(2) Promoção na 2ª Instância (2ª Turma TRF1) – Processo 0043869-86.2007.4.01.3400 sem tutela antecipada
Processo: | 2007.34.00.044204-1 |
---|---|
Nova Numeração: | 0043869-86.2007.4.01.3400 |
Grupo: | AP – Apelação |
Assunto: | 10334 – Promoção |
Data de Autuação: | 30/07/2009 |
Órgão Julgador: | SEGUNDA TURMA |
Juiz Relator: | DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI |
Processo Originário: | 2007.34.00.044204-1/JFDF |
(…)
RELATOR |
: |
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI |
RELATOR CONVOCADO |
: |
JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA |
APELANTE |
: |
ADILSON DA FONSECA E OUTROS(AS) |
Histórico de Distribuição
Data | Descrição | Juiz |
---|---|---|
30/07/2009 | DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA | DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI |
Petições
Número | Data de Entrada | Data de Juntada | Tipo | Complemento |
---|---|---|---|---|
2260399 | 12/08/2009 | 02/09/2009 | PETIÇÃO | |
2275419 | 03/09/2009 | 09/09/2009 | PETIÇÃO | |
2634504 | 24/05/2011 | 31/08/2011 | PETIÇÃO | (ADILSON DA FONSECA) |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
---|---|---|---|
11/05/2017 08:00:00 | 210101 | ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 | |
09/05/2017 17:01:00 | 220380 | ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 | DO DIA 11/05/2017. Nº de folhas do processo: 1070. Destino: M-18 |
08/05/2017 13:54:00 | 221100 | PROCESSO RECEBIDO | NO(A) SEGUNDA TURMA |
04/05/2017 18:23:00 | 220350 | PROCESSO REMETIDO | PARA SEGUNDA TURMA |
26/04/2017 14:00:00 | 172140 | A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO | |
25/04/2017 17:45:00 | 221100 | PROCESSO RECEBIDO | NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI |
10/04/2017 18:03:00 | 220350 | PROCESSO REMETIDO | PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI P/ PAUTA DE 26.04.2017-LISTA |
05/04/2017 18:12:06 | 190100 | INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA | 26/04/2017 |
05/04/2017 17:55:00 | 221100 | PROCESSO RECEBIDO | NO(A) SEGUNDA TURMA P/ INCLUSÃO NA PAUTA DE 26.04.2017 |
05/04/2017 15:11:00 | 220350 | PROCESSO REMETIDO | PARA SEGUNDA TURMA |
15/09/2011 14:08:00 | 221100 | PROCESSO RECEBIDO | NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI |
02/09/2011 18:45:00 | 220350 | PROCESSO REMETIDO | PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI |
(…)
DECISÃO
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. ADCT, ART. 8º E LEI Nº 10.559/2002. PROMOÇÃO. GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. RECONHECIMENTO. EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. No Supremo Tribunal Federal, ao se interpretar o art. 8º do ADCT, ficou estabelecido que tal preceito constitucional "exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (RE 165.438/DF, Relator Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 5.5.2006).
2. Em sintonia com a orientação acima, o STJ fixou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.559/2002).
3. Deve ser reconhecido aos autores, anistiados políticos, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos de Segundo Tenente, por aplicação dos referidos entendimentos.
4. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção da graduação de Segundo-Sargento à de Suboficial devem retroagir à data da publicação do ato concreto que efetivou a anistia.
5. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
6. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, por afigurar-se razoável e legal, bem como estar em conformidade com o entendimento desta Turma.
7. Apelação provida. Sentença reformada.
A C Ó R D Ã O
Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação.
2ª Turma do TRF-1ª Região.
Brasília, 26 de abril de 2017.
JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA
RELATOR CONVOCADO
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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