? É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia ?
DOU nº 10, de 13-01-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Contracheques JAN2017 + TCU & FAB + GTI & CA/MJC + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 09 de janeiro de 2017 06:36
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU nº 10, de 13/01/2017 + Contracheques JAN2017 + TCU & FAB + GTI & CA/MJC + Parcerias + Charges do Dia
*** SEXTA–FEIRA 13 ***
? No DOU nº 7 de terça-feira, dia 10/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 8 de quarta-feira, dia 11/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 9 de quinta-feira, dia 12/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 10 desta sexta-feira, dia 13/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? CONTRACHEQUE – O de JAN/2017 com mais uma etapa de aumento já está disponível no http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares
2S com proventos de 1S …… o soldo passa de R$ 4.361,00 para R$ 4.695,00
2S com proventos de 2ºT …… o soldo passa de R$ 6.295,00 para R$ 6.673,00 (melhoria da reforma por doença prevista em lei)
SO com proventos de 2ºT …… o soldo passa de R$ 6.295,00 para R$ 6.673,00
SO com proventos de 1ºT …… o soldo passa de R$ 6.938,00 para R$ 7.350,00 (melhoria da reforma por doença prevista em lei)
Some-se ao soldo os respectivos percentuais dos adicionais: Militar, de Habilitação e de Tempo de Serviço !!!
? TCU & FAB – No imbróglio da “acumulação indevida” dita pelo Comando da Aeronáutica, mais uma bela vitória, esta, no processo 0065253-90.2016.4.01.3400 na JFDF:
(…) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a ré se abstenha de suspender qualquer dos benefícios recebidos pelo autor, seja o proveniente de soldo pago pelo Comando da Aeronáutica, seja a aposentadoria concedida pelo Ministério da Justiça, enquanto não for proferida decisão final no presente feito. Intime-se a União, com urgência, para que dê cumprimento à presente decisão. (…)
? As regras de acumulação de aposentadorias e pensões não se aplicam à anistia política. A paga recebida pelo anistiado tem o caráter de verba indenizatória por ter sido atingido por um ato de exceção.
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
CALORÃO… HAJA BOHEMIAS GELADAS…
F I R M A D A S
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAS 10/01/2017 até 13/01/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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