De: oswald silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 13:52
Para: (…); Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>; (…); GV LIMA <gvlima@terra.com.br>; (…).
Assunto: ANISTIA – ATZDÃO + PROMOÇÃO + ACERTO DE ADICIONAIS + PORTARIA 134/2011
REPASSANDO…
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – ANISTIA POLÍTICA MILITAR
Estrada Intendente Magalhães, nº 188, casa 69-sobrado, Campinho/Madureira – RJ, CEP: 21341-332
Telefone: (21) 3350-2651 e Celulares: (21) 98432-6913 / 96973-8068 – E-mail: jorgelopesaquino@bol.com.br
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2017
C I R C U L A R
Prezado Companheiro
Tem esta por finalidade, convidar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada às 09.00 horas, em primeira convocação e, às 09.40 horas em segunda e última convocação, do dia 02/12/2017, sábado, no Salão Vermelho (frente) do Sport Clube Mackenzie, situado na rua Dias da Cruz, nº 561, Meier, Rio de Janeiro – RJ., com a presença do nosso advogado, Dr. Edmundo Starling Loureiro Franca, bem como outros convidados, a fim de darmos cumprimento à pauta abaixo:
01) Abertura dos trabalhos com apresentação da mesa diretora;
02) Informações sobre o pagamento do Precatório referente ao senhor Jueferson Silva, como também, do senhor Roberto Uchôa Passos, a favor dos seus beneficiários;
03) Informações sobre os Indenizatórios Pretéritos (ATRASADÃO), sobrestados ao RE: 553-710, cuja decisão favorável se deu por unanimidade, junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, em 17/11/2016, para pagamento de forma “imediata”;
04) Informações sobre a possibilidade de ajuizamento de novos processos Indenizatórios Pretéritos (ATRASADÃO), via Mandado de Segurança, junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ., com a devida DESISTÊNCIA, para aqueles que têm ação Ordinária no TRF1., bem como, o novo entendimento do colegiado do STJ., no que se refere os valores constantes da portaria anistiadora de cada um;
05) Informações sobre o pessoal promovido à graduação e Suboficial, com os proventos ao posto de Segundo Tenente, junto à Justiça Federal do TRF1, em Segunda Instância, cuja decisões se encaminham para Terceira Instância (Tribunais Superiores), a saber: Keila Ferreira Lopes, Álvaro de Lima Ferreira, Maria Ivanilda Silva Dell’Armi, Mário Ritacco Dell’Armi, Paulo Cezar dos Santos, Djalma Henrique da Silva, Francisco Moreira da Costa, Geraldo de Holanda Cavalcante, Getúlio dos Santos Barbosa, Henrique Paulino de Lima Salgado, Jorge Lopes de Aquino, José Alves da Rocha, José Figueira, José Francisco Ferreira Filho; Josué do Nascimento Peixoto, Gilberto Simões Dia, Adilson da Fonseca, Carlos Alberto Ribeiro, Edvaldo Bernardo da Silva, José Alberto de Queiroz, Rubens Lopes Abreu, Salvador Iellamo, Sebastião das Chagas, Sergio Ferreira da Silva, Sergio José da Costa, Tasso Ferrer Mateus e, com ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: Patrícia Neves de Oliveira, Miryan Carvalho Machado, Anagildo do Nascimento , Auri Afonso de Souza Walter, Clemir Campos de Oliveira, Evandro Cardoso Tosta, Fernando Roldão Machado, Geraldo Magalhães, Ivam Henriques Lessa, José Antônio de Jesus, José Osmar de Gois, Marlene de Almeida Nascimento e Sedicla Vieira Barbosa.
06) Informações sobre o andamento dos processos de Reajuste de Percentuais, junto ao TRF1, em Brasília, cuja decisão se deu em maio do corrente ano, para o grupo constante do processo nº 0043803-62.2014.4.01.3400, ficando, ainda na dependência da correção, por parte da fonte, os seguintes companheiros: Algenir José Ribeiro da Fonseca, em favor da Sra. Janete Souza da Fonseca; Carlos Fernandes Filho, em favor da Sra. Silvina de Almeida Fernandes e, finalmente, Sr. José Carbone. Quanto aos demais, pertencentes a outros grupos seus processos ainda não foram julgados.
07) Informações sobre a situação atual da Portaria Interministerial 134, bem como, da suspensão das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial, paralisado quando do reconhecimento da decadência em favor da classe;
08) Informações sobre a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 817.338-DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como Relator, o Ministro Antônio Dias Toffoli, no que versa o reconhecimento da Decadência, concernente ao artigo 54 da lei nº 9.784/1999, já com a manifestação do Ministério Público Federal, através do 20884 – OBF –PGR, datado de 29 de julho de 2016, podendo, a qualquer momento, ser matéria de pauta junto à Corte Maior. –
09) Esclarecimentos sobre os processos de nova anistia¸ com fundamentação na Portaria nº 1.104/1964, os quais estavam parados desde 2006, na Comissão de Anistia – Ministério da Justiça. No período de maio à agosto/2016, foram julgados favoravelmente os processos em favor dos senhores, Alcinir de Almeida Silva, Adilson Silva Prates, Dayse de Mendonça e, João Batista Guedes Filho. Todavia, a nova Comissão de Anistia, empossada em setembro de 2016, mudando entendimentos sobre a matéria, INDEFERIU cada um dos processos, fundamentando-se no parecer nº 106/2010/CONJUR;
10) Assuntos Gerais.
Atenciosamente.
JORGE LOPES DE AQUINO
Administrador da causa
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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