DOU nº 239, de 14-12-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + ACUMULAÇÃO + REVISÃO + ANISTIA + ATRASADÃO (RE 553710) + ADNAM + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 12:21
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 239, de 14/12/2017 – ACUMULAÇÃO + REVISÃO + ANISTIA + ATRASADÃO (RE 553710) + ADNAM + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 239 desta quinta-feira, dia 14/12/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? ACUMULAÇÃO – Mais uma vitória (detalhes ao final da mensagem), e confirmando a tutela concedida em 2016.
Só para lembrar, o primeiro ataque ocorreu em 2014 àqueles que já tinham uma aposentadoria pela qual trabalharam, e adiante foram anistiados. A FAB iniciou uma nova perseguição baseado em entendimento do TCU, alegando que era uma acumulação indevida de proventos. Alguns se salvaram administrativamente, outros não tiveram a mesma sorte.
Afinal, as regras de acumulação de aposentadorias e pensões não se aplicam à anistia política. É que a paga recebida pelo anistiado tem o caráter de verba indenizatória por ter sido atingido por um ato de exceção. Mas se colar, colou. Um segundo ataque ocorreu em meados de 2016 atingindo mais os do RJ e do RN.
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – Advogado OAB/DF 20252
Escritório: SQSW – Quadra 302, Bloco C, Apt.º 101, Sudoeste – Brasília-DF
CEP 70.673-203 Cel: (61) 8133-0220 / (61) 8133-0220 e-mail: edmundostarling20252@gmail.com
? ANISTIA – Nos links abaixo a pauta de julgamentos da 22ª Seção de Turma a ser realizada em 14/12/2017. Na pauta não diz explicitamente o MOTIVO, tipo, recadastramento por prioridade, decisão judicial, mas sim…
I – Processos com observância da ordem cronológica de protocolo – Portaria nº 652, de 04 de agosto de 2017:
II – Processos incluídos em Bloco: Vereador – Portaria nº 652, de 04 de agosto de 2017:
? ATRASADÃO – Não houve o esperado julgamento de MS da Classe na Corte Especial no dia 06/12. É possível que sejam pautados para a última do ano em 19/12
13/12/2017 – DESPACHO ´Em razão de pedido de vista do Ministro João Otávio de Noronha, na sessão da Corte Especial realizada em 29/11/2017, em processos que tratam de matéria semelhante a deste feito, determino o sobrestamento dos autos até a deliberação final da Corte Especial sobre o tema. À Coordenadoria de Recursos Extraordinários para providências. Publique-se. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente)
? STF – continua pendente de julgamento no STF (RE 553710) as petições nº 50593/2017 e nº 51261/2017 (EDcl) ambas juntadas em 18/09/2017, relativamente a juros e correções.
? RE 817338 – Revisão – A ministra Raquel Dodge, titular da PGR, pediu preferência para o julgamento, em face do grande impacto da causa sobre o erário federal. Acho que ela está subscrevendo o blá-blá-blá do Brasilino.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? RE 817338 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Vale lembrar que o RE 817338 (REVISÃO) ainda está pendente de julgamento e o Brasilino Pereira dos Santos ainda admite passar "cerol fino" em toda a Classe.
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (78)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
ACUMULAÇÃO: DECISÃO e SENTENÇA
PROCESSO Nº 65348-23.2016.4.01.3400
AUTOR: GIVALDO NONATO DA SILVA
RÉU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
A redução nominal de salários, remuneração, proventos ou pensão, ainda que a título de reposição ao Erário é, em princípio, inconstitucional e ilegal, conforme mansa e pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:
(…)
Dessa forma, é patente a ilegalidade da notificação procedida pela Administração Pública.
Diante de tais considerações, que adoto como razões de decidir, DEFIRO LIMINARMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para assegurar ao autor a continuidade do recebimento da prestação mensal, permanente e continuada, bem como da aposentadoria junto à Polícia Federal, até ulterior decisão deste Juízo, de modo a garantir a parte autora a preservação do valor nominal de sua remuneração. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Intimem-se. Cite-se. Brasília/DF, 17 de novembro de 2016
FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA
Juiz Federal Substituto da 4ª VF/DF
SENTENÇA TIPO A
SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por GIVALDO NONATO DA SILVA em face da UNIÃO, com o objetivo de ver "declarada a legalidade do recebimento a, por parte do Autor, dos proventos de sua aposentadoria junto à Polícia Rodoviária Federal e a prestação mensal, permanente e continuada, junto à Aeronáutica, relativa à sua anistia política, bem como seja ainda declarada a existência da decadência administrativa".
(…)
Assim, diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a legalidade do recebimento cumulado, pelo autor, dos proventos de aposentadoria pagos pela Polícia Rodoviária Federal e a prestação mensal, permanente e continuada, junto à Aeronáutica, relativa à sua anistia política. Juros e correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas, em reembolso, e honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, pela União. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC/2015). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF.
ITAGIBA CATTA PRETA NETO
Juiz Federal da 4ª Vara/DF
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 14/12/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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