Ministro Ricardo Lewandowski (STF – SEGUNDA TURMA)
Neste vídeo abaixo o Ministro Ricardo Lewandowski, por ocasião de seu voto no julgamento do RE 553710/DF, detona inteiramente a suspeição levantada pelo Subprocurador-Geral BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS, quando publicou em Comentário sobre a decisão final (10 x 0 ) do pleno do STF favorávelmente ao autor no dia 17/11/2016 afirmando: STF manda pagar anistias falsas, … atentem, pois, para a declaração do Ministro Ricardo Lewandowski sobre a questão da alegada suposta "falsidade" dos motivos apresentados pelo anistiando GILSON DE AZEVEDO SOUTO (Autor do RE 552710/DF) para receber a concessão de anistia política militar através de Portaria anistiadora do Ministro da Justiça a época.
Assista ao vídeo e se esclareça sobre a suposta existência, ou não, da "falsidade" dos motivos, até hoje não apontados nem provado pela UNIÃO/AERONÁUTICA:
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
10 Comentários do post " RE-553710 – VOTO do Ministro Ricardo Lewandowski (Vídeo) "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaros Fabianos,
Pelo que percebi no vídeo, o Ministro Ricardo Lewandowski , também não é muito favorável a suspeição de fraude, a não ser que se comprove o DOLO, ainda foi mai adiante, ventilou que transcorrido tanto tempo ainda não se tenha sanado o caso/questão.
Nesse contexto, quero aqui registrar também a inconsistência do argumento infeliz que resultou na suspeição de fraude… onde no “ordenamento jurídico”, a Comissão de Anistia ou a Portaria nº 594/MJ encontrou base legal para exigir o “status de cabo”, que não faz parte das condições elencadas no art. 2º da Lei nº 10.559/02 para que o cabo incorporado após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, seja declarado anistiado político!
Agora como sanar o equivoco intencional… é esta a minha visão.
Max Leite
Atingido pela Portaria 1.104GM3
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com
.
Em relação a essa explanação do Eminente Ministro Ricardo Lewandowski, é mais do que fundamentada, desde quando não seja comprovada a MÁ FÉ não é motivo para alarde nem preocupação, pois fomos anistiados totalmente amparados pala Lei 10.559/2002 e em conformidade com Portarias devidamente assinadas pelo Exmo Sr Ministro de Estado da Justiça em pleno reconhecimento do Ato de Exceção motivado pela Portaria 1.104/GM-3 de 12/10/1964.
Vamos em frente e meu abraço para todos – do amigo Salomar MAFALDO
Salomar MAFALDO de Amorim
salomar.amorim@gmail.com
salomarmdeamorim@gmail.com
Natal, RN
(84) 3223.5769
(84) 99643.6550 (Tim))
.
Meu coro Max Leite:
O pior de uma suspeição intencional levantada, como essa do Subprocurador BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS, e a não comprovação do fato, ensejando aí um prejuízo imensurável para aqueles que buscavam a reparação na Comissão de Anistia/MJ mais difícil.
Presume-se aí, a má fé intencional do Subprocurador e ele não sofreu nada, e ficou por isso mesmo, achando pouco o que o castigo imposto aos praças/graduados da FAB/anistiandos ao longo desses 13 anos.
Isso foi coisa plantada pelo governo do PT, como se não bastasse, tivemos o parecer do assessor jurídico do Ex-ministro da justiça Márcio Thomaz Bastos e o GTI do Ex-ministro da justiça José Eduardo Cardoso, portanto nos resta aguardar o que pode acontecer depois desse julgamento no STF.
S1- PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
Ôôô… José PATRIOTA:
VC ESTÁ CORRETÍSSIMO, mas, eu faria uma emenda:
O fato que você levantou, eu conheço como CRIME.
MINHA EMENDA:
Não considero “absolutamente correta” a parte final da sua mensagem que diz: “…portanto nos resta aguardar o que pode acontecer depois desse julgamento no STF.”
Existe previsão legal para se atacar quem acusa e não comprova.
Tá faltando é coragem !!!
Um forte abraço.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Meu caro Pedro Gomes:
Meu muito obrigado pela sua EMENDA, as suas observações e correções serão sempre muito bem vindas aos meus comentários, portanto, sinta-se à vontade para fazê-las.
Um abraço amigo!
S1-PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
PAROU !!! PAROU !!! PAROU !!!
Para com o BODE NA SALA…
PARA com o BOM DIA A CAVALO…
“Militares que ingressaram na FAB após Portaria 1.104GM3/64 não têm direito à anistia política”
É o que se tem no Judiciário, da 1ª Instância ao STF.
Quem foi, foi…
Quem não foi não vai mais, salvo alguns dos 495 da Portaria 594/2004, alguns dos 150 nomes das Intimações publicadas no DOU nº 116, de 20/06/2005 Seção 3 Páginas 45 a 61 e DOU nº 248, de 22/12/2008, Seção 1, Páginas 193 a 240 amparados pela decadência.
De qualquer forma ainda falta o julgamento do RE 817338 com o qual o Brasilino quer acabar com a anistia para todos os ex-Cabos da FAB, pré ou pós 64.
Boa sorte a todos
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
Meu caro Pedro Gomes:
Eu como sempre, admirador dos seus pertinentes comentários, gostaria muito ver as suas considerações sobre esse comentário do nosso caro OJSilvaFilho, que me deixou como que a LEI Nº 10.559, 13 DE NOVEMBRO DE 2002 tivesse caducado.
Parou! Parou! Parou porque?
A referida lei não caducou, está em vigor, como também a SUMULA ADMINISTRATIVA 2002.07.003/CA, portanto tem que se ter muito cuidado ao comentar um assunto como esse, para não gerar desânimos em muitos anistiandos que ainda não foram contemplados com os BENEFÍCIOS DA ANISTIA.
A UNIÃO confessou o nosso direito no Governo FHC, só que veio o Governo de Lula e Dilma e bagunçou tudo, e como não bastasse, tivemos uma JUSTIÇA aparelhada e tendenciosa pro PT, portanto temos: vida de gado, povo marcado e povo infeliz.
S1-PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
Ôôô… Patriota: SOCORROOOOOOOOOOOOOOOO…, não liga não. O cara não sabe ler… , rsssss…. Só sabe defender as ilegalidades…, QUE PENA ! Quando ele traz as notícias…, ele é ótimo. Nos brinda com o seu altruísmo, com o seu espírito camarada, colaborativo. MAS, É SÓ NESTE MOMENTO ! Quando sai daí…, rsss…, dá licença; EMBURRECE… , ATÉ NÃO SABE LER. Um forte abraço a todos.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Parabéns Pedro,
Seu comentário, nos brinda com esperança e com muita verdade que muitos gostariam de postar, no entanto evitam para não gerar confronto em um momento que requer união e solidariedade por parte de todos.
Da maneira negativista exposta, gera um desistímulo para os demais sócios e contribuintes deste grande incentivador gerenciador integrantes deste PORTAL e da ASANE.
Meus cumprimentos pelo positivismo…
Max Leite
Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com
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Quem foi, foi…
Quem não foi não vai mais, salvo alguns dos 495 da Portaria 594/2004, alguns dos 150 nomes das Intimações publicadas no DOU nº 116, de 20/06/2005 Seção 3 Páginas 45 a 61 e DOU nº 248, de 22/12/2008, Seção 1, Páginas 193 a 240 amparados pela decadência.
De qualquer forma ainda falta o julgamento do RE 817338 com o qual o Brasilino quer acabar com a anistia para todos os ex-Cabos da FAB, pré ou pós 64.
Boa sorte a todos
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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