TRF1 – Apelação Civil no Processo nº 0046347-86.2015.4.01.3400/DF

VOTO
(…) 22. Por todo o expo
sto, dou provimento à apelação, para, reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial.

É o voto.

JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA
RELATOR CONVOCADO


De: soares1104gm3@bol.com.br
Enviada: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 18:36
Para: gvlima@terra.com.br
Assunto: ANISTIADO POLITICO – DECISÃO

Notícias do TRF1

DECISÃO: Anistiado político tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse

13/09/17 15:55


Juiz Federal César Cintra Jatahy Fonseca

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito do autor (CLAUDIONOR E SOUZA E SILVA), anistiado político, à promoção à graduação de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente. O Colegiado também concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita. No voto, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, destacou que os comprovantes de rendimento do autor demonstram que, nos anos de 2014 e 2015, ele recebia renda líquida mensal inferior a 10 salários mínimos, admitida pela jurisprudência como prova de sua alegada hipossuficiência.

O autor entrou com ação na Justiça Federal contra a União requerendo sua promoção à graduação de Suboficial, com soldo e vantagens de Segundo-Tenente. Ao analisar o caso, o Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal declarou extinto o processo sem resolução do mérito, negando-lhe o direito à assistência judiciária gratuita.

Ele, então, recorreu ao TRF1 sustentando ter comprovado nos autos possuir renda líquida mensal inferior a 10 salários mínimos, permitindo-lhe manter, com muita economia, o próprio sustento e de sua família e que a jurisprudência dos tribunais está pacificada no sentido de que a renda inferior a 10 salários mínimos justifica a concessão da assistência judiciária gratuita, por ser compatível com a alegada miserabilidade da parte.

O Colegiado entendeu que o recorrente tem razão. “O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para o deferimento da assistência judiciária gratuita, é necessário que a parte interessada afirme, de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente constituído, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família”, disse o relator.

Sobre o pedido de reconhecimento de sua promoção que deu origem ao presente feito, o magistrado explicou que Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ já fixaram o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse.

Deve ser reconhecido ao autor, anistiado político, o direito à promoção de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente, por aplicação dos referidos entendimentos, devendo ser observado, entretanto, os prazos de permanência obrigatória em cada graduação, bem como a prescrição das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação”, finalizou o juiz César Jatahy.

Nesses termos, a Turma deu provimento à apelação para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial.

Processo (Apelação Civil) nº 0046347-86.2015.4.01.3400/DF

Data da Decisão: 19/7/2017
Data da Publicação: 31/7/2017

JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Acompanhe abaixo o Andamento Processual da Apelação Civil no Processo nº 0046347-86.2015.4.01.3400/DF:

Processo:

0046347-86.2015.4.01.3400

Nova Numeração:

0046347-86.2015.4.01.3400

Grupo:

AP – Apelação

Assunto:

10330 – Anistia Política

Data de Autuação:

13/04/2016

Órgão Julgador:

SEGUNDA TURMA

Juiz Relator:

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

Processo Originário:

0046347-86.2015.4.01.3400/JFDF

Histórico de Distribuição

Data

Descrição

Juiz

13/04/2016 

DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA 

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI 

Partes

Tipo

Ent

OAB

Nome

Caract.

Apelante 

 

 

CLAUDIONOR DE SOUZA E SILVA 

 

ADVOGADO 

 

DF00016959 

ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA 

 

Apelado 

19 

 

UNIAO FEDERAL 

 

PROCURADOR 

 

MA00003699 

NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA 

 

Incidentes

Tipo

Número

Julgamento

Acórdão

Juiz Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL) 

4306363 

 

   

Petições

Número

Data de Entrada

Data de Juntada

Tipo

Complemento

4201282 

09/05/2017 

12/05/2017 

PETIÇÃO 

REQUER A TUTELA DE URGENCIA 

4306363 

06/09/2017 

08/09/2017 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL) 

 

TRF1 – Inteiro Teor de Acórdãos, Decisões e Despachos

Processo Pesquisado: 0046347-86.2015.4.01.3400 

Resultado da pesquisa:

Documento

Data de Publicação

 

Ementa

31/07/2017

 

Relatório/Voto

31/07/2017

 

Certidão

 

 

Movimentação

Data

Cod

Descrição

Complemento

12/09/2017 10:30:00 

130220

PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO

NO(A) SEGUNDA TURMA

08/09/2017 15:49:12 

180200

PETIÇÃO JUNTADA

nr. 4306363 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)

06/09/2017 14:55:10 

150600

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS

 

23/08/2017 08:21:00 

250450

PROCESSO RETIRADO PELA AGU

 

31/07/2017 08:00:00 

210101

ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1

 

27/07/2017 17:00:00 

220380

ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1

DO DIA 31/07/2017. Nº de folhas do processo: 217. Destino: H-08

25/07/2017 13:07:00 

221100

PROCESSO RECEBIDO

NO(A) SEGUNDA TURMA

25/07/2017 12:34:00 

220350

PROCESSO REMETIDO

PARA SEGUNDA TURMA

19/07/2017 14:00:00 

172140

A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO

 

14/07/2017 09:21:00 

221100

PROCESSO RECEBIDO

NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI

07/07/2017 11:35:00 

220350

PROCESSO REMETIDO

PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI – PAUTA DE 19.07.2017

04/07/2017 15:16:19 

190100

INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA

19/07/2017

04/07/2017 14:25:00 

221100

PROCESSO RECEBIDO

NO(A) SEGUNDA TURMA P/ INCLUSÃO NA PAUTA DE 19.07.2017

03/07/2017 16:21:00 

220350

PROCESSO REMETIDO

PARA SEGUNDA TURMA

15/05/2017 15:47:00 

70901

CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO

 

15/05/2017 15:45:00 

221100

PROCESSO RECEBIDO

NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI

15/05/2017 13:16:00 

220350

PROCESSO REMETIDO

PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI

12/05/2017 11:48:09 

180200

PETIÇÃO JUNTADA

nr. 4201282 PETIÇÃO

12/05/2017 10:49:00 

221100

PROCESSO RECEBIDO

NO(A) SEGUNDA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO.

11/05/2017 17:01:00 

220350

PROCESSO REMETIDO

PARA SEGUNDA TURMA

14/04/2016 10:47:00 

221100

PROCESSO RECEBIDO

NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI

13/04/2016 18:44:26 

220350

PROCESSO REMETIDO

PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI

13/04/2016 18:00:00 

10100

DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA

Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

Abraço a todos.


Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
soares1104gm3@bol.com.br

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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