Ex-Cabo FAB. Anistiados. Promoção. Antecipação de Tutela. Vitória.

 17/07/2017    Notícias

TMLD Advocacia obtém vitória em antecipação de tutela no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para conceder imediatamente a promoção de ex-cabo da FAB ao posto de Suboficial com proventos de Segundo Tenente.

Segue abaixo inteiro teor da decisão:

Processo: Apelação Cível nº 0032212-06.2014.4.01.3400/DF
ADVOGADO: MARCELO PIRES TORREÃO E OUTROS(AS)

DECISÃO

O pedido de tutela de evidência formulado encontra respaldo no art. 311, do CPC, bem assim na jurisprudência do STF e desta Corte, no sentido de que o militar a quem se reconhece a condição de anistiado faz jus à promoção dentro do mesmo quadro, ex vi da ratio decidendi contida no julgamento do ARE 799908 RG/DF, em sede de repercussão geral.

Tal o contexto, concedo a tutela de evidência vindicada, a fim de que a prestação mensal assegurada na sentença passe a ser imediatamente adimplida, tomando-se por base os proventos de segundo-tenente.

Prazo de trinta dias para o cumprimento do presente comando.

Intimem-se.

Brasília, 21 de junho de 2017.

Relator

Processo: 0032212-06.2014.4.01.3400
Nova Numeração: 0032212-06.2014.4.01.3400
Grupo: AP – Apelação
Assunto: 10330 – Anistia Política
Data de Autuação: 13/04/2016
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Processo Originário: 0032212-06.2014.4.01.3400/JFDF

Partes

Tipo Ent OAB Nome Caract.
Apelante      SERGIO AIUB   
ADVOGADO    DF00019848  MARCELO PIRES TORREAO  E OUTROS(AS) 
Apelante  19    UNIAO FEDERAL   
PROCURADOR    MA00003699  NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA   
Apelado  752    OS MESMOS   

TRF1 – Inteiro Teor de Acórdãos, Decisões e Despachos

Processo Pesquisado: 0032212-06.2014.4.01.3400 

Resultado da pesquisa:
Documento Data de Publicação  
Decisão 27/06/2017

Fonte: http://www.tmld.com.br/

Att.,

Marcelo Pires Torreão.

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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