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– É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia –

DOU nº 214, de 08-11-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + GTI & CA/MJC + ADNAM + Recadastramento FAB + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia   


repassando-2
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 09 de novembro de 2016 10:24
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 09/11/2016 + GTI & CA + ALVÍSSARAS + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia   

 

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– No DOU nº 215 desta quarta-feira, dia 09/11/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia   
 

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*  ALVÍSSARAS  *  O companheiro Luiz Carlos da Costa está voltando para a folha, depois de 04 anos.

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*   Com o AR 1859 os algozes ainda tentam anular as anistias concedidas a Thomaz Ângelo e Mário Biggi (abaixo).

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*  No DOU nº 215, desta quarta-feira, 09/11/2016, na Seção 1, página 31 publica Portaria nº 1277 restabelecendo a anistia de Luiz Carlos da Costa e as Portarias nº 1278, 1279 e 1280 restabelecendo o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada para Ângela Maria Dias de Almeida, Miriam da Silva Lima e Maria Elena Barbosa, conforme descrito nas portarias abaixo.

ouvidos
*   Não se deixe emprenhar pelos ouvidos, afinal é a sua cabeça que está a prêmio e não a deles.  Converse em família e contate o seu patrono.

cochilou-o-cachinbo-cai
  COCHILOU O CACHIMBO CAI…  Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.

aviso.importante
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles  "Camarão que dorme a onda leva".

logo1   CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…   

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas. 
 
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

É.Bom.Saber-2
 

A esperança de novos dias voltou !!!
16133225
 

É bom saber que…  (*) DOU nº 215, de 09/11/2017, Seção 1 , Página 31, publica…

 

Vitória-no-TRF1

PORTARIA Nº 1.277, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos autos do Processo nº 0029756- 20.2013.4.01.3400/DF, resolve: I – ANULAR a Portaria Ministerial nº 1096, de 05 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2012. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0622, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou LUIZ CARLOS DA COSTA anistiado político. ALEXANDRE DE MORAES

(*)

Histórico: Anistiado pela Portaria 0622 no DOU 27/04/2005, anulado pela Portaria 1096 no DOU 06/06/2012, restabelece pela Portaria 1272 no DOU 16/08/2012, revoga a Portaria 1272 pela Portaria 1278 no DOU 11/12/2012, e finalmente restabelece pela Portaria 1277 no DOU 09/11/2016.

E assim o companheiro Luiz Carlos da Costa estava fora da folha desde 2012. São 4 anos sem proventos que só serão pagos após o término de todo o processo de revisões.

 

PORTARIA Nº 1.278, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em cumprimento à decisão proferida pela 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo da Ação Ordinária nº 0019567-75.2016.4.01.3400, resolve: Restabelecer o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada de ANGELA MARIA DIAS DE ALMEIDA, portadora do CPF nº 109.869.518-62, sem compensação com os valores recebidos da PETROS e do INSS. ALEXANDRE DE MORAES

 

PORTARIA Nº 1.279, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em cumprimento à decisão proferida pela 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo da Ação Ordinária nº 0019567-75.2016.4.01.3400, resolve: Restabelecer o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada de MIRIAM DA SILVA LIMA, portadora do CPF nº 142.569.008-45, sem compensação com os valores recebidos da PETROS e do INSS. ALEXANDRE DE MORAES

 

PORTARIA Nº 1.280, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em cumprimento à decisão proferida pela 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo da Ação Ordinária nº 0019567-75.2016.4.01.3400, resolve: Restabelecer o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada de MARIA ELENA BARBOSA, portadora do CPF nº 306.985.238-65, sem compensação com os valores recebidos da PETROS e do INSS. ALEXANDRE DE MORAES

 

(…)

 

 
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada

Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016

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BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
 
 

 ***   CHARGES POLÍTICAS – DIA 09/11/2016    ***

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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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