– É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia –
DOU nº 180, de 16-09-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) & CA-MJC + Amicus Curiae + Contracheque + Mineiras no poder + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 16 de setembro de 2016 11:17
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 180, de 16/09/2016 – GTI Revisor (Extinto/Suspenso) & CA/MJC + Amicus Curiae + Contracheque + Mineiras no poder + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
– No DOU nº 177 de terça-feira, dia 13/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 178 de quarta-feira, dia 14/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 179 de quinta-feira, dia 15/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 180 desta sexta-feira, dia 16/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* Minas no poder: Cármen Lúcia de Montes Claros/MG presidente do STF e Grace Mendonça de Januaria/MG na AGU *
* No DOU nº 177, Seção 2, de quarta-feira (14/09/2016), página 40, publica Portaria nº 843 (abaixo) dispensando a pedido mais 2 membros Conselheiros da CA/MJ
* Amicus Curiae – Um novo pedido (PET nº 51833) foi protocolado ontem no RE 817338 através da Associação ADNAPA e assinada pelo patrono André Francisco Neves Silva da Cunha.
* O contracheque de SET/2016 já está disponível no http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares
* Vale lembrar que que o MJ trocou 19 dos 25 membros da Comissão de Anistia, que já tem um novo presidente e vices. e que o algoz mor da classe ex-Cabos da FAB vai permanecer. Oxalá as recentes anistias concedidas sejam honradas e as portarias publicadas. E também o julgamento favorável daqueles ainda pendentes.
* É extremamente necessária a atuação uniforme da Classe e realização do melhor trabalho jurídico, pois a União Federal e o MPF estão fazendo pressão do outro lado. Junte-se aí a pressão do MD e do COMAER, nesse julgamento que será definitivo. Se for favorável, é para sempre, mas se for desfavorável significará a anulação das anistias dos cabos da FAB.
* Na verdade os algozes não querem julgar a DECADÊNCIA, mas sim declarar inconstitucional o entendimento da Comissão de Anistia de que a Portaria 1.104/64 seja um ato de exceção. É este o ponto. E se a declaração de anistia é inconstitucional, o anistiado não pode alegar decadência.
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
– É bom saber que… Mais mudanças na composição da Comissão de Anistia estão acontecendo…
No DOU nº 177, Seção 2, de quarta-feira (14/09/2016), página 40.
PORTARIA Nº 843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia os seguintes membros: I – CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO; e II – JUVELINO JOSÉ STROZAKE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE DE MORAES
A senhora GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA designada membro da CA pela portaria nº 790 e designada 2º Vice-Presidente da CA pela portaria nº 791 (DOU 02/09/16) foi também nomeada para exercer o cargo de Advogado-Geral da União, conforme publicação no DOU Extra de 09/09/16 e tomou posse no dia 14/09/16.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO DECRETOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XVI, da Constituição, resolve EXONERAR FÁBIO MEDINA OSÓRIO do cargo de Advogado-Geral da União. Brasília, 9 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XVI, da Constituição, resolve NOMEAR GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA, para exercer o cargo de Advogado-Geral da União, ficando exonerada do que atualmente ocupa. Brasília, 9 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes
RE 817338 – QUEM SE OMITE, PERMITE
RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico) [Ver peças eletrônicas]
Origem: |
DF – DISTRITO FEDERAL |
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Relator atual |
MIN. DIAS TOFFOLI |
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RECTE.(S) |
UNIÃO |
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PROC.(A/S)(ES) |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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RECTE.(S) |
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
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PROC.(A/S)(ES) |
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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RECDO.(A/S) |
NEMIS DA ROCHA |
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ADV.(A/S) |
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA (20252/DF) E OUTRO(A/S) |
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AM. CURIAE. |
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF |
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ADV.(A/S) |
JOSE LUIS WAGNER (DF017183/) |
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AM. CURIAE. |
ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTAS DE MILITARES – ADNAM |
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ADV.(A/S) |
DANIEL FERNANDES MACHADO (16252/DF) E OUTRO(A/S) |
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Resultados da busca |
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Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
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15/09/2016 |
Petição |
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Amicus curiae – Petição: 51833 Data: 15/09/2016 às 15:40:36 |
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F I R M A D A S
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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