É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia –
DOU nº 189, de 29-09-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) & CA-MJC + Bomba do TCU + Recadastramento + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 18:35
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 189, de 29/09/2016 – GTI & CA + Bomba do TCU + Recadastramento + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
– No DOU nº 189 desta quinta-feira, dia 29/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* RECADASTRAMENTO FAB – No DOU nº188, Seção 2 página 6, de quarta-feira (28/09/2016) publica a Portaria nº 97/DIP-21 de 15/09/2016 suspendendo o pagamento do Provento de Aposentadoria, Benefício de Pensão, etc, por falta de recadastramento no mês de aniversário.
* COCHILOU, O CACHIMBO CAI…
* BOMBA DO TCU – Alguns companheiros reportam o recebimento de correspondência da OM pagadora acerca do que entendem como ilegal a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas por militares da Aeronáutica. E como o prazo para apresentar a defesa ou justificativa é de 15 dias, em recebendo a tal correspondência procure o seu patrono o mais breve possível.
* COCHILOU, O CACHIMBO CAI…
* O Acórdão completo (TCU Acórdão 1153 AC_1153_15_14_P) vai anexo, e uma breve introdução abaixo. E como não estou nesse bonde, não li mais do que o que abaixo se tem no Relatório.
* Como da vez anterior, não faltarão os habituais zangões, e os “bizuaer”.
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
É bom saber que… temos uma nova investida da FAB, via TCU, do que entendem como ilegal, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas por militares da Aeronáutica. Para variar, é mais uma aporrinhação para alguns, ao chegar o fim do ano.
(…)
Relatório
Cuidam os autos de auditoria realizada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) no Comando da Aeronáutica, no período entre 29/2/2012 e 9/11/2012, com o objetivo de verificar a existência de casos de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, bem como de proventos e pensões, por militares da ativa, da reserva, reformados e instituidores de pensão, em desconformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, legislação ou jurisprudência pertinentes.
2. Após a realização de inúmeras sindicâncias pelo Comando da Aeronáutica que asseguraram aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, restaram identificadas pela Sefip as seguintes irregularidades (peça 48, p. 2):
“a) 168 militares, atualmente inativos, que exerceram concomitantemente no passado outro cargo público, desrespeitando o disposto nas redações originais dos arts. 98, 117 e 122 da Lei 6.880/1980, bem como o § 4º do art. 93 da CF/1967, com redação dada pela EC 1/1969 e cuja acumulação atual de proventos/vencimentos desrespeita o previsto nas redações atuais dos arts. 117 e 122 da citada Lei, bem como na redação original do § 3º do art. 42 da CF/1988 e na redação atual do inciso II do § 3º do art. 142, também da CF/1988.
b) 385 militares da ativa acumulando cargos públicos, em desrespeito ao disposto nos arts. 117 e 122 da Lei 6.880/1980 e nos incisos II e III do § 3º do art. 142 da CF/1988.
c) 35 militares inativos que reingressaram no serviço público, em cargo permanente ou temporário, sem amparo no § 10 do art. 37 da CF/1988 ou no art. 11 da EC 20/1998.
d) 66 militares acumulando vencimentos/proventos decorrentes de mais de dois cargos públicos em desrespeito ao disposto no inciso XVI do art. 37 da CF/1988.
e) 76 militares reformados que recebem ou receberam auxílio-invalidez concomitantemente com a remuneração/provento decorrente do exercício de outra atividade remunerada.”
3. Por meio de despacho proferido em 6/2/2013 (peça 51), determinei, com fundamento no art. 250, V, do RI/TCU, a oitiva do Comando da Aeronáutica acerca das conclusões da equipe de auditoria, promovida por meio do ofício 1.474/2013-TCU/SEFIP, de 14/2/2013 (peça 55).
4. Examina-se, neste momento, a resposta à oitiva apresentada pelo Comando da Aeronáutica em 2/4/2013 (peça 67).
5. Transcrevo a seguir a instrução de mérito da unidade técnica (peça 79):
“1. INTRODUÇÃO E HISTÓRICO
Trata-se de auditoria realizada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), no Comando da Aeronáutica, no período de 29/2/2012 a 9/11/2012. A auditoria deu-se em cumprimento ao Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Weder de Oliveira, em 28/2/2012, no TC 037.290/2011-8, com o objetivo de se verificar se há acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, bem como de proventos e pensões, por militares da ativa, da reserva, reformados e instituidores de pensão.
2. A equipe de auditoria apontou as seguintes possíveis irregularidades:
2.1 168 militares, atualmente inativos, que exerceram concomitantemente no passado outro cargo público, desrespeitando o disposto nas redações originais dos arts. 98, 117 e 122 da Lei 6.880/1980, bem como o § 4º do art. 93 da CF/1967, com redação dada pela EC 1/1969 e cuja acumulação atual de proventos/vencimentos desrespeita o previsto nas redações atuais dos arts. 117 e 122 da citada Lei, bem como na redação original do § 3º do art. 142 da CF/1988 e na redação atual do inciso II do § 3º do art. 142, também da CF/1988.
2.2 385 militares da ativa acumulando cargos públicos, em desrespeito ao disposto nos arts. 117 e 122 da Lei 6.880/1980 e nos incisos II e III do § 3º do art. 142 da CF/1988.
2.3 35 militares inativos que reingressaram no serviço público, em cargo permanente ou temporário, sem amparo no § 10 do art. 37 da CF/1988 ou no art. 11 da EC 20/1998.
2.4 66 militares acumulando vencimentos/proventos decorrentes de mais de dois cargos públicos em desrespeito ao disposto no inciso XVI do art. 37 da CF/1988.
2.5 76 militares reformados que recebem ou receberam auxílio-invalidez concomitantemente com a remuneração/provento decorrente do exercício de outra atividade remunerada.
3. Além disso, a equipe apontou a existência de 794 indícios de acumulação ilegal que não foram apurados na auditoria (peça 54, p. 2-217). Parte desses indícios não foi apurada por não constar na amostra de casos submetidos à análise documental. A outra parte constava na amostra selecionada, mas os documentos juntados nas sindicâncias não foram suficientes para que a equipe de auditoria pudesse concluir sobre a legalidade ou ilegalidade da acumulação.
4. As outras situações mencionadas no relatório de fiscalização são as seguintes: 55 militares que acumulavam irregularmente fizeram a opção por um dos cargos, regularizando suas respectivas situações no decorrer da auditoria; 3 militares se encontram amparados por decisão judicial; e 746 casos de acumulação foram considerados legais pela equipe de auditoria.
5. A proposta de encaminhamento da equipe de auditoria contemplou a oitiva do responsável pelo Comando da Aeronáutica.
6. Em despacho de 6/2/2013, com fundamento no art. 250, V, do RI-TCU, o Exmo. Sr. Ministro Relator determinou a oitiva do Comando da Aeronáutica nos termos propostos pela Sefip, bem como o envio das cópias do referido despacho, do relatório de fiscalização e das tabelas em que constam os achados (peça 51).
7. Após o pedido de prorrogação de prazo para manifestação, feito em 4/3/2013 (peça 58) e deferido pelo Exmo. Sr. Ministro Relator Weder de Oliveira em 3/4/2013 (peça 65), o Comando da Aeronáutica apresentou resposta em caráter definitivo em 2/4/2013, sem necessidade de se utilizar da prorrogação de prazo (peças 67 e 72).
8. Cabe ressaltar, ainda, a existência de consulta feita pelo Ministro da Defesa ao TCU, no âmbito do TC 036.695/2011-4, a respeito da possibilidade de acumulação de militar inativo com cargo de magistério, com base na aplicação analógica do art. 37, XVI, ‘b’, da CF/1988, cujo Acórdão 1.151/2013-TCU-Plenário foi proferido em 15/5/2013, com decisão favorável à acumulação pleiteada.
(…)
E por aí vai.
E como não estou nesse bonde, não lí mais do que o que acima se tem no Relatório. O Acórdão completo vai anexo.
Em recebendo a tal intimação da FAB procure logo o seu patrono. Como da vez anterior, não faltarão os habituais zangões, e os “bizuaer”.
F I R M A D A S
Copyright Portal da ASANE
À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
——————————————————————————————–
.
.
x
OUTROS COMENTOS
Sem Comentários do post " No DOU nº 189, desta quinta-feira (29/09) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR (Extinto ou Suspenso) – Leia outras Notícias sobre o GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) & CA/MJC + Bomba do TCU + Recadastramento + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário