Deltan Dallagnol, procurador do Ministério Público Federal, membro da força-tarefa da Operação Lava Jato e defensor das 10 medidas contra a corrupção. Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados
10 leis contra a corrupção no Brasil
Leis não faltam…
Em novembro de 2015, uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha revelou que, pela primeira vez na história, a corrupção havia se tornado o maior problema do país na opinião dos brasileiros, superando os problemas ligados à saúde, educação, violência e desemprego [1]. Em julho de 2016, o Datafolha publicou o mais recente resultado da mesma pesquisa e a corrupção se manteve na ponta [2].
No plano global, a ONG Transparência Internacional divulga anualmente um ranking chamado Índice de Percepção de Corrupção (IPC), sendo que nas primeiras posições desse ranking ficam os países em que parece haver menos corrupção, na opinião da população. No levantamento referente a 2015, divulgado em janeiro de 2016, o Brasil aparece na 76ª posição entre 188 países, ao lado de Bósnia e Herzegovina, Burkina Faso, Índia, Tailândia, Tunísia e Zâmbia. No ano anterior, o Brasil ocupava a 69ª posição [3].
Ações da Justiça em anos recentes demonstram a preocupação em lidar diretamente com o tema. A Operação Lava Jato, por exemplo, impactou fortemente a vida política do país, conduzindo à investigação de autoridades de altos escalões da república.
Diante de dados tão evidentes de aumento de percepção e crítica à corrupção por parte dos brasileiros, fica o questionamento sobre o que o Brasil realmente faz para combatê-la. De fato, o país já conta hoje com um corpo relevante de normas e mecanismos para enfrentar o problema através das vias judiciais e administrativas.
Confira a seguir 10 leis que podem ser utilizadas pelas autoridades no combate à corrupção e as punições aplicáveis através de cada uma delas:
Baixe agora um infográfico com as 10 leis anticorrupção
1. CÓDIGO PENAL
Aplicável a: indivíduos
O que determina: o Código Penal prevê uma série de crimes relacionados à corrupção:
Corrupção ativa
É o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público, com pena que varia de 2 a 12 anos de prisão e aplicação de multa.
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Envolve o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público estrangeiro. A pena varia de 1 a 8 anos de prisão e aplicação de multa.
Tráfico de influência
Consiste em influenciar conduta de funcionário público para obter vantagens pessoais ou para terceiro, no País ou em transação comercial internacional. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão e aplicação de multa.
Corrupção passiva
Trata-se da conduta do servidor público que recebe ou solicita vantagem indevida em razão de seu serviço. A pena vai de 2 a 12 anos de prisão e multa.
Associação criminosa
Caso as condutas de corrupção sejam praticadas por grupo de 3 ou mais pessoas, incide também o crime de associação criminosa cuja pena é de 4 a 8 anos de prisão.
2. LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI Nº 7347/1985)
Aplicável a: indivíduos e empresas
O que determina: Por meio da Ação Civil Pública, os membros do Ministério Público podem exigir que os acusados de corrupção sejam obrigados a pagar uma indenização pelos danos coletivos causados à sociedade.
3. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/1990)
Aplicável a: indivíduos e empresas
O que determina: através do uso do Código de Defesa do Consumidor, pode-se exigir que os acusados de corrupção sejam obrigados a pagar uma indenização pelos eventuais danos coletivos que sua conduta tenha causado aos consumidores. Cabe, por exemplo, quando a corrupção prejudicou uma empresa que fornece produtos para o público.
4. LEI DOS CRIMES ECONÔMICOS (LEI Nº 8.137/1990)
Aplicável a: indivíduos
O que determina: caso a conduta considerada corrupção envolva também alguma ofensa à ordem econômica, por exemplo a formação de um cartel de empresas para obter vantagens ilícitas para elas, contando com a contribuição de servidor público, essa lei pode ser aplicada. Ela prevê uma pena de 2 a 5 anos para os indivíduos envolvidos na conduta ilegal.
5. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/1992)
Aplicável a: indivíduos e empresas
O que determina: reprime o enriquecimento ilícito de servidores públicos e de empresas que prestam serviços a entes públicos. Para os indivíduos que participarem da ação ilegal (mesmo se não forem servidores públicos), a lei prevê devolução dos valores e multa de até 3 vezes o valor do dano. Para as empresas, a pena é a proibição do direito de prestar serviços a órgãos públicos pelo período de 2 a 5 anos e proibição de receber incentivos fiscais ou financeiros.
6. LEI DAS LICITAÇÕES (LEI Nº 8.666/1993)
Aplicável a: indivíduos e empresas
O que determina: Essa lei reprime fraudes em contratos de prestação de serviços a entes públicos. Para as empresas, a pena pela conduta ilegal é a proibição do direito de prestar serviços a órgãos públicos pelo período de até 2 anos e multa que vai de 2% a 5% do valor do contrato que tiver sido fruto de corrupção. Para os indivíduos, pode ser aplicada pena que varia de 6 meses a 6 anos de prisão, além de multa.
7. LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI Nº 9.613/1998)
Aplicável a: indivíduos e empresas
O que determina: a lavagem de dinheiro consiste em dar aparência de legalidade a bens e valores que foram obtidos de forma ilegal. Contra esta conduta, a lei prevê prisão de 3 a 10 anos e multa, além de outras sanções. Para as empresas, pode ser aplicada multa (i) igual ao dobro do valor do contrato utilizado para lavar o dinheiro ou (ii) igual ao dobro do lucro obtido na operação de lavagem de dinheiro ou (iii) de R$ 20 milhões.
8. CÓDIGO CIVIL (LEI Nº 10.406/2002)
Aplicável a: indivíduos e empresas
O que determina: por meio do uso do Código Civil, as pessoas que sofreram danos diretos por conta da corrupção podem exigir indenização dos agentes que cometeram as ilegalidades.
9. LEI ANTICORRUPCAO (LEI Nº 12.846/2013)
Aplicável a: empresas
O que determina: A empresa envolvida em atos de corrupção deve, segundo essa lei, ressarcir os cofres públicos pelas vantagens ilegais obtidas e está sujeita a ser condenada ao pagamento de multa entre 0,1% e 20% do valor de seu faturamento bruto no ano anterior ao do início do processo contra ela.
10. LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 12.850/2013)
Aplicável a: indivíduos
O que determina: caso os agentes que cometeram a ilegalidade sejam membros de um grupo que se articulou para cometer atos de corrupção de forma sistemática, podem ser condenados a penas de 3 a 10 anos de prisão, conforme essa lei.
Fonte: EBC
Apesar da extensa lista, outras leis podem vir a incidir em processos envolvendo corrupção, dependendo de características específicas do caso. Também é útil esclarecer que a aplicação de uma lei a um caso não impede a aplicação de outras leis ao mesmo caso.
Como se vê, nem todas essas normas foram especificamente desenhadas para combater a corrupção, mas todas oferecem mecanismos que podem ser utilizados nesse sentido. Mesmo assim, fica claro que o motivo que leva a corrupção a se desenvolver no Brasil com certeza não é a falta de legislação que aborde o tema.
Recentemente, o fortalecimento da atuação das autoridades através da edição de nova legislação entrou no debate público por meio das 10 medidas contra a corrupção, propostas por membros do Ministério Público Federal. Em paralelo, é necessário também que a população brasileira debata o que fazer para tornar mais conhecidas e efetivas as leis que já existem. Parte das 10 medidas visa justamente isso.
Fontes:
[3] Transparency International
Este conteúdo foi produzido por Gustavo Silva e publicado originalmente no Politize!, maior portal de educação política do Brasil.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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