(2) Promoção na 2ª Instância (2ª Turma TRF1) – Processo 0043869-86.2007.4.01.3400 sem tutela antecipada

Processo: 2007.34.00.044204-1
Nova Numeração: 0043869-86.2007.4.01.3400
Grupo: AP – Apelação
Assunto: 10334 – Promoção
Data de Autuação: 30/07/2009
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Processo Originário: 2007.34.00.044204-1/JFDF

(…)

RELATOR

:

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

RELATOR CONVOCADO

:

JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA

APELANTE

:

ADILSON DA FONSECA E OUTROS(AS)

Histórico de Distribuição

Data Descrição Juiz
30/07/2009  DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA  DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI 

Petições

Número Data de Entrada Data de Juntada Tipo Complemento
2260399  12/08/2009  02/09/2009  PETIÇÃO   
2275419  03/09/2009  09/09/2009  PETIÇÃO   
2634504  24/05/2011  31/08/2011  PETIÇÃO  (ADILSON DA FONSECA) 

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
11/05/2017 08:00:00  210101 ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1  
09/05/2017 17:01:00  220380 ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 DO DIA 11/05/2017. Nº de folhas do processo: 1070. Destino: M-18
08/05/2017 13:54:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) SEGUNDA TURMA
04/05/2017 18:23:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA SEGUNDA TURMA
26/04/2017 14:00:00  172140 A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO  
25/04/2017 17:45:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
10/04/2017 18:03:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI P/ PAUTA DE 26.04.2017-LISTA
05/04/2017 18:12:06  190100 INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 26/04/2017
05/04/2017 17:55:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) SEGUNDA TURMA P/ INCLUSÃO NA PAUTA DE 26.04.2017
05/04/2017 15:11:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA SEGUNDA TURMA
15/09/2011 14:08:00  221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
02/09/2011 18:45:00  220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI

(…)

DECISÃO

E M E N T A

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. ADCT, ART. 8º E LEI Nº 10.559/2002. PROMOÇÃO. GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. RECONHECIMENTO. EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. No Supremo Tribunal Federal, ao se interpretar o art. 8º do ADCT, ficou estabelecido que tal preceito constitucional "exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (RE 165.438/DF, Relator Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 5.5.2006).

2. Em sintonia com a orientação acima, o STJ fixou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.559/2002).

3. Deve ser reconhecido aos autores, anistiados políticos, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos de Segundo Tenente, por aplicação dos referidos entendimentos.

4. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção da graduação de Segundo-Sargento à de Suboficial devem retroagir à data da publicação do ato concreto que efetivou a anistia.

5. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.

6. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, por afigurar-se razoável e legal, bem como estar em conformidade com o entendimento desta Turma.

7. Apelação provida. Sentença reformada.

A C Ó R D Ã O

Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação.

2ª Turma do TRF-1ª Região.

Brasília, 26 de abril de 2017.

 

JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA

RELATOR CONVOCADO

 

E vamos em frente…
Abcs/SF (78)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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