? É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia ?
DOU nº 15, de 20-01-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + STF + Anistia + TCU & FAB + GTI & CA/MJ + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 09:24
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU nº 15, de 20/01/2017 + STF + Anistia + TCU & FAB + GTI & CA/MJ + Parcerias + Charges do Dia
? SALVE SÃO SEBASTIÃO, padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro ?
? No DOU nº 11 de segunda-feira, dia 16/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 12 de terça-feira, dia 17/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 13 de quarta-feira, dia 18/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 14 de quinta-feira, dia 19/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 15 desta sexta-feira, dia 20/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? Morreu ontem, dia 19/01, o Ministro do STF e relator da Operação Lava Jato, Teori Zavascki, vítima de acidente aéreo
Presidente do STF lamenta a morte de Teori Zavascki, "um dos mais brilhantes juízes da história da nossa Justiça"
“A consternação tomou conta do Supremo Tribunal Federal, neste 19 de janeiro, com a notícia da morte de um dos mais brilhantes juízes que ajudaram a construir a história deste Tribunal e do País”
? ANISTIA – No DOU nº 13, de 18/01/2017, Seção 1, página 20, publica a PORTARIA Nº 70, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Veja abaixo:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo da Ação Ordinária nº 0009691-11.2012.4.01.3700, ajuizada por PETRONILIA RIBEIRO ARAÚJO SOUSA, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ DE CASTRO SOUSA, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, referente aos períodos de legislatura exercidos nos anos de 1955 e 1959, nos termos do artigo 1º, I e 2º, XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
ALEXANDRE DE MORAES
? TCU & FAB – As regras de acumulação de aposentadorias e pensões não se aplicam à anistia política. A paga recebida pelo anistiado tem o caráter de verba indenizatória por ter sido atingido por um ato de exceção.
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
CALORÃO… HAJA BOHEMIAS GELADAS…
F I R M A D A S
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAS 14/01/2017 até 20/01/2017 ???
——————————————————————————————–
? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
OUTROS COMENTOS
Sem Comentários do post " No DOU nº 15, desta sexta-feira (20/01) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR (Extinto ou Suspenso) – Leia outras Notícias sobre o STF + Anistia + TCU & FAB + GTI & CA/MJC + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário