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É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia –

DOU nº 190, de 30-09-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) & CA-MJC + Reunião ADNAM + TCU + Boletim ABAP + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia    


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De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 14:03
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 190, de 30/09/2016 – GTI & CA/MJC + Reunião ADNAM + TCU + Boletim ABAP + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia    

 

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– No DOU nº 190 desta sexta-feira, dia 23009/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia   
 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ADNAM
*  REUNIÃO na ADNAM – Na segunda-feira 03/10 às 15 horas no 10º andar da ABI/RJ.      

 

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*   FAB & TCU –  Como se sabe, a bomba estourou em 2012 e centenas de companheiros anistiados, Brasil afora, foram intimados a justificar a acumulação de proventos – tipo anistia + PRF, ou Furnas, ou DNER, ou outros, sob a alegação de ilegalidade. E como está neste Acórdão do TCU, também outros que estão na folha de pagamento da FAB, sem relação com anistia, também foram atingidos pela ação entre amigos. Lá atrás, as defesas foram apresentadas, justificadas e tinha-se o babado como arquivado. Todavia, com o Acórdão publicado em 2014, o babado está sendo reativado, muito provavelmente com novo nomes. Em recebendo intimação, converse com o seu patrono. Como da vez anterior, não faltarão os habituais zangões, e os bizuaer.

 

aposentadoria
*  As regras de acumulação de aposentadorias e pensões não se aplicam à anistia política. A paga recebida pelo anistiado tem o caráter de verba indenizatória por ter sido atingido por um ato de exceção. 

 

abaplog
*    ABAP – Segue anexo o Informativo da Associação Brasileira de Anistiado Políticos relativo a SET/2016. Transparência, jogo aberto.

 

Leia-Mais...

 

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* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 
 
BláBláBlá...
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.
 
 
aviso.importante
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles  "Camarão que dorme a onda leva".

 logo1   CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…   

 

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas. 
 
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

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A esperança de novos dias voltou !!!
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É bom saber que… temos uma nova investida da FAB, via TCU, do que entendem como ilegal, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas por militares da Aeronáutica. Para variar, é mais uma aporrinhação para alguns, ao chegar o fim do ano.

(…)

Relatório

Cuidam os autos de auditoria realizada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) no Comando da Aeronáutica, no período entre 29/2/2012 e 9/11/2012, com o objetivo de verificar a existência de casos de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, bem como de proventos e pensões, por militares da ativa, da reserva, reformados e instituidores de pensão, em desconformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, legislação ou jurisprudência pertinentes.

2.                  Após a realização de inúmeras sindicâncias pelo Comando da Aeronáutica que asseguraram aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, restaram identificadas pela Sefip as seguintes irregularidades (peça 48, p. 2):

“a)     168 militares, atualmente inativos, que exerceram concomitantemente no passado outro cargo público, desrespeitando o disposto nas redações originais dos arts. 98, 117 e 122 da Lei 6.880/1980, bem como o § 4º do art. 93 da CF/1967, com redação dada pela EC 1/1969 e cuja acumulação atual de proventos/vencimentos desrespeita o previsto nas redações atuais dos arts. 117 e 122 da citada Lei, bem como na redação original do § 3º do art. 42 da CF/1988 e na redação atual do inciso II do § 3º do art. 142, também da CF/1988.

b)    385 militares da ativa acumulando cargos públicos, em desrespeito ao disposto nos arts. 117 e 122 da Lei 6.880/1980 e nos incisos II e III do § 3º do art. 142 da CF/1988.

c)    35 militares inativos que reingressaram no serviço público, em cargo permanente ou temporário, sem amparo no § 10 do art. 37 da CF/1988 ou no art. 11 da EC 20/1998.

d)    66 militares acumulando vencimentos/proventos decorrentes de mais de dois cargos públicos em desrespeito ao disposto no inciso XVI do art. 37 da CF/1988.

e)    76 militares reformados que recebem ou receberam auxílio-invalidez concomitantemente com a remuneração/provento decorrente do exercício de outra atividade remunerada.”

3.                  Por meio de despacho proferido em 6/2/2013 (peça 51), determinei, com fundamento no art. 250, V, do RI/TCU, a oitiva do Comando da Aeronáutica acerca das conclusões da equipe de auditoria, promovida por meio do ofício 1.474/2013-TCU/SEFIP, de 14/2/2013 (peça 55).

4.                  Examina-se, neste momento, a resposta à oitiva apresentada pelo Comando da Aeronáutica em 2/4/2013 (peça 67).

5.                  Transcrevo a seguir a instrução de mérito da unidade técnica (peça 79):

 

“1. INTRODUÇÃO E HISTÓRICO

Trata-se de auditoria realizada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), no Comando da Aeronáutica, no período de 29/2/2012 a 9/11/2012. A auditoria deu-se em cumprimento ao Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Weder de Oliveira, em 28/2/2012, no TC 037.290/2011-8, com o objetivo de se verificar se há acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, bem como de proventos e pensões, por militares da ativa, da reserva, reformados e instituidores de pensão.

2.    A equipe de auditoria apontou as seguintes possíveis irregularidades:

2.1  168 militares, atualmente inativos, que exerceram concomitantemente no passado outro cargo público, desrespeitando o disposto nas redações originais dos arts. 98, 117 e 122 da Lei 6.880/1980, bem como o § 4º do art. 93 da CF/1967, com redação dada pela EC 1/1969 e cuja acumulação atual de proventos/vencimentos desrespeita o previsto nas redações atuais dos arts. 117 e 122 da citada Lei, bem como na redação original do § 3º do art. 142 da CF/1988 e na redação atual do inciso II do § 3º do art. 142, também da CF/1988.

2.2  385 militares da ativa acumulando cargos públicos, em desrespeito ao disposto nos arts. 117 e 122 da Lei 6.880/1980 e nos incisos II e III do § 3º do art. 142 da CF/1988.

2.3  35 militares inativos que reingressaram no serviço público, em cargo permanente ou temporário, sem amparo no § 10 do art. 37 da CF/1988 ou no art. 11 da EC 20/1998.

2.4  66 militares acumulando vencimentos/proventos decorrentes de mais de dois cargos públicos em desrespeito ao disposto no inciso XVI do art. 37 da CF/1988.

2.5  76 militares reformados que recebem ou receberam auxílio-invalidez concomitantemente com a remuneração/provento decorrente do exercício de outra atividade remunerada.

3.    Além disso, a equipe apontou a existência de 794 indícios de acumulação ilegal que não foram apurados na auditoria (peça 54, p. 2-217). Parte desses indícios não foi apurada por não constar na amostra de casos submetidos à análise documental. A outra parte constava na amostra selecionada, mas os documentos juntados nas sindicâncias não foram suficientes para que a equipe de auditoria pudesse concluir sobre a legalidade ou ilegalidade da acumulação.

4.    As outras situações mencionadas no relatório de fiscalização são as seguintes: 55 militares que acumulavam irregularmente fizeram a opção por um dos cargos, regularizando suas respectivas situações no decorrer da auditoria; 3 militares se encontram amparados por decisão judicial; e 746 casos de acumulação foram considerados legais pela equipe de auditoria.

5.    A proposta de encaminhamento da equipe de auditoria contemplou a oitiva do responsável pelo Comando da Aeronáutica.

6.    Em despacho de 6/2/2013, com fundamento no art. 250, V, do RI-TCU, o Exmo. Sr. Ministro Relator determinou a oitiva do Comando da Aeronáutica nos termos propostos pela Sefip, bem como o envio das cópias do referido despacho, do relatório de fiscalização e das tabelas em que constam os achados (peça 51). 

7.    Após o pedido de prorrogação de prazo para manifestação, feito em 4/3/2013 (peça 58) e deferido pelo Exmo. Sr. Ministro Relator Weder de Oliveira em 3/4/2013 (peça 65), o Comando da Aeronáutica apresentou resposta em caráter definitivo em 2/4/2013, sem necessidade de se utilizar da prorrogação de prazo (peças 67 e 72).

8.    Cabe ressaltar, ainda, a existência de consulta feita pelo Ministro da Defesa ao TCU, no âmbito do TC 036.695/2011-4, a respeito da possibilidade de acumulação de militar inativo com cargo de magistério, com base na aplicação analógica do art. 37, XVI, ‘b’, da CF/1988, cujo Acórdão 1.151/2013-TCU-Plenário foi proferido em 15/5/2013, com decisão favorável à acumulação pleiteada.

 (…)

E por aí vai.

E como não estou nesse bonde, não lí mais do que o que acima se tem no Relatório. O Acórdão completo vai anexo.

Em recebendo a tal intimação da FAB procure logo o seu patrono. Como da vez anterior, não faltarão os habituais zangões, e os “bizuaer”.

 
P A R C E R I A S
F  I  R  M  A  D  A  S

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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada

Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016

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BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
 
 
***   CHARGES POLÍTICAS  DIA 30/09/2016    ***   

   

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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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