Mais uma vitória garante a promoção antecipada de ex-cabo da FAB anistiado.

 17/07/2017    Notícias

Em mais uma vitória para os ex-cabos da FAB, a TMLD Advocacia conseguiu tutela antecipada e com isso garantiu que o anistiado receba uma prestação mensal de anistia de acordo com o posto de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabeleceu o prazo de 30 dias para que o anistiado passe a receber o benefício de acordo com o posto correto.

A decisão contou com o seguinte texto:

Apelação Cível nº. 0009040-06.2012.4.01.3400/

Advogado: MARCELO PIRES TORREÃO E OUTROS(AS)

DECISÃO

O pedido de tutela de evidência formulado encontra respaldo no art. 311, do CPC, bem assim na jurisprudência do STF e desta Corte, no sentido de que o militar a quem se reconhece a condição de anistiado faz jus à promoção dentro do mesmo quadro, ex vi da ratio decidendi contida no julgamento do ARE 799908 RG/DF, em sede de repercussão geral.

Por outro lado, a premissa sentencial que ensejou a improcedência do pedido formulado não encontra amparo na legislação de regência, já que o art. 20, parágrafo único, do Decreto 3.690/2000 prevê a possibilidade de promoção do pessoal graduado da aeronáutica à graduação de suboficial  ?  que integra o mesmo quadro dos sargentos (art. 2º, I, do Decreto 3.690/2000), daí porque de todo possível o acolhimento da pretensão.

Tal o contexto, concedo a tutela de evidência vindicada, a fim de que a prestação mensal a que faz jus o autor seja imediatamente concedida, tomando-se por base os proventos de segundo-tenente.

Prazo de trinta dias para que a União dê cumprimento do presente comando.

Intimem-se.

Brasília, 21 de junho de 2017.

Relator

 

Processo: 0009040-06.2012.4.01.3400
Nova Numeração: 0009040-06.2012.4.01.3400
Grupo: AP – Apelação
Assunto: 10330 – Anistia Política
Data de Autuação: 16/01/2014
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Processo Originário: 0009040-06.2012.4.01.3400/JFDF

Partes

Tipo Ent OAB Nome Caract.
Apelante      RENATO FRANCISCO   
ADVOGADO    DF00019848  MARCELO PIRES TORREAO  E OUTROS(AS) 
Apelado  19    UNIAO FEDERAL   
PROCURADOR    MA00003699  NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA 

TRF1 – Inteiro Teor de Acórdãos, Decisões e Despachos

Processo Pesquisado: 0009040-06.2012.4.01.3400 

Resultado da pesquisa:
Documento Data de Publicação  
Decisão 27/06/2017

 

 

Fonte: http://www.tmld.com.br/noticias/

Att.,

Marcelo Pires Torreão.

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br