VOTO (…) Portanto, é fora de toda dúvida que a Administração tem o prazo de cinco anos para desconstituir ato administrativo, fixado em lei, prazo que não se sujeita a qualquer causa de suspensão, salvo se praticado com má-fé, do que se não tem notícia nos autos, nem é esse o fundamento da resistência da […]