de Anistia ou pela Diretoria da Comissão, naquilo que não for competência do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Art. 29 A participação como Conselheiro da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando nenhuma remuneração.
Art. 30 Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento, outras poderão ser cometidas às unidades e aos servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir os objetivos e finalidades da Comissão.
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S1 P20
Ministério da Defesa – Comando da Aeronáutica – Sistema de Saúde da Aeronáutica
PORTARIA Nº 31/GC3, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Altera a estrutura do Sistema de Saúde da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67000.011407/2017-90, resolve:
Art. 1º Determinar que todas as Organizações de Saúde da Aeronáutica (OSA) classificadas como Segundo Escalão adotem as nomenclaturas de Esquadrão de Saúde (ES) ou Esquadrilha de Saúde (Es), e passem a constituir, na condição de destacamentos, a estrutura organizacional das seguintes OSA de 3º e 4º Escalões:
I – Hospital de Força Aérea de Brasília – HFAB:
a) Esquadrão de Saúde de Anápolis (ES-AN), com sede no município de Anápolis-GO; e
b) 1ª Esquadrilha de Saúde do HFAB (1ª Es-HFAB), ativada no GAP-BR, com sede no município de Brasília-DF.
II – Hospital de Força Aérea do Galeão – HFAG:
a) Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa (ES-LS), com sede no município de Lagoa Santa-MG;
b) Esquadrão de Saúde de Barbacena (ES-BQ), com sede no município de Barbacena-MG;
c) 1ª Esquadrilha de Saúde do HFAG (1ª Es-HFAG), ativada na Ala 11, com sede no município do Rio de Janeiro-RJ;
d) 2ª Esquadrilha de Saúde do HFAG (2ª Es-HFAG), ativada no PAMA-GL, com sede no município do Rio de Janeiro-RJ;
e) 3ª Esquadrilha de Saúde do HFAG (3ª Es-HFAG), ativada no PAME-RJ, com sede no município do Rio de Janeiro-RJ;
f) 4ª Esquadrilha de Saúde do HFAG (4ª Es-HFAG), ativada no PAMB-RJ, com sede no município do Rio de Janeiro-RJ; e
g) 5ª Esquadrilha de Saúde do HFAG (5ª Es-HFAG), ativada no GAP-RJ, com sede no município do Rio de Janeiro-RJ.
III – Hospital de Força Aérea de São Paulo – HFASP:
a) Esquadrão de Saúde de Campo Grande (ES-CG), com sede no município de Campo Grande-MS;
b) Esquadrão de Saúde de Pirassununga (ES-YS), com sede no município de Pirassununga-SP;
c) Esquadrão de Saúde de Guaratinguetá (ES-GW), com sede no município de Guaratinguetá-SP;
d) Esquadrão de Saúde de São José dos Campos (ES-SJ), com sede no município de São José dos Campos-SP;
e) 1ª Esquadrilha de Saúde do HFASP (1ª Es-HFASP), ativada no PAMA-SP, com sede no município de São Paulo-SP;
f) 2ª Esquadrilha de Saúde do HFASP (2ª Es-HFASP), ativada na BAST, com sede no município de Santos-SP; e g) 3ª Esquadrilha de Saúde do HFASP (3ª Es-HFASP), ativada na Ala 13, com sede no município de São Paulo-SP.
IV – Hospital de Aeronáutica dos Afonsos – HAAF:
a) Esquadrão de Saúde de Santa Cruz (ES-SC), com sede no município do Rio de Janeiro-RJ;
b) 1ª Esquadrilha de Saúde do HAAF (1ª Es-HAAF), ativada na UNIFA, com sede no município do Rio de Janeiro-RJ; e
c) 2ª Esquadrilha de Saúde do HAAF (2ª Es-HAAF), ativada na DIRAD, com sede no município do Rio de Janeiro-RJ.
V – Hospital de Aeronáutica de Belém – HABE:
a) Esquadrão de Saúde de Alcântara (ES-AK), com sede no município de Alcântara-MA;
b) 1ª Esquadrilha de Saúde do HABE (1ª Es-HABE), ativada na Ala 9, com sede no município de Belém-PA; e
c) 2ª Esquadrilha de Saúde do HABE (2ª Es-HABE), ativada na COMARA, com sede no município de Belém-PA.
VI – Hospital de Aeronáutica de Canoas – HACO:
a) Esquadrão de Saúde de Curitiba (ES-CT), com sede no município de Curitiba-PR;
b) Esquadrão de Saúde de Florianópolis (ES-FL), com sede no município de Florianópolis-SC;
c) Esquadrão de Saúde de Santa Maria (ES-SM), com sede no município de Santa Maria-RS; e
d) 1ª Esquadrilha de Saúde do HACO (1ª Es-HACO), ativada na Ala 3, com sede no município de Canoas-RS.
VII – Hospital de Aeronáutica de Manaus – HAMN:
a) Esquadrão de Saúde de Porto Velho (ES-PV), com sede no município de Porto Velho-RO; e
b) Esquadrão de Saúde de Boa Vista (ES-BV), com sede no município de Boa Vista-RR.
VIII – Hospital de Aeronáutica de Recife – HARF:
a) Esquadrão de Saúde de Natal (ES-NT), com sede no município de Natal-RN;
b) Esquadrão de Saúde de Fortaleza (ES-FZ), com sede no município de Fortaleza-CE; e
c) Esquadrão de Saúde de Salvador (ES-SV), com sede no município de Salvador-BA.
Art. 2º Os Esquadrões de Saúde e as Esquadrilhas de Saúde absorverão o pessoal, o acervo material e histórico e as instalações das OSA que compunham a estrutura administrativa das OM a que pertenciam anteriormente.
Art. 3º O Comandante-Geral do Pessoal deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º O Comandante-Geral do Pessoal remeterá ao EstadoMaior da Aeronáutica proposta de atualização de Regulamento da DIRSA, de Hospitais de Força Aérea e de Hospitais de Aeronáutica, no prazo de 120 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 5º O Diretor de Saúde da Aeronáutica deverá promover a atualização dos Regimentos Internos da DIRSA, dos Hospitais de Força Aérea e dos Hospitais de Aeronáutica.
Art. 6º Os Comandantes-Gerais e Diretores-Gerais dos Órgãos de Direção Setorial deverão promover a atualização dos Regimentos Internos das respectivas OM subordinadas, de modo a se adequarem ao disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 800/GC3, de 31 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial nº 105, de 2 de junho de 2017.
Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
__________
? ATZDÃO – Em um dos recursos da União relativamente a pagamento de juros e correção, que subiu ao STF em 21/11/2017 (RE 1095214 / MS 20415). o ministro Marco Aurélio negou seguimento em 05/12/2017. Poule de 10, que a União questionaria essa incidência de juros e correção; era só questão de tempo.
? STF – Continua pendente de julgamento no STF (RE 553710) as petições nº 50593/2017 e nº 51261/2017 (EDcl) relativamente a juros e correções. Quanto ao RE 817338 (Revisão) – A ministra Chefe da AGU, Grace Mendonça engrossa a lista de algozes, com petição datada de 15/12/2017 contra a anistia concedida aos ex-Cabos da FAB, também é subscrevendo o blá-blá-blá do Brasilino.
? RECESSO – No STF e no STJ acabou o ano forense, ou seja, nos vemos na próxima quinta-feira 01/02/2018.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? RE 817338 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Vale lembrar que o RE 817338 (REVISÃO) ainda está pendente de julgamento e o Brasilino Pereira dos Santos ainda admite passar "cerol fino" em toda a Classe.
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (78)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 18/01/2018 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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