– É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia –
DOU nº 208, de 28-10-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + + Promoção + TCU & FAB + GTI & CA + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 28 de outubro de 2016 12:05
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 28/10/2016 + Promoção + TCU & FAB + GTI & CA + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
– No DOU nº 204 de segunda-feira, dia 24/10/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 205 de terça-feira, dia 25/10/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 206 de quarta-feira, dia 26/10/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 207 de quinta-feira, dia 27/10/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 208 desta sexta-feira, dia 28/10/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* TCU & FAB –É certo que aceitarão defesa administrativa – defesa prévia como anunciada pelo Capitão. Todavia também é certo a orientação do COMGEP no sentido de tirar da folha aqueles que não atenderem a intimação, bem como os que não assinarem o Termo de Opção.
* As regras de acumulação de aposentadorias e pensões não se aplicam à anistia política. A paga recebida pelo anistiado tem o caráter de verba indenizatória por ter sido atingido por um ato de exceção. Mas… se colar, colou.
* PROMOÇÃO ao oficialato – Pelo ARE 799908 o STF decidiu pela ilegalidade daquela promoção de praça ao oficialato, decretou repercussão geral e determinou a revisão deste e casos semelhantes. A ação é o caso do 2S Andrade Paulo Kishita, promovido a Capitão com proventos de Major – que na Marinha é Capitão Tenente e proventos de Capitão de Corveta.
* A Comissão de Anistia instituiu um Grupo de Trabalho – Portaria nº 3 DOU 01/06/2016 (abaixo) para, no prazo de 30 dias, realizar levantamento dos requerimentos de anistia julgados nos 5 anos anteriores que se enquadram na hipótese declarada como de repercussão geral. Pela Portaria nº 4 DOU 01/07/2016 (abaixo) o prazo foi prorrogado por mais 60 dias, o prazo expirou e nada mais se falou.
* Parece que estas duas portarias foram tão somente de caráter satisfativo pois, muito provavelmente aqueles que foram promovidos, ainda que irregularmente segundo o STF, já estariam amparados pela decadência. Um CMG certa vez até enviou uma carta ao então presidente da Comissão de Anistia questionando entre outras coisas, “Comissão de Anistia ou Balcão de Negócios”.
* Não se deixe emprenhar pelos ouvidos, afinal é a sua cabeça que está a prêmio e não a deles. Converse em família e contate o seu patrono.
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA!… COCHILOU, O CACHIMBO CAI!…
* COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
É bom saber que… estas duas portarias foram tão somente de caráter satisfativo…
PORTARIA Nº 4, DE 27 DE JUNHO DE 2016 (DOU 30/06/2016 S2 P47)
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11 da Portaria nº 1.797, de 30 de outubro de 2007, considerando a Nota Técnica 10, de 28 de junho de 2016, expedida pela Diretora Substituta da Comissão de Anistia, relativa à temática da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, resolve:
Acolher parcialmente a Nota Técnica, para prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos por mais 60 (sessenta) dias.
PAULO ABRÃO
PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2016 (DOU 01/06/2016)
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11 da Portaria nº 1.797, de 30 de outubro de 2007, e considerando o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908, bem como o despacho n. 03998/2015/CONJUR-MJ/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar todas as providências recomendadas em razão do reconhecimento da Repercussão Geral da questão constitucional no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, bem como o despacho n. 03998/2015/CONJUR-MJ/CGU/AGU.
Art. 2º O Grupo de Trabalho funcionará junto à Comissão de Anistia e será composto pelos seguintes membros:
I – Chefe de Gabinete, que o coordenará; II – Coordenadora de Gestão Processual; III – Coordenador de Controle Processual; IV – Coordenador de Análise; V – Coordenador de Julgamento e Finalização;
VI – Dois Analistas da coordenação de análise indicados pelo Chefe de Gabinete.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Realizar levantamento dos requerimentos de anistia julgados nos 5 anos anteriores que se enquadram na hipótese declarada como de repercussão geral;
II – Juntar cópia da decisão que declarou a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, em cada um dos processos de anistia, cujo contexto fático-jurídico se enquadre no PARECER nº 00773/2015/CONJUR-MD/CGU/AGU;
III – Encaminhar para inclusão imediata em pauta de Plenário do Conselho da Comissão de Anistia os requerimentos de anistia que se enquadram na hipótese declarada no art. 3º, I, com nota técnica para abertura do procedimento de instauração de revisão que deverá prever o contraditório e ampla defesa;
IV – Preparar as respectivas portarias ministeriais de instauração de procedimento de revisão;
V – Notificar os respectivos interessados, a fim de que se manifestem de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa;
VI – Examinar os requerimentos de anistia, com ou sem defesa, elaborar as minutas de pareceres conclusivos de revisão e levar para deliberação do Plenário da Comissão de Anistia.
VII – Confeccionar as minutas de portaria de revisão e encaminhar ao Gabinete do Ministro para assinatura;
VIII – Prestar todas as informações cabíveis relacionadas à consecução deste trabalho.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas com apresentação de Relatório Final, em 30 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ABRÃO
F I R M A D A S
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
*** CHARGES POLÍTICAS – DIAS 23 até 28/10/2016 ***
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