DOU nº 79, de 26-04-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + mais uma PROMOÇÃO e também com Tutela Antecipada (JFDF) + Anistia (CA/MJSP) + ATRAZADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 26 de abril de 2017 19:43
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 79, de 25/04/2017 + Mais uma PROMOÇÃO e também com Tutela Antecipada (JFDF) + Anistia (CA/MJSP) + ATRAZADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 79 desta quarta-feira, dia 26/04/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? PROMOÇÃO – Ao sabor do tempo, o direito fica mais cristalino e já temos mais uma sentença favorável na 1ª Instância e também com tutela antecipada.
Desta vez no Processo nº 0005236-25.2015.4.01.3400 (abaixo), também na 2ª VF/DF e concedida ao anistiado Omar Souza Dias. Aguardemos a publicação pelo MJ. Centenas de outros se arrastam no TRF1 desde 2005.
? ANISTIA – A atual Comissão de Anistia não julga nada desde março último, após as lambanças de indeferir requerimentos de ex-Cabos da FAB, nem mesmo apreciar recursos daqueles a quem ela deferiu e o ministro interino não homologou, com base no malfadado Parecer nº 106/2010/DECOR/CGU.
? Alguém conseguiu cópia do Parecer nº 00186/2017/COSEP1/PRU1R/PGU/AGU que teria beneficiado o Rinaldo Dantas?
? ATRASADÃO – Continua o suspense de quando será publicado o Acórdão do RE 553710.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Processo nº 0005236-25.2015.4.01.3400/2ª VF/DF
(…)
De fato, a anistia de que trata o art.8º do ADCT/1988, regulamentado pelo Lei nº 10.559/2002, alcançou os cidadãos que foram atingidos em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades da carreiras dos militares e observado o respectivo regime jurídico. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 165.438, firmou o entendimento segundo o qual o militar anistiado político tem direito a ser reposicionado na carreira após todas as promoções a que teria direito se estivesse na ativa, independentemente de aprovação em cursos ou avaliações de merecimento, necessários para fins de concessão de promoção.
(…)
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seguindo a mesma orientação, tem firmado por unanimidade orientação no sentido de que a possibilidade de promoção em casos que tais fica restrita ao quadro de carreira a que pertencia o militar anistiado, quando da concessão de sua anistia, ou seja, até a graduação de sub-oficial, observados os prazos de permanência obrigatória em cada graduação.
(…)
Assim, tenho como imperiosa a concessão da tutela de urgência requerida na inicial, porque presentes os requisitos do art. 300 do NCPC e, no mérito, o acolhimento da pretensão inaugural, visto que se encontra em consonância com a jurisprudência dominante sobre o tema ora em debate.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR À UNIÃO (AGU) QUE PROMOVA O AUTOR, OMAR SOUZA DIAS, AO POSTO DE SUB-OFICIAL, COM PROVENTOS E VANTAGENS DE SEGUNDO-TENENTE, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, EXIGINDO-SE PARA A CONCESSÃO DE PROMOÇÕES, NA APOSENTADORIA OU NA RESERVA, APENAS A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS DE PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE INSCRITOS NAS LEIS E REGULAMENTOS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS MILITARES SERIAM PROMOVIDOS, INCLUSIVE, EM CONSEQUÊNCIA DO REQUISITO DE IDADE-LIMITE PARA INGRESSO EM GRADUAÇÕES OU POSTOS.
DECLARO QUE A DIFERENÇA DE PROVENTOS A SER APURADA E PAGA EM FAVOR DO AUTOR DEVERÁ OBSERVAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (A CONTAR DA DATA DA PROPOSITURA DESTA AÇÃO), DEVENDO SER COMPENSADOS OS VALORES JÁ RECEBIDOS PELO AUTOR, EM RAZÃO DA ANISTIA QUE LHE FOI CONCEDIDA, INCIDINDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL.
DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 98, BEM COMO A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO, COM AMPARO NO ART.1.048, I, AMBOS DO CPC. ANOTE-SE.
Condeno a requerida ao pagamento de custas, em ressarcimento, e de honorários advocatícios, ora fixados no equivalente a dez por cento (10%) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.85, § 3º, I, do CPC.
Publique-se. Intime-se a AGU.
Brasília, 24 de abril de 2017
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES
Juiz Federal da 2ª Vara/DF
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F I R M A D A S
O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 26/04/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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