? É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia ?
DOU nº 56, de 22-03-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + CA/MJSP = Pautas & Julgamentos + PROMOÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 22 de março de 2017 23:34
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU nº 56, de 22/03/2017 – CA/MJSP Pautas & julgamentos + PROMOÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 54 de segunda-feira, dia 20/03/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 55 de terça-feira, dia 21/03/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 56 desta quarta-feira, dia 22/03/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 56, Seção 1, desta quarta-feira (22/03/2017), página 62 aparecem as duas (2) primeiras portarias de anistia assinadas pelo novo titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – OSMAR JOSÉ SERRAGLIO, ainda assim, fruto de decisões judiciais. Vide abaixo as Portarias clicando sobre a imagem para ampliar.
? ATRASADÃO – Continua o suspense de quando será publicado o acórdão do RE 553710. Dos arautos que anunciaram a publicação para a semana passada, perderam. Hoje o “BIZUAER” lá em Cabo Frio dava conta de que os 2 últimos ministros que faltavam assinar, já o fizeram. A conferir.
? PROMOÇÃO – Promoção a Suboficial com proventos de 2º Tenente, na 1ª Instância, e com tutela antecipada. Vide o Processo 0046733-19.2015.4.01.3400 (abaixo).
? ANISTIA – Das 8 pautas de julgamentos da última semana, com 210 nomes, nenhum resultado foi publicado no portal da CA/MJSP. Realmente a nova CA/MJSP não quer fazer justiça.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Promoção a Suboficial com proventos de 2º Tenente, na 1ª Instância, e com tutela antecipada.
Processo 0046733-19.2015.4.01.3400
SENTENÇA
Classificada como Tipo B, para fins da Resolução n. 535/2006 do CJF
Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO NONATO CHAVES MARTINS em face de UNIAO FEDERAL, pelo rito ordinário, em que se veiculou pedido para que a Ré fosse condenada a pagar ao Autor “reparação econômica de anistia em prestação mensal, permanente e continuada, equivalente à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, inclusive com os acréscimos legais da categoria.” O Autor insurge-se, portanto, contra a patente com que voltou ao Exército depois do deferimento pela Comissão de Anistia.
(embora aqui conste …voltou ao Exército, ele é ex-Cabo da FAB e está na folha de pagamento da FAB com o bruto atual de R$ 7.605,90 como a maioria dos anistiados da classe)
Foi deferida a antencipação de tutela (fl. 315) em decisão que foi embargada às fls. 319-321, contraminutado às fls. 344-361, oportunidade em que o Autor também apresentou réplica à Contestação da União às fls. 147-171, levantando preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e impugnando o mérito.
(…)
Dessa forma, considerando que o Autor não teve a oportunidade de continuar progredindo na carreira e, principalmente, diante do novel entendimento do STF, faz jus à promoção até Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, caso cumpra os requisitos legalmente previstos e vigentes na ocasião em que seria promovido, observando-se, assim, os limites indicados pelo próprio STF (interstícios, idade-limite, prazos de permanência em atividade, etc), conforme se apurar em cumprimento do julgado.
Ex positis, resolvo o mérito da presente ação, nos temos do art. 486, inciso I, do CPC, confirmando a tutela anteriormente deferida, rejeitando os embargos aclaratórios opostos às fls. 319-321, de modo que julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Inicial para que a Ré promova o Autor à graduação de Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, à luz do novo entendimento do STF, exigindo-se, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, apenas a observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes na ocasião em que os militares seriam promovidos, inclusive, em consequência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos.
Caso haja diferença de proventos a serem pagas e apuradas em sede de execução de sentença a favor da parte autora, deverá ser observada a prescrição quinquenal e compensados os valores já recebidos em razão da anistia concedida, incidindo correção monetária e os juros de mora de acordo com as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista a sucumbência recíproca, arcarão as partes com os honorários advocatícios de seus patronos.
P.R.I.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Brasília, 16 de novembro de 2016.
(assinado digitalmente)
IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
Juíza Federal Titular da 22ª Vara/SJDF
Para salvar o inteiro teor da sentença deste Processo 0046733-19.2015.4.01.3400, Clique Aqui .
É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016…
F I R M A D A S
O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 19/03/2017 até 22/03/2017 ???
——————————————————————————————-
? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
OUTROS COMENTOS
Sem Comentários do post " No DOU nº 56, desta quarta-feira (22/03) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR (Extinto ou Suspenso) – Leia outras Notícias sobre a CA/MJSP = Pautas & Julgamentos + PROMOÇÃO + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário