– É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia –
DOU nº 212, de 04-11-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + TCU & FAB + GTI & CA/MJC + ADNAM + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 04 de novembro de 2016 11:11
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 04/11/2016 + TCU & FAB + GTI & CA + ADNAM + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
*** 1º de Novembro Dia de Todos os Santos ***
– No DOU nº 210 de terça-feira, dia 01/11/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– Quarta-feira, dia 02/11/2016 – Feriado Nacional – Dia de Finados.
– No DOU nº 211 de quinta-feira, dia 03/11/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 212 desta sexta-feira, dia 04/11/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* ADNAM – Nesta segunda-feira 07/11 tem reunião às 15 horas na Rua Araújo Porto Alegre nº 71 / 10º andar.
* TCU & FAB – É certo que aceitarão defesa administrativa. Todavia também é certo a orientação do COMGEP (correspondência de 19/09/2016) no sentido de tirar da folha aqueles que não atenderem a intimação, para assinar o Termo de Ciência e Opção (ANEXO). Não se tem notícia de que tal manobra esteja acontecendo na Marinha e no Exército.
* As regras de acumulação de aposentadorias e pensões não se aplicam à anistia política. A paga recebida pelo anistiado tem o caráter de verba indenizatória por ter sido atingido por um ato de exceção. Mas… se colar, colou.
* Terminado o prazo em 20/10 da primeira leva de notificados, há que se aguardar a solução que será dada às “defesas prévias” apresentadas na esfera administrativa, às ações ordinárias na esfera judicial, bem assim aguardar um novo lote de notificações/intimações.
* Dentre as determinações do TCU contidas no Acórdão nº 1153/2014 TCU Plenário, Ata nº 15/2014 Plenário em 07/05/2014, salvo engano, não se vislumbra nenhuma referência à verba indenizatória recebida por anistiado político, ou regime de anistiado político.
* Ainda assim, no item 1.2 da NSCA 35-2/2016 (*) do Comando da Aeronáutica, que trata da regularização de acumulação de cargos públicos, diz que a norma se aplica no âmbito de Organizações Militares (OM) do COMAER nas quais foram comprovados casos de acumulação ilegal por militares da ativa, da reserva remunerada ou reformados.
No item 3.1 da NSCA 35-2/2016 (*) diz que na notificação aos militares em condição irregular devem informar:
a) o prazo para comparecimento no setor competente da OM para a assinatura do Termo de Ciência e Opção; e
b) a consequência do não comparecimento ao setor competente da OM para a assinatura do Termo (demissão ou licenciamento ex-officio).
* Mas nos Telegramas enviados não fala da conseqüência, isto é, demissão ou licenciamento ex-officio. Licenciamento ex-officio de militar reformado!
* E assim, um primeiro lote de intimações foi enviado por Telegrama, incluindo também ex-Cabos da FAB reformados na condição de anistiado político; alguns deles – aposentados da PRF, DNER, DNPM, Polícia Civil, FURNAS, etc, também intimados em 2012 quando apresentaram defesa, que certamente o COMAER não acatou.
* Não se deixe emprenhar pelos ouvidos, afinal é a sua cabeça que está a prêmio e não a deles. Converse em família e contate o seu patrono.
* PROMOÇÃO ao oficialato – Pelo ARE 799908 o STF decidiu pela ilegalidade daquela promoção de praça ao oficialato, decretou repercussão geral e determinou a revisão deste e casos semelhantes. A ação é o caso do 2S Andrade Paulo Kishita, promovido a Capitão com proventos de Major – que na Marinha é Capitão Tenente e proventos de Capitão de Corveta.
* COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
É bom saber que…
(*) – Recebi cópia da NSCA 35-2 de um contemporâneo de BSB/DF.
(*) – Resumo do Acórdão nº 1153/2014 TCU – Plenário
F I R M A D A S
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
*** CHARGES POLÍTICAS – DIAS 01 até 04/11/2016 ***
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