DOU nº 119, de 23-06-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Anistia + Mais uma Promoção com Tutela + ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 23 de junho de 2017 14:05
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 119, de 23/06/2017 – Anistia + Mais uma Promoção com Tutela + ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
* * * Salve São João * * *
? No DOU nº 119 desta sexta-feira, dia 23/06/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 119, de 23/06/2017, na Seção 1, páginas 38 e 39 publica pautas de julgamento na CA/MJSP com 125 nomes, sendo a maioria com “prioridade por recadastramento” conforme determinado pelo TCU.
? ATRASADÃO – Fala-se que a FAB estaria pensando em pagar sem juros e correções, após a publicação do acórdão do RE 553710, o valor de face da portaria em parcelas mensais, ressuscitando o “termo de adesão de 2006”. Tô fora; os meus 196 corrigidos hoje já valem 600.
Não adianta ficar aporrinhando o seu patrono, cobrando a publicação do Acórdão. Lá em março um outro escritório de BSB entrou com a Petição nº 117262017 dirigida à Ministra Cármen Lúcia alegando o descumprimento do prazo de 60 dias a partir do julgamento, e de nada adiantou. Afinal é assim no judiciário tupiniquim. Só para lembrar, pela 10.559/2002 o nosso retroativo também era para ser pago em 60 dias
? ANISTIA – Pautas de julgamentos na CA/MJ nos dias 27/06 (13ª sessão de turma com 65 nomes) e 28/06 (14ª sessão de turma com 60 nomes), estão disponíveis nos links abaixo, mas não sei se tem alguém da classe ex-Cabos da FAB:
? PROMOÇÃO – Mais uma promoção deferida, e com tutela antecipada, esta na 17ª VF/DF (Veja abaixo).
Processo: | 0063525-48.2015.4.01.3400 |
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Classe: | 7 – Procedimento Comum |
Vara: | 21ª VARA FEDERAL |
Juiz: | ROLANDO VALCIR SPANHOLO |
Data de Autuação: | 28/10/2015 |
Distribuição: | 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA – 28/10/2015 |
Nº de volumes: | |
Assunto da Petição: | 10330 – Anistia Política |
Observação: | CONSIGNAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DE ANISTIADOS POLÍTICOS A DIFERENÇA DOS PROVENTOS EXISTENTES ENTRE A PRESTAÇÃO MENSAL PERMANENTE E CONTINUADA DE 1º SARGENTO PARA A DE 2º TENENTE DO COM DA AERONÁUT |
? SÓ PARA LEMBRAR: As Pautas de Julgamentos da CA/MJSP são publicadas no DOU Seção 1, e todas as pautas e os resultados dos julgamentos da CA/MJ, de 2001 a 2017 estão disponíveis. Para conhecer, basta clicar no link:
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Promoção – Processo 0063525-48.2015.4.01.3400 com tutela antecipada – 17ªVara JF/DF
SENTENÇA TIPO A
Trata-se de demanda em procedimento comum cível ajuizada em face da UNIÃO, cuja parte autora, viúva de militar anistiado, objetiva a concessão de promoções à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, em razão da declaração de anistiado político pelo Ministro da Justiça.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, CPC/15.
Às fls. 151/152, este Juízo indeferiu a tutela de urgência antecipada pleiteada.
(…)
Pelo exposto, ACOLHO o pedido formulado na ação, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, I, CPC/15) para conceder ao marido falecido da autora a promoção à graduação de Sub-Oficial, com proventos de Segundo-Tenente, nos termos do art. 8º, ADCT, CF/88 c/c o art. 6º, Lei 10.552/2002.
Condeno, por conseguinte, a União a proceder ao recálculo do valor da prestação mensal devida ao autor (art. 6º, Lei 10.559/2002), efetuando o pagamento das diferenças apuradas entre o valor efetivamente pago e o devido, a partir de 28.10.2010 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda), em razão do reconhecimento de prescrição de trato sucessivo. Os valores em atraso deverão ser acrescidos de juros moratórios, a partir da citação, e corrigidos monetariamente, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a União, ainda, ao pagamento das despesas processuais, se existentes, e de honorários advocatícios, em valor equivalente a 10% do valor da condenação, entendida como a soma dos valores devidos ao autor até a presente data (ratio da Súmula 111, STJ), nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC/2015.
Reconsidero a decisão de fls. 151/152 e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA na presente oportunidade, em vista do caráter alimentar e indenizatório da verba devida ao autor, para determinar à União que adote as providências necessárias para que seja recalculado o valor da renda mensal, permanente e continuada devida ao autor, nos termos desta sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro o pedido de prioridade de tramitação porquanto figurar como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do art. 1.048, inciso I, CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Brasília/DF, 07 de abril de 2017.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO
Juiz Federal Substituto
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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1 | Decisão de Antecipação de Tutela | 06/11/2015 13:45:34 | visualizar |
3 | Sentença | 07/04/2017 16:02:14 | visualizar |
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É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016…
O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 23/06/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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