DOU nº 1, de 2-01-2018 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + FERIADOS 2018 + Din Din a rodo + ANISTIA + ATRASADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2018 15:57
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 1, de 02/01/2018 – FERIADOS 2018 + Din Din a rodo + ANISTIA + ATRASADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 1 desta terça-feira, dia 02/01/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? Na Seção 1 publica Decretos e Portarias (abaixo) remanejando cargos e funções comissionadas e que tais, muito provavelmente para acomodar amigos e comprar parlamentares; o novo Regimento Interno da PF e adiamento do tal NUP – Número Único de Protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal
No DOU de 26/12/2017 publicou (abaixo) o calendário de feriados em 2018.
Dinheiro a rodo
– A ministra Chefe da AGU, Grace Mendonça engrossa a lista de algozes, com petição datada de 15/12/2017 no RE 817338 contra a anistia concedida aos ex-Cabos da FAB, subscrevendo o blá-blá-blá do Brasilino de que a anistia custa 2,5 BI . Mas ela, e mais 36 apaniguados dela, só na AGU, recebem acima do teto constitucional. Para continuar lendo a matéria, Clique Aqui.
– O ministro da Saúde – nu m país que não existe saúde para o povo – deu uma canetada do DOU de 30/12/2017 liberando ½ BI para os aliados da corte. Foram 74 página naquele DOU e mais o DOU extra agraciando 3 municípios do Paraná, seu estado natal. Para continuar lendo a matéria, Clique Aqui.
– O ministro do Planejamento se irrita (!) com a Lei que garantia a liberação de milhões para compra e/ou reforma de imóveis de novas unidades do Judiciário e do Ministério Público. Para continuar lendo a matéria, Clique Aqui.
DECRETO Nº 9.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 – página 1
Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017
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DECRETO Nº 9.259, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 – página 1
Altera o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, e transforma funções de confiança
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DECRETO Nº 9.260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 – página 7
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, altera o Decreto nº 8.688, de 9 de março de 2016, e o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por FCPE.
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Ministério da Justiça
PORTARIA Nº 1.252, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 – página 65
Aprova o Regimento Interno da Polícia Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 6º do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Polícia Federal, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, é o constante do Anexo XIII à Portaria n° 820, de 29 de setembro de 2017. Art. 3º Fica revogada a Portaria MJ nº 490, de 25 de abril de 2016. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 – página 70/71
Altera a data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define os procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo – NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, o Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de de 20 de abril de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 4º e 18 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolvem: Art. 1º O art. 8º da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Substituto
DOU 26/12/2017 _ FERIADOS 2018
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
PORTARIA Nº 468, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV – 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 30 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 31 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual, distrital ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
? ATZDÃO – Em um dos recursos da União relativamente a pagamento de juros e correção, que subiu ao STF em 21/11/2017 (RE 1095214 / MS 20415). o ministro Marco Aurélio negou seguimento em 05/12/2017. Poule de 10, que a União questionaria essa incidência de juros e correção; era só questão de tempo.
? STF – Continua pendente de julgamento no STF (RE 553710) as petições nº 50593/2017 e nº 51261/2017 (EDcl) relativamente a juros e correções. Quanto ao RE 817338 (Revisão) – A ministra Chefe da AGU, Grace Mendonça engrossa a lista de algozes, com petição datada de 15/12/2017 contra a anistia concedida aos ex-Cabos da FAB, também é subscrevendo o blá-blá-blá do Brasilino.
? RECESSO – No STF e no STJ acabou o ano forense, ou seja, nos vemos na próxima quinta-feira 01/02/2018.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? RE 817338 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Vale lembrar que o RE 817338 (REVISÃO) ainda está pendente de julgamento e o Brasilino Pereira dos Santos ainda admite passar "cerol fino" em toda a Classe.
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (78)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 01.01.2018 até 02/01/2018 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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1 Comentário do post " No DOU nº 1, desta terça-feira (02/01) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR (Extinto ou Suspenso) – Leia outras Notícias sobre Feriados 2018 & Din Din a rodo + ANISTIA + ATRASADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackBoa tarde a todos.
Vejam como é fácil manipular uma população inteira.
A Anistia Política em nosso País, dá despesas desnecessária ao cofre público, já as gratificações ministeriais sem fundamentos ou amparo legal podem ser distribuídas pelos seus Ministros das suas respectivas pastas a bel prazer.
Está muito difícil viver nesse País. 07 de outubro vem aí, vamos ver como vamos nos comportar com a caneta na mão nesse dia.
Não vejo nada de novo para esta data, são os mesmos cara de pau de sempre se apresentando como o salvador da Pátria.
Esta chegando a nossa vez, não nos esqueçamos de fazer a Justiça que queremos para nós.
É como estou vendo.
Abraço a todos. Pícolo do Rio Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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