De: adnam.1980@bol.com.br [mailto:adnam.1980@bol.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 31 de outubro de 2016 22:47
Para: asparn@bol.com.br; mendonca-nt@bol.com.br
Cc: torreao@tmld.com.br; acimanistia@uol.com.br; ojsf@ig.com.br; abap@anistiapolitica.org.br; ocelio.x@gmail.com
Assunto: RE:
Caro FABIANO,
Trata-se de julgamento do Recurso Extraordinário nº 553710, com Repercussão Geral, relativo ao pagamento dos efeitos pretéritos – mais conhecido como atrasadão – a ex-Cabos da FAB anistiados, a outros militares anistiados, bem assim a civis anistiados pela Lei 10.559/2002, mais especificamente no artigo 18 e seu parágrafo único:
"" Art. 18. Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4o do art. 12 desta Lei.
Parágrafo único. Tratando-se de anistias concedidas aos militares, as reintegrações e promoções, bem como as reparações econômicas, reconhecidas pela Comissão, serão efetuadas pelo Ministério da Defesa, no prazo de sessenta dias após a comunicação do Ministério da Justiça, à exceção dos casos especificados no art. 2o, inciso V, desta Lei.
""
Enfim, as reparações econômicas não foram pagas como previsto, em 60 dias, os anistiados foram buscar no judiciário e até hoje só alguns conseguiram receber, mas a grande maioria de ex-Cabos da FAB ainda não viu a cor do dinheiro, A matéria foi parar no STF em 2007, e com Repercussão Geral, ministro Dias Toffoli está sentado em cima desde 2009. Como amicus curiae pela ABAP, o Escritório TMLD gestionou junto àquela autoridade, faz um ano, e finalmente vai a julgamento.
Att.
ADNAM – Associação Democrática Nacionalista de Militares
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
5 Comentários do post " Perguntar não ofende… “Esse julgamento (RE 553710) tem haver com a Causa das Praças da FAB, do Período do Regime Militar, de 1964-1985 ?” "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackO que é ""a Causa das Praças da FAB, do Período do Regime Militar, de 1964-1985 ?""
Abcs, SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@hotmail.com
Silva Filho, também faço a mesma indagação; solicitando um possível desmembramento DA MATÉRIA ou um texto para dar maior entendimento ao título em DESTAQUE.
Max Leite
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com
.
LEI No 10.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Art. 18. Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4o do art. 12 desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao pagamento das reparações econômicas de caráter indenizatório terão rubrica própria no Orçamento Geral da União e serão determinados pelo Ministério da Justiça, com destinação específica para civis (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) e militares (Ministério da Defesa).
CONTINUO NAS NÚVENS…
Max Leite
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com
.
O que embola o meio de campo é a pergunta sem pé nem cabeça:
“Esse julgamento tem haver com a Causa das Praças da FAB, do Período do Regime Militar, de 1964-1985 ?”
Afinal, o que será que o cara quiz dizer com essa pergunta? Deixa para lá…
Vamos lá Max Leite, vou tentar exemplificar de uma maneira simples.
O Wilson S. de Azevedo deu entrada no requerimento de anistia em JAN/2005 e em caso de deferimento a anistia vale a partir da data da publicação no DOU, com efeitos retroativos a 5 anos, ou seja, o benefício é contado a partir de JAN/2000 até a data do julgamento (19/05/2005) quando houve o deferimento.
Essa é a grana habitualmente chamada de atrazadão ou ATZD, ou ATZDÃO, que a maioria até hoje não viu a cor do dinheiro.
Como a Lei 10.559 manda pagar essa prata em 60 dias (artigo 18) e os algozes não pagaram, a galera foi para o judiciário, a maioria via MS.
No início não eram muitas as ações e o primeiro grupo (17) de ex-Cabos a receber foi em 2006, ação que levou 3 anos, desde a autuação, até porque é um direito líquido e certo.
Animada, a galera caiu dentro entupindo o judiciário e arrancando os cabelos dos algozes.
Então veio o freio de arrumação e o STJ mandou umas poucas para o STF e sobrestou todas as outras ao resultado do que seria feito no STF, onde está travado desde 2007. E como o STF assentou a matéria ATZDÃO com repercussão geral, tipo, é muita gente junta – como diz a União, cerca de 2.500 ex-Cabos,e muita grana a ter que pagar – por baixo, hoje com os valores atualizados a conta gira em torno de 500 mil a cada um. É por isso que o Dias Toffoli está sentado em cima desde 2009, e cada vez a conta fica mais cara.
Isto é o RE 553710 que está pautado para ir a julgamento no dia 17/11/2016.
Não fosse essa grana do ATZDÃO, a coisa talvez já tivesse sido resolvida, tipo, anistiava, botava na folha e tchau. Indenização retroativa é o cacete.
Desesperada com o tamanho da conta os algozes partiram para novo confronto,que é o RE 817338, depois que o Arnaldo Esteves Lima, então ministro do STJ, em 2013 sentenciou que “passou de 5 anos a decadência está posta” e não pode anular.
No RE 817338 os algozes tentam, de novo, descaracterizar a 1.104GM3/64 como ato de exceção, taxando a anistia concedida pela CA como um ato inconstitucional e assim, se o ato é ilegal, não se pode arguir a decadência.
CRETINOS…
Certamente vai aparecer aqui alguém argumentando que a Súmula é isso e aquilo, etc, mas isso é outra história.
Enfim, aquela pergunta lá em cima, “”Esse julgamento tem haver com a Causa das Praças da FAB, do Período do Regime Militar, de 1964-1985 ?“” me parece, foi mal redigida, ou interpretada.
Resumo da ópera: o RE 553710 são anistiados – e não só ex-Cabos da FAB, querendo receber o ATZDÃO e a União brigando para não pagar.
Mais uma vez a União não cumpriu a Lei e a conta pode ficar salgada.
Mas eles ainda apostam no RE 817338 onde querem acabar com TODAS as anistias dos ex-Cabos da FAB
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Ah, esqueci, eu fiz o requerimento do Wilson S. de Azevedo, praça de 1957 que como eu serviu no GTE e GABAER.
Requereu em JAN/2005 deferido em MAI/2005, Portaria publicada no DOU de 23/08/2005 Seção 1 página 40 e o Aviso ao MD/COMAER foi em 22/09/2005. Não lembro quando entrou na folha, mas da data da anistia até entrar na folha gerou um “ATZDINHO”.
De presente do contemporâneo anistiado ganhei um camisa Lacoste e uma colônia Polo, de Ralph Lauren. Vez por outra almoçamos ali em um dos restaurantes do Toledo, anistiado e Amigo de Fé já falecido.
É isso…
Eu podia ter respondido à sua indagação por telefone ou e-mail, mas aqui deu para divagar mais um pouco; quando menos, provocar ira ou réplicas de praxe.
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário