Entenda por quê …
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 20 de julho de 2017 21:12
Para:(…); Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>; GVLIMA <gvlima@terra.com.br>; (…)
Assunto: Fwd: Santos Dumont + FAB = Reestruturação
A quem possa interessar e/ou conhecer…
Decreto nº 9.077 regulamenta mudanças nas organizações da FAB.
Foi publicado na sexta-feira (09/06/2017) no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.077 que regulamenta o processo de reestruturação do Comando da Aeronáutica.
A legislação, que altera os Decretos 6.834/ 2009 e 5.144/2004, está relacionada com a reorganização de unidades militares, nomenclaturas e revogação de legislações anteriores que envolvem principalmente o Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), o Comando-Geral de Apoio (COMGAP), o Comando de Preparo (COMPREP) e o Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE). As mudanças entram em vigor em 29 de junho.
O Decreto também aborda a criação das Alas 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 e 11 que serão comandadas por oficiais-generais. A designação de cargos relativos a oficiais-generais é de competência exclusiva do Presidente da República. As Alas 4, 6, 7, 12, 13, 14 e 15 que são comandadas por oficiais superiores foram criadas por atos de competência do Comandante da Aeronáutica. Vale destacar que as Alas têm a missão de coordenar e controlar a execução dos planejamentos do COMPREP.
Importante esclarecer que as Forças Aéreas e os Comandos Aéreos Regionais foram mantidos no decreto porque estão em fase de desativação, o que envolve processos administrativos, jurídicos e patrimoniais. No entanto, os encargos, as atribuições e as competências dessas organizações foram absorvidas pelo COMPREP, pelas Alas e pelos Grupamentos de Apoio (GAP).
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Entenda por quê
As constantes transformações da atualidade têm impelido as instituições à racionalização de suas atividades, simplificação dos processos e busca da eficácia e da eficiência.
Inserida nesse contexto, a Força Aérea Brasileira desencadeou uma série de ações que permitirão vencer os desafios do amanhã, contribuindo para o desenvolvimento do Poder Aéreo e Espacial Brasileiro, sempre com o foco na missão-síntese da Aeronáutica.
Dessa forma, a Força continuará sendo reconhecida por sua adaptabilidade e agilidade, tanto no planejamento quanto na execução das suas atividades, adequando-se às prováveis limitações de recursos e às incertezas do ambiente externo.
Os principais objetivos da reestruturação são, portanto, garantir a perenidade e evolução da FAB; garantir um processo de melhoria contínua; e aumentar a efetividade dos recursos empregados.
Histórico – Ao completar 75 anos e, considerando as necessidades de atualização e adequação aos novos processos administrativos, que levam em conta a escassez de recursos humanos e financeiros, o Comando da Aeronáutica (COMAER) começou a adotar medidas para a racionalização e a otimização de suas atividades.
Conforme divulgado na Diretriz do Comando da Aeronáutica (DCA) nº 11-53/2016, o Comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro do Ar Nivaldo Luiz Rossato, determinou que o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) coordenasse uma reestruturação organizacional da Força Aérea Brasileira (FAB).
"Isso é fundamental para alcançar a excelência na administração dos recursos financeiros, patrimoniais, materiais e humanos do COMAER e, paralelamente, acompanhar a modernização dos meios operacionais da FAB", destaca o documento.
Assista à entrevista com o Comandante da Aeronáutica.
Grandes Comandos
Mudanças na estrutura organizacional de Grandes Comandos fazem parte da reestruturação da FAB. A readequação visa promover o incremento da eficiência administrativa e maior racionalidade da estrutura organizacional, com as Unidades voltadas prioritariamente às suas atividades-fim. Todo o processo é embasado no decreto n° 9.077, que regulamenta mudanças nas organizações da FAB.
Além de atualizações nas estruturas dos Grandes Comandos, alguns estão sendo totalmente reformulados. As atribuições e tarefas atualmente praticadas no Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR) e nas quatro Forças Aéreas (FAe), por exemplo, passam a ser de responsabilidade do novo Comando de Preparo (COMPREP).
O Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) será o Comando Operacional Conjunto, permanentemente ativado, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das operações aeroespaciais, tanto recorrentes quanto eventuais. Esse novo comando abarcará as atividades de defesa aérea e antiaérea desenvolvidas pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), conjugando ainda as ações de Emprego da Força Aérea anteriormente conduzidas pelo COMGAR e pelas quatro FAe, como o transporte aerologístico, a busca e salvamento e a patrulha marítima, além das operações conjuntas determinadas pelo Ministro da Defesa.
Conheça os Grandes Comandos:
Comando da Aeronáutica (COMAER)
Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER)
Comando de Preparo (COMPREP)
Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE)
Comando-Geral de Pessoal (COMGEP)
Comando-Geral de Apoio (COMGAP)
Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA)
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " À quem possa interessar e/ou conhecer… (20/07) – Dia do Santos Dumont + Dia do Amigo e Internacional da Amizade + Reestruturação da FAB "
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Soldado pré-64 (S1)
Processo: 0005050-55.2008.4.01.3300
VARA: 10ª SALVADOR BA
15/10/2009 SENTENÇA JULGO PROCEDENTE O PEDIDO não são devidas custas de apelação residuais
10/12/2009 RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU
16/07/2010 REMETIDOS TRF S/ BAIXA
06/12/2013 REMETIDOS TRF S/ BAIXA MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 1022013
(…)
APELAÇÃO nº 0005050-55.2008.4.01.3300 (BA)
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADO : ERUNDINO DE SOUZA
ADVOGADO: EDILENE COELHO REINEL BA00013901
GRUPO: APREENEC – Apelação / Remessa Necesária
AUTUAÇÃO: 03/09/2010
(…)
29/03/2017 A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO da União e à remessa oficial, julgando improcedente a ação
(…)
Em razões de apelação a União alega, preliminarmente, prescrição quinquenal do suposto direito pleiteado pelo apelado.
No mérito, afirma que o autor foi incorporado em 01/02/1963 às fileiras da Força Aérea Brasileira, na condição de praça não estável das Forças Armadas, no posto de Soldado de Segunda Classe no Quadro de Infantaria de Guarda. Em 31/01/1967, ao completar o tempo de serviço, foi licenciado da Aeronáutica, nos termos da letra “b” do item 5.1 da Portaria 1.104/GM3, de 12/10/1964, não tendo havido nenhuma conotação política na sua dispensa.
(…)
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR DA AERONÁUTICA. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. ART. 8º DO ADCT. PORTARIA N. 1.104-GM3 DE 12/10/1964. LICENCIAMENTO NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO DE EXCEÇÃO NO LICENCIAMENTO.
1. A concessão da anistia prevista no art. 8º do ADCT, regulamentado pela Lei n. 10.559/2002, pressupõe a comprovação de dois requisitos: a) ter sido o interessado atingido por ato de exceção, b) em decorrência de motivação exclusivamente política.
2. O STJ tem jurisprudência firmada no sentido de que, consoante o entendimento da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, os militares que não ostentavam a condição de Cabo da Força Aérea quando da edição da Portaria nº 1.104/MG3-64 não têm direito a anistia, uma vez que não foram alcançados pela norma. (AgRg no REsp 1055841/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013).
3. No presente caso, o autor ingressou na FAB antes da edição da Portaria n. 1.104-GM3, porém, conforme se infere do Certificado de Reservista acostado aos autos (fls. 11), foi licenciado na graduação de Soldado de 1ª Classe, sequer tendo sido promovido a Cabo antes do licenciamento, não havendo que falar em frustração de expectativa de direito.
4. Apelação da União e remessa oficial providas. Sentença reformada.
A C Ó R D Ã O
Decide a Primeira Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.
Primeira Turma do TRF da 1ª Região, 29 de março de 2017.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
RELATOR
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
A QUEM INTERESSAR POSSA
PÓS-64 voltando para a folha, Portaria 608 de 25/07 publicada hoje (27/07) no DOUnº 143 – Seção 1, página 119:
Ele é um dos 495 (nº 237 no anexo) da Portaria 594/2004-MJ mas eu não consigo visualizar processos na área do TRF5 (Nordeste).
PORTARIA Nº 608, DE 25 DE JULHO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em cumprimento ao Parecer nº 00030/2017/CRASP- 1/PRU5R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo da Ação Ordinária nº 0805930- 23.2017.4.05.8300, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, ajuizada por PAULO ROBERTO GONÇALVES BEZERRA, portador do CPF nº 081.896.764-15, resolve:
I – conceder o pagamento da reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) direito já declarado administrativamente, através da Portaria nº 2.434 de 17 de dezembro de 2002;
II – inclusão do autor no Regime Especial de Anistiado Político, com as consequências decorrentes, e;
III – concessão de assistência médico-hospitalar e odontológica previstas pelo Estatuto dos Militares, e os demais benefícios indiretos, conforme o art. 14 da Lei nº 10.559 de 2002.
TORQUATO JARDIM
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Esse valor do mensal 3.375,00 é o que vingava à época da anistia em 2002, e salvo engano, passou a ser de 3.714,00 em 01/09/2004 pela Lei 11.008/2004.
Depois vieram inúmeros aumentos no valor do soldo que hoje é de R$ 6.673,00 somando-se aí os percentuais de AD MIL, AD HAB e AD TSVC.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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