RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator atual | MIN. DIAS TOFFOLI |
RECTE.(S) | UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECTE.(S) | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
RECDO.(A/S) | NEMIS DA ROCHA |
ADV.(A/S) | EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA (20252/DF) E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF |
ADV.(A/S) | JOSE LUIS WAGNER (DF017183/) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTAS DE MILITARES – ADNAM |
ADV.(A/S) | DANIEL FERNANDES MACHADO (16252/DF) E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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05/08/2016 | Deferido | MIN. DIAS TOFFOLI | EM 02/08/2016.O ingresso no feito, na condição de amici curiae, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e da Associação Democrática e Nacionalista de Militares – ADNAM.Tendo em vista que as entidades admitidas possuem representatividade mais ampla e/ou maior proximidade temática com o assunto em apreço, inadmito o ingresso do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE e do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS . Saliento que o faço também por não vislumbrar, nas manifestações destes últimos, acréscimo de subsídios fáticos ou jurídicos para o julgamento do processo, vez que as posições e elementos trazidos coincidem com aqueles declinados pela peticionária CONDSEF. Anote-se e publique-se. Após, remetam-se os autos à PGR, como já determinado. | |
01/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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01/08/2016 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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23/06/2016 | Petição | Amicus curiae – Petição: 33742 Data: 23/06/2016 às 10:58:17 | |
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22/04/2016 | Petição | Procuração/Substabelecimento – Petição: 19765 Data: 22/04/2016 às 23:32:51 | |
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29/03/2016 | Petição | Amicus curiae – Petição: 14965 Data: 29/03/2016 às 17:29:38 | |
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04/11/2015 | Petição | Procuração/Substabelecimento – Petição: 56764 Data: 04/11/2015 12:28:13.260 GMT-02:00 | |
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26/10/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU | Do AGU, ref. DJE de 14/10/2015. | |
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23/10/2015 | Petição | Procuração/Substabelecimento – Petição: 54648 Data: 23/10/2015 14:41:11.282 GMT-02:00 | |
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23/10/2015 | Devolução de mandado | (Em 23/10/2015) Do AGU, ref. DJE de 14/10/2015 | |
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23/10/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU | Do AGU, ref. DJE de 08/10/2015. | |
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22/10/2015 | Devolução de mandado | (Em 21/10/2015) Do AGU, ref. DJE de 08/10/2015 | |
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14/10/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 205, divulgado em 13/10/2015 | Despacho |
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09/10/2015 | Vista à PGR | |
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08/10/2015 | Despacho | EM 08/10/2015.Considerando que esta Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria suscitada no recurso extraordinário, determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República. | |
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08/10/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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08/10/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/10/2015 ATA Nº 49/2015 – DJE nº 202, divulgado em 07/10/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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28/08/2015 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. | |
07/08/2015 | Iniciada análise de repercussão geral | |
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05/05/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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05/05/2015 | Petição | 21520/2015 – 05/05/2015 – Ofício nº 015/2015-PGR/BPS, MPF, 28/4/2015 – solicita preferência no julgamento. | |
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28/01/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR por nova vista, para se manifestar em definitivo sobre o mérito da causa. | |
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27/01/2015 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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16/12/2014 | Vista à PGR | |
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15/12/2014 | Despacho | EM 16/10/2014.À Procuradoria-Geral da República. | |
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10/08/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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10/08/2014 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI | |
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10/08/2014 | Autuado | |
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04/06/2014 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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