DOU nº 97, de 23-05-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Mais 2 pautas de julgamentos na Comissão de Anistia (CA/MJSP) + Neleide Abila + Sopão (TTC) + ATRAZADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terço-feira, 23 de maio de 2017 15:03
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 97, de 23/05/2017 – Mais 2 pautas de julgamentos na Comissão de Anistia (CA/MJSP) + Neleide Abila + Sopão (TTC) + ATRAZADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
* * * PRECATÓRIOS * * *
– Leia abaixo matéria repassada pelo companheiro Edinardo Fernandes
? No DOU nº 96 de segunda-feira, dia 22/05/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 97 desta terça-feira, dia 23/05/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 97, desta terça-feira, dia 23/05/2017, na Seção 1, páginas 108 e 109 publica a Pauta da 12ª Seção de Turma a ser realizada no dia 31/05 com 55 nomes por prioridade de recadastramento, e a Pauta da 4ª Seção Plenária com 30 julgamentos, sendo 16 por decisão judicial e 14 de prioridade por recadastramento. Não sei se há alguém da Classe ex-Cabos da FAB. Veja as Pautas nos links abaixo:
? No DOU nº 97, desta terça-feira, dia 23/05/2017, na Seção 2, página 1, publica portaria de nomeação (abaixo) da senhora Neleide Abila. Quem está na luta desde o início há de se lembrar de pareceres dela naqueles imbróglios de “devolve ou não devolve” processos de anistias, de MD para o MJ revisar ou anular. Ainda da Seção 2, página 7, publica (abaixo) portaria de prorrogação do sopão para um brigadeiro.
? Alvissaras… Finalmente conseguimos a cópia do Parecer nº 00186/2017/COSEP1/PRU1R/PGU/AGU que beneficiou o Rinaldo Dantas.
? ATRASADÃO – Continua o suspense de quando será publicado o Acórdão do RE 553710.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
PRECATÓRIO – Previsão em lei
Anistiado político não se sujeita a precatório, e pagamento deve ser imediato
21 de maio de 2017, 18h18
Se há previsão orçamentária para pagamento de anistiados políticos, a União é obrigada a quitar débitos atrasados com seus cidadãos que sofreram perseguição pela ditadura militar. Esse foi o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao negar ao Estado brasileiro a possibilidade de incluir a dívida no cadastro de precatórios.
Fachin explicou que dívidas com anistiados não são mero débito da Fazenda Pública, pois são reconhecidas previamente pelo Estado brasileiro.
Nelson Jr./SCO/STF
A decisão reforma entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que tinha negado o pedido por entender que não havia previsão orçamentária e que o pagamento só poderia ser concedido após autorização do Ministro do Planejamento. Mas, para Fachin, o debate não trata de "uma mera cobrança de valores atrasados em face da Fazenda Pública".
"Vale dizer, trata-se de um direito já reconhecido pelo próprio Estado Brasileiro e, nessa dimensão, incontroverso", complementou. Segundo Fachin, ao autor de ações desse tipo cabe apenas comprovar que há previsão orçamentária para ter direito ao recebimento.
"Sendo ônus da administração demonstrar, documentalmente, caso efetivamente tenha se perfectibilizado a insuficiência de recursos, a impossibilidade do pagamento, mesmo que tenha feito uso dos instrumentos constitucionais disponíveis (créditos adicionais) ou a impossibilidade de utilização desses", detalhou o ministro.
No caso analisado, o ministro ressaltou que essa previsão existe, tendo sido prevista nas leis de Diretrizes Orçamentária (Lei 11.515/2007) e Orçamentária Anual (Lei 11.647/2008). "Em suma, cabe à União o dever de pagar àqueles cujo direito restou reconhecido em exercício financeiro no qual se previu ação orçamentária para pagamento das indenizações", finalizou.
O ansitiado político foi representado pelo advogado Luís Maximiliano Telesca.
Clique aqui para ler a decisão
NOMEAÇÃO
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2017
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
(…)
Nº 530 – NOMEAR NELEIDE ABILA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, código DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
ELISEU LEMOS PADILHA
SOPÃO (TTC)
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA No – 770/GC1, DE 22 DE MAIO DE 2017.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto no art. 3o, parágrafo 1o, alínea "b", inciso III, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.442, de 14 de março de 1997, e o que consta do Processo no 60630.001405/2017- 27, resolve: PRORROGAR a designação do Brigadeiro do Ar R/1 ANTONIO CARLOS ALVES COUTINHO (NO 0655376) para prestação de Tarefa por Tempo Certo, em caráter excepcional e mediante aceitação voluntária, na Escola Superior de Guerra, no Campus Brasília-DF, pelo período de vinte e quatro meses, na forma da ICA 35- 13, aprovada pela Portaria no 165/GC3, de 24 de janeiro de 2017, e da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017, do Ministério da Defesa.
Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
F I R M A D A S
O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAS 22/05/2017 e 23/05/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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