Tese aprovada no ATZDÃO – RE 553710: Tendo havido omissão e ilegalidade, havendo rubrica (grana no orçamento) pague-se em 60 dias. Não havendo, a União deve prever a grana para o próximo exercício. O ministro Marco Aurelio ainda deu um pitaco, tipo, "acho que quem não entrou na justiça, não precisaria entrar porque se trata de omissao e ilegalidade" e arrematou: "mas isso é matéria para outra ação judicial".
Imagino que os patronos vão detalhar os próximos passos a seguir. Uma vez publicado o Acórdão pode acontecer deles entrarem com petição para sustar o sobrestamento e pedir a execucao do pagamento com base na decisão do STF. Daí a União entra com embargos na execução, nos cálculos, etc. E o tempo vai passando. Para entrar no orçamento de 2018 o pacote tem q estar fechado até o dia 30/06/2017. Caso contrário fica para o ano seguinte.
Enfim, o tal "pagamento imediato" ou em 60 dias se submete à disponibilidade de grana no orcamento vigente em cada ano.
Não se iludam.
Boa sorte a todos
Océlio Gomes Ferreira
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
– Anistiado no Governo do Dr. Fernando Henrique Cardoso, pela Lei de Anistia 10.559/02 e Desanistiado no Governo do Lula.
(21) 99974.9089 (Vivo)
E-mail: ocelio.x@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " STF – Tese aprovada no ATZDÃO – RE 553710 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário