? É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia ?
DOU nº 29, de 09-02-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + CA/MJC & GTI + PAUTAS + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 18:29
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU nº 29, de 08/02/2017 – CA/MJC & GTI + PAUTAS + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 29 desta quinta-feira, dia 09/02/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 29, desta quinta-feira, dia 09/02/2017, na Seção 1, páginas 39 e 40 publica Pautas da 2ª e 3ª Sessões de Turma da CA/MJC (links abaixo).
? São 21 requerimentos em cada pauta, daqueles com ‘prioridade por recadastramento’ que irão a julgamento em 14 e 15/02/2017. Ainda não foi desta vez que vieram os nomes de pessoas amigas, Luiz Cláudio Longhi e Drª Regina Ribeiro.
? O ministro Alexandre de Moraes, indicado para o STF, afastou-se do MJC sem assinar, entre outras, as 75 portarias de ex-Cabos da FAB julgados entre MAI e AGO 2016, com prioridade por recadastramento, conforme determinação do TCU.
? REVISÃO – No RE 817338 ontem apareceu a Petição 3831/2017 do escritório Cezar Britto pedindo o ingresso como amicus curiae.
Vamos ver se o pedido vai ser acatado pelo ministro relator do processo. Vale lembrar que nessa ação o Brasilino Pereira e o Dias Toffoli estão juntos.
Na verdade, os algozes – com o Brasilino à frente – não querem julgar a DECADÊNCIA, mas sim declarar inconstitucional o entendimento da Comissão de Anistia de que a Portaria 1.104GM3/64 seja um ato de exceção para conceder a anistia.
É este o ponto. E se a declaração de anistia é inconstitucional, o anistiado não pode alegar DECADÊNCIA. E vai tudo para a vala: anistia, atzdão, promoção, correção de percentuais, pensão para as filhas, tudo. A luta ainda não acabou.
? ATZDÃO – No RE 553710 cujo Acórdão ainda não foi publicado, ontem chegou à Seção de Composição e Controle de Acórdãos da corte maior..
Por outro lado, nas ultimas decisões no STJ apareceu: “ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO APENAS DO VALOR NOMINAL PREVISTO NA PORTARIA CONCESSÓRIA”.
A alegação é de que a cobrança de juros e correções assume contornos de ‘ação de cobrança’, o que deverá ser requerido em outra ação judicial.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued
? TCU & FAB – As regras de acumulação de aposentadorias e pensões não se aplicam à anistia política. A paga recebida pelo anistiado tem o caráter de verba indenizatória por ter sido atingido por um ato de exceção.
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016…
F I R M A D A S
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 09/02/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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