– É bom saber que houve… Mudanças na composição da Comissão de Anistia –
DOU nº 170, de 02-09-2016 – GTI Revisor & Nova composição da Comissão de Anistia + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 02 de setembro de 2016 12:26
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 170, de 02-09-2016 – GTI & Nova composição da Comissão de Anistia + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
* * * ALMINO MONTEIRO ÁLVARES AFONSO * * *
Presidente da Comissão de Anistia
– No DOU nº 164 de quinta-feira, dia 25/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 165 de sexta-feira, dia 26/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 166 de segunda-feira, dia 29/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 167 de terça-feira, dia 30/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 168 de quarta-feira, dia 31/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 169 de quinta-feira, dia 01/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 170 desta sexta-feira, dia 02/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* No DOU nº 170, de sexta-feira (02/09.2016) na Seção 2, Página 36, publica Portaria nº 790 de 31/08/2016 com as NOVAS Mudanças na composição da Comissão de Anistia – (veja abaixo).
* Não tendo tido o nome publicado, é de se supor que o "algoz mor" da Classe ex-Cabos da FAB vai permanecer.
* Oxalá as recentes anistias concedidas – recadastramento por prioridade – sejam honradas e as portarias publicadas. E também o julgamento favorável daqueles ainda pendentes, como os amigos Virgílio, Longhi e a Dra Regina e outros. O Virgílio Ribeiro Fernandes até foi pautado para 03/06, mas foi adiado.
* É extremamente necessária a atuação uniforme da classe e realização do melhor trabalho jurídico, pois a União Federal e o MPF estão fazendo pressão do outro lado. Junte-se aí a pressão do MD e do COMAER, nesse julgamento que será definitivo. Se for favorável, é para sempre, mas se for desfavorável significará a anulação das anistias dos cabos da FAB.
* Na verdade os algozes não querem julgar a decadência, mas sim declarar inconstitucional o entendimento da Comissão de Anistia de que a Portaria 1.104/64 seja um ato de exceção. É este o ponto. E se a declaração de anistia é inconstitucional, o anistiado não pode alegar decadência.
* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Tchau Querida…
A esperança de novos dias voltou !!!
– É bom saber que houve… Mudanças na composição da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Cidadânia…
PORTARIA Nº 790, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Anistia, na condição de Conselheiros, os seguintes membros:
I – ALMINO MONTEIRO ÁLVARES AFONSO;
II – AMANDA FLÁVIO DE OLIVEIRA;
III – ARLINDO FERNANDES DE OLIVEIRA;
IV – CARLOS BASTIDE HORBACH;
V – CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA;
VI – EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE;
VII – FABIANO MENKE;
VIII – FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA;
IX – FLORIANO PEIXOTO DE AZEVEDO MARQUES NETO;
X – GEORGE RODRIGO BANDEIRA GALINDO;
XI – GILDA PORTUGAL GOUVEIA;
XII – GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA;
XIII – JOSÉ FRANCISCO REZEK;
XIV – JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI;
XV – KALINE FERREIRA DAVI;
XVI – LUIZ ALBERTO GURJÃO SAMPAIO DE CAVALCANTE ROCHA;
XVII – NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI;
XVIII – OTAVIO BRITO LOPES; e
XIX – PAULO LOPO SARAIVA.
Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
PORTARIA Nº 791, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º DESIGNAR:
I – ALMINO MONTEIRO ÁLVARES AFONSO, para o encargo de Presidente da Comissão de Anistia;
II – JOSÉ FRANCISCO REZEK, para o encargo de 1° Vice-Presidente da Comissão de Anistia; e
III – GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA, para o encargo de 2ª Vice-Presidente da Comissão de Anistia.
Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
PORTARIA Nº 792, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1.º Dispensar do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia os seguintes membros:
I – ANA MARIA GUEDES;
II – CAROLINA DE CAMPOS MELO;
III – JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO;
IV – MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA;
V – MÁRCIA ELAYNE BERBICH MORAES;
VI – PRUDENTE JOSÉ SILVEIRA MELLO; e
VII – VIRGINIUS JOSÉ LIANZA DA FRANCA.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
PORTARIA Nº 793, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1.º Dispensar, a pedido, do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia os seguintes membros:
I – ALINE SUELI DE SALLES SANTOS;
II – CAROLINE PRONER;
III – NARCISO PATRIOTA;
IV – NILMÁRIO MIRANDA;
V – PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR; e
VI – ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
*** CHARGES POLÍTICAS ***
*** VÍDEO DAS CHARGES POLÍTICAS ***
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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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